Numero do processo: 10640.004181/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10120.010418/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Reputa-se válido o auto de infração que contém todos os requisitos formais exigidos pela legislação processual, os quais incluem a completa descrição dos fatos, de modo a permitir que o sujeito passivo, na impugnação, exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa, principalmente quando decorre de investigação ampla e exaustiva, na qual tenha sido proporcionado à empresa
várias oportunidades para manifestação.
INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária, em regra, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RECEITAS. AUSÊNCIA DE DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO.
Reputa-se correto o lançamento decorrente de presunção de omissão de receitas quando são computados na base de cálculo do tributo devido apenas os depósitos bancários cuja origem não restou comprovada, tendo sido excluídos aqueles que representam estornos ou meras transferências de valores de uma para outra conta da própria empresa.
RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. PERDA DE ESPONTANEIDADE.
Não é possível o refazimento da contabilidade após o início da ação fiscal, em vista da perda da espontaneidade, nos termos do art. 138 do CTN.
INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. TIPOS PENAIS. OBJETOS DIFERENTES.
Inexiste dependência entre processo criminal e tributário, visto que o primeiro se refere a tipo previsto na legislação penal, de jurisdição exclusiva do Poder Judiciário, e o segundo decorre da constatação de infrações tipificadas em lei tributária, constituindo-se, portanto, em objetos diversos com implicações e sanções diferentes.
CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de
inconstitucionalidade de lei tributária.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
A perícia é cabível nas situações em que a averiguação de fatos depende de conhecimentos especializados, sendo desnecessária, portanto, quando tais fatos podem ser comprovados documentalmente, mediante a apresentação de livros e documentos contábeis e fiscais. Além disso, considera-se não
formulado o pedido de perícia quando não cumpridos os requisitos
estipulados no inciso IV do art. 16 do PAF.
DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10950.002678/2004-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial -ITR.
Exercício: 2000.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 41 DO CARF.
Tratando-se de fato gerador do ITR ocorrido no ano de 2000, é consolidado o entendimento no sentido da desnecessidade de apresentação do ADA para a comprovação da Área de Preservação Permanente, nos termos da súmula n° 41 do CARF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.170
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação à Area de preservação permanente, Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição pessoal, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de conselheiro-redator de voto vencedor. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10970.000256/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
DESPESAS FINANCEIRAS COM ENGARGOS DE JUROS. CONTRATO
DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE. Operações de mútuo realizadas de
maneira regular, pautadas em contratos firmados entre as partes, conforme anexados aos autos, impõem a devida dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes ao pagamento dos juros sobre os mútuos contratados.
DESPESA. DEDUTIBILIDADE. RELAÇÃO COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO.
Em razão do disposto no art. 13 da Lei n° 9.249/95, além de necessárias e usuais, as despesas com arrendamento mercantil, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com aeronaves, devem estar intrinsecamente relacionadas à produção ou comercialização de bens e serviços, caso contrário devem ser adicionadas ao
lucro liquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
MULTA ISOLADA.
A multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL independe da aplicação, ou não, da multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ao término do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao item 01 do auto de infração, Glosa de Juros, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Geraldo Valentim Neto. Em relação ao item 02 do auto de infração, Glosa de Despesas com Aeronave, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. No que concerne ao item
03, Multa Isolada, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 37338.000294/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/2004
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAR AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SEM O PRÉVIO CANCELAMENTO DA ISENÇÃO.
As entidades que gozavam da isenção da cota patronal previdenciária na vigência da Lei n. 3.577/1959, estavam desobrigadas de requererem esse benefício ao INSS, nos termos do § 1.º do art. 55 da Lei n. 8.212/1991, assim, somente após o cancelamento da isenção seria possível exigir da empresa o
recolhimento das contribuições de responsabilidade do empregador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/2004
IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade da decisão de primeira instância, por não se caracterizar prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, o fato de não haver previsão legal para realização de sustentação oral durante o julgamento.
ÔNUS DA PROVA DE FATO EM QUE SE SUSTENTA O LANÇAMENTO. ENCARGO DO FISCO.
O ônus de provar o fato constitutivo do direito da Fazenda de exigir as contribuições do sujeito passivo é do fisco, somente cabendo a inversão desse encargo nos casos legalmente previstos.
Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.397
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) quanto ao recurso voluntário: a) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e b) mérito, dar provimento ao recurso; II) negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10510.002900/2005-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 18471.003009/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1999
Ementa: SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO — suprimento de numerário, que
se caracteriza pelo registro da entrega de recursos financeiros por sócios e administradores sem comprovação de origem e efetividade não visa apenas a dimensionar a omissão de receita, mas também é fato indiciário para presumi-la. No entanto, no presente feito, não houve qualquer prova desse fato indiciário.
PASSIVO FICTÍCIO — se o valor não comprovado do passivo for
insignificante — no presente feito, foi inferior a 0,1% — em relação ao montante investigado e comprovado, deixa de se caracterizar como fato indiciário da presunção de omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS — uma vez comprovadas as despesas glosadas,
impõe-se afastar a autuação.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — a existência de ativo fictício não autoriza presumir o pagamento a beneficiários
não identificados e, como isso, legitimar a autoridade fiscal a constituir o crédito relativo ao imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 1201-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), que dava provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência quanto ao passivo fictício, às
despesas não comprovadas e às despesas não necessárias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 36216.001962/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA.
NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO PARA
LAVRATURA FISCAL.
Na época do lançamento, o Auditor Fiscal da Previdência Social detinha
competência para constituir o crédito previdenciário pelo lançamento,
independentemente de anuência do sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS
URBANAS.
Ê legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA
ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.997
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11516.000905/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 30/06/2009
Ementa: ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. AUSÊNCIA DE LEI.
A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, e como tal interpreta-se literalmente, conforme prevê o CTN em seu artigo 111, inciso I.
MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO.
Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em Gfip há que se aplicar a multa de 75% (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.720
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 19515.000451/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
Ementa:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
