Numero do processo: 10730.000307/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga prática de ato puramente formal de sujeito passivo ao apresentar, após o prazo legalmente fixado, a DIRF. Cabível a aplicação da multa em face de descumprimento dessa obrigação acessória.
BASE DE CÁLCULO DA MULTA - A multa por atraso na entrega da declaração, na ausência de imposto a pagar, dá ensejo à multa mínima.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência à multa mínima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Pereira do Nascimento que provia integralmente e os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Pedro Paulo Pereira
Barbosa.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10680.001254/2001-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL CONCOMITANTES - A propositura da ação judicial com o mesmo objeto implica em renúncia à instância administrativa e impede a apreciação nesta última das razões de mérito, exceto aquelas não discutidas em Juízo.
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E MULTA DE OFÍCIO - Havendo ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, somente deixar-se-á de aplicar multa de ofício e inscrever o débito na dívida ativa nas hipóteses previstas no art. 151, II e IV do C.T.N. (suspensão da exigibilidade do crédito).
JROS DE MORA - TAXA SELIC - A estipulação dessa taxa não afronta o artigo 192 da C.F, que não é auto-aplicável e é permitida pelo § 1º do art. 161 do C.T.N.
Recurso NEGADO
Numero da decisão: 105-13811
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10735.001961/97-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK - COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DO REGIME ESPECIAL.
Não caracteriza inadimplemento do regime especial o fato de o pedido de prorrogação de prazo constante de Atos concessórios ter sido apresentado após estar esgotado o prazo constante dos mesmos A/C, se o órgão concedente deferiu o pedido.
Comprovada a exportação dos insumos importados, com a documentação hábil: notas fiscais, conhecimentos de embarque, liquidação de câmbio e averbação de embarque no SISCOMEX, documentação que foi apresentada à SECEX, na comprovação.
Não pode ser razão para entender descumprido o regime especial o eventual erro de falta de vinculação de RE's a A/C específico ou o fato de existir o mesmo RE em mais de uma comprovação se o volume exportado dá tal cobertura.
Irrelevante para fins de comprovação do drawback suspensão do descompasso temporal entre as importações de insumos e as exportações, conforme entendimento desta Câmara nos Acórdãos 303-29.058 e 303-29.118, nos quais foi admitida a tese da "fungibilidade" dos insumos importados para efeito de admitir a utilização de insumos da produção nacional em substituição dos insumos importados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman que davam provimento parcial no sentido de manter apenas a exigência fiscal com relação ao A/C-1-95/078-5.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10680.016322/2003-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - Conforme disposto no art. 1º, I, da IN SRF nº 290, de 30/01/2003, a percepção de rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 12.696,00 enquadra o recorrente entre as pessoas obrigadas à entrega da declaração de rendimentos, no exercício 2003, ano-calendário 2002, no prazo determinado. E, descumprida a obrigação, cabível a imposição da penalidade que incidirá sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.005721/00-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO A MAIOR – COMPENSAÇÃO – Legítima a compensação de valores recolhidos a maior da contribuição, em períodos anteriores, quando resultar demonstrados com clareza e certeza os montantes indevidamente recolhidos aos cofres da União.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10735.000683/99-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO - Para a sua validade, é primordial que o ato de intimação seja capaz de dar total conhecimento ao sujeito passivo do resultado do procedimento fiscal, sendo eficaz no seu objetivo da mais larga defesa do sujeito passivo. 2) A identificação concreta do prejuízo causado à defesa do sujeito passivo seria, por si só, suficiente para a invalidação da intimação, o que não ocorre na espécie, vez que exsurgem dos autos evidências que demarcam que foi formalmente intimada.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação é a fase do processo administrativo fiscal em que o sujeito passivo manifesta sua inconformação com a exigência que lhe foi feita, e, tratando-se de impugnação válida, instaura a fase litigiosa do procedimento, onde o poder de Estado é invocado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal. Para ser considerada efetiva, a impugnação, em primeiro lugar, há que atender ao requisito da tempestividade (art. 15, do Dec. no 70.235, de 1972). A inconformação contra a exação apresentada posteriormente ao trintídio legal não instaurou a fase litigiosa do procedimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.007419/94-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – Somente possível de restituir o saldo de tributo favorável ao declarante ou o decorrente de recolhimento indevido. Comprovada a natureza tributável da verba recebida, sujeita à retenção do tributo pela fonte pagadora, inaceitável o pedido de transposição desta para outra espécie, de incidência única e de responsabilidade do beneficiário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.008621/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.003591/98-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – ERROS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE DE REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO – Mantém-se o lançamento, na parte em que não comprovados os erros argüidos pela pessoa jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência referente ao mês de junho de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.003573/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - GANHOS DE RENDA VARIÁVEL OBTIDOS NO MERCADO DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os ganhos obtidos no mercado de ações em bolsa de valores estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada no mês da ocorrência do fato gerador e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo sujeito ao lançamento por homologação, na qual tem-se que a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
