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4740005 #
Numero do processo: 10680.006420/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS NOTAS FISCAIS DE COMPRA NÃO CONTABILIZADAS. PRESUNÇÃO LEGAL LASTREADA EM LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUE. DESCRIÇÃO DOS FATOS INSUFICIENTE. LANÇAMENTO NULO. 0 somatório dos valores das compras contabilizadas não se presta como indicio de omissão de receitas presumida a partir do resultado de levantamento quantitativo de estoque por espécie de mercadoria revendida.
Numero da decisão: 1101-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR o lançamento por vicio material, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4743137 #
Numero do processo: 35254.002857/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/08/2006 Ementa: RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Não estão provados nos autos o recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2302-001.238
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4741658 #
Numero do processo: 13888.906565/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 21/02/2002 COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739312 #
Numero do processo: 13807.011617/2001-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. A determinação da certeza e liquidez do crédito invocado pelo sujeito passivo, para fins de extinção de débitos fiscais mediante compensação ou pagamento em espécie de restituição pode ser realizada mediante apreciação, pela autoridade julgadora, das provas que, não apresentadas à autoridade preparadora, somente foram juntadas por ocasião da manifestação de inconformidade. DEDUÇÃO DE IRRF. REQUISITOS. Para a determinação do saldo negativo do IRPJ, passível de ser restituído ou compensado, não basta a prova da regular retenção do imposto pela fonte pagadora, configurando-se imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as retenções foram devidamente computadas na determinação do lucro real. Verificada a insuficiência na contabilização das receitas, resultado do período deve ser recomposto, reconhecendo-se apenas parcialmente do direito creditório.
Numero da decisão: 1101-000.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a argüição de invalidade formal do procedimento realizado pela autoridade julgadora, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Marcos Vinícius Barros Ottoni; por unanimidade de votos, AFASTAR a alegação de decadência, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; por maioria de votos, NÃO RECONHECER o direito creditório em litígio, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e, em conseqüência, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4742551 #
Numero do processo: 19515.001600/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. VENDA TOTAL DO ATIVO IMOBILIZADO. POSTERIOR EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FATO IMPONÍVEL. Ocorrida a hipótese de realização integral do lucro inflacionário em momento anterior, inexiste fatos geradores relacionados ao lucro inflacionário no ano-calendário 1997, afastando-se o lançamento por erro no aspecto temporal do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-000.604
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4740423 #
Numero do processo: 13899.002482/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS PERÍODO BASE DE INCIDÊNCIA TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS DO ÔNUS DA PROVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Numero da decisão: 2201-001.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738911 #
Numero do processo: 13161.720027/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81. Hipótese em que o contribuinte comprovou documentalmente ser a área objeto de fiscalização, em sua totalidade, de preservação permanente. Embargos de declaração acolhidos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.976
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e rerratificar o Acórdão n° 2101-00.582, de 18 de junho de 2010, alterando o resultado do julgamento para DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741384 #
Numero do processo: 10183.003592/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543 C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/2000 e terminado em 31/12/2005. Como o lançamento se deu apenas em 31/08/2006, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência. Preliminar de decadência acolhida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4743142 #
Numero do processo: 12466.002648/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESES A complementação da instrução por meio de prova pericial é medida que somente se justifica se tomada em caráter subsidiário à obrigação das partes de instruir o processo e, ainda assim, se imprescindível à solução do litígio. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO. Responde solidariamente pela multa aplicada quem, de qualquer forma, contribuir para a prática de ato tipificado como infração, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-00.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter a exclusão da contribuinte Edma Cristina Stein do rol dos co-responsáveis, excluir a co-responsabilidade da recorrente Colina Verde Café Ltda. desse mesmo rol e, finalmente, manter a co-responsabilidade do recorrente Vitor Luciano de Mello e das demais pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram recurso voluntário ou impugnação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4739317 #
Numero do processo: 10120.009177/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJExercício: 2006LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE VENDAS. ADIÇÃO À BASE DECÁLCULO.No ano-calendário 2005, para as empresas que atuam na área de incorporação, construção, loteamento de imóveis e optaram pela tributação com base no lucro presumido, as variações monetárias ativas incidentes sobre os valores das vendas são consideradas receitas financeiras, e devem ser adicionadas à base de cálculo do imposto de renda. As alterações introduzidas pelo art. 34 da Lei nº11. 196/2005 somente se aplicam a partir do ano-calendário 2006.LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE CUSTOS. EXIGÊNCIA INDEVIDA.Demonstrado nos autos que parcela dos valores tidos pelo Fisco como “outras receitas” e assim adicionados à base de cálculo do lucro presumido eram decorrentes de lançamentos contábeis de correção dos custos de unidades imobiliárias registradas em grupo de resultado de exercícios futuros, na sistemática das IN SRF nº. 84/79, 23/83 e 67/88, tal parcela não deve ser tida como receita sujeita à tributação pelo lucro presumido e a exigência correspondente deve ser afastada.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.505
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recálculo da exação, excluindo da linha 14A/16 (fls. 20/23) as parcelas correspondentes às variações monetárias ativas decorrentes da atualização de custos nos quatro trimestres do ano-calendário 2005, respectivamente: R$ 251.383,07; R$ 514.124,13; R$ 53.585,96; e R$ 122.620,37; para a CSLL, os mesmos valores devem ser excluídos da linha 18A/10 (fls. 24/25).
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA