Numero do processo: 13971.722394/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. MÚTUO SEM ÔNUS. DESNECESSIDADE DAS DESPESAS.
Se a empresa obteve empréstimos junto a instituições financeiras, com previsão de pagamento de juros, e repassou recursos a terceiros por meio de contratos de mútuos sem previsão de recebimento de juros, as despesas de juros contabilizadas tornam-se não dedutíveis em razão do caráter de liberalidade atribuído ao mútuo sem ônus que foi concedido por ela.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. UTILIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO NA IMOBILIZAÇÃO EM IMÓVEIS DE TERCEIROS. DEDUTIBILIDADE.
Se a empresa obteve recursos junto a instituições financeiras e os utilizou para efetuar imobilização em imóveis de terceiros, a despesa financeira decorrente do financiamento obtido é dedutível, uma vez que não houve comprovação de abuso no modelo arquitetado.
GLOSA DE DESPESAS COM ARRENDAMENTO DE AERONAVES. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. DEDUTIBILIDADE.
Se os documentos apresentados pela empresa à fiscalização - relatórios de planos de voo, de obrigatoriedade da ANAC e INFRAERO - demonstram que os deslocamentos ocorreram dos locais ou para os locais em que a empresa possui estabelecimentos, há que se aceitar as despesas com aeronaves dedutíveis para fins fiscais.
GLOSA DE DESPESAS COM EMISSÃO DE DEBÊNTURES. NÃO COMPROVAÇÃO.
Qualquer despesa que venha a ser abatida da base de cálculo do IRPJ deve ser comprovada com documentação hábil e idônea de sua ocorrência, cabendo o lançamento do imposto caso isto não ocorra.
GLOSA DE DESPESAS COM PERDA DE CRÉDITOS. TEMPORALIDADE NECESSÁRIA.
A alínea "a" do inciso II da Lei nº 9.430/1996 estabelece que as perdas no recebimento de créditos, sem garantia de valor, de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) poderão ser deduzidas do lucro real se vencidos há mais de 6 (seis) meses. No caso, os créditos vencidos nas datas de 01 e 03 de julho de 2010 somente poderiam ser deduzidos da base do IRPJ a partir das datas de 01 e 03 de janeiro de 2011, respectivamente. Como foram deduzidos ainda no ano-calendário de 2010, correta a glosa efetuada pela fiscalização.
GLOSA DE DESPESAS COM JUROS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARCELADOS NO REFIS. DEDUTIBILIDADE.
De acordo com a Solução de Consulta nº 66/2011, os débitos do sujeito passivo relativos a juros de mora referentes a tributos e contribuições lançados em auto de infração e consolidados em parcelamento já deferido são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO.
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
CSLL. REFLEXO.
Por decorrerem dos mesmos elementos e pelo fato da recorrente não ter adentrado em outras questões referentes à base de cálculo da referida contribuição social, aplico à CSLL o quanto disposto em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1401-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em relação à glosa de despesas com aeronaves, à glosa de despesas financeiras de mútuos com propósito específico para a compra e construção de imóveis e à glosa de despesas com juros sobre pagamentos ao REFIS; negar provimento em relação à glosa de despesas com emissão de debêntures, glosa de perdas com recebimento de créditos e glosa de despesas financeiras de mútuos sem propósitos específicos com empresas e pessoas ligadas. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar as multas isoladas, nas exatas medidas das bases de cálculos das multas de ofício aplicadas. Em primeira rodada, contra a tese que pugnava pela absorção das multas isoladas, ficaram vencidos os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva, que cancelavam-na integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese de que as multas isoladas deveriam ser absorvidas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofícios foi vencedora. Desta feita restaram vencidos os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Cláudio de Andrade Camerano e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que votaram pela manutenção integral das multas isoladas. Designada a Conselheira Livia De Carli Germano para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10240.720167/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
Quanto às reservas legais, caso de fato existentes, há que se observar, cumulativamente, o preenchimento dos dois requisitos a seguir: sua averbação junto à matrícula do imóvel previamente ao exercício em que dela se pretenda usufruir e sua informação no ADA protocolizado no IBAMA no prazo de até seis meses, contado a partir do término do prazo fixado para a entrega da DITR.
ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO.
Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT.
ITR. IMÓVEL INVADIDO. PERDA DA POSSE. INOCORRÊNCIA.
Não se verificando a perda da posse em função da não cessação do poder sobre o bem, dentre eles, o direito de reavê-lo de quem quer que injustamente o possua ou detenha, presente a aptidão legal para figurar no pólo passivo da obrigação tributária atinente ao ITR.
Numero da decisão: 2402-006.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 11065.722348/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA.
Descabe a discussão afeta à exclusão do SIMPLES, no processo administrativo de constituição do crédito tributário, quando já há decisão administrativa definitiva confirmando a exclusão da empresa do sistema especial de tributação.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Nos termos da legislação previdenciária, respondem solidariamente pelas obrigações as empresas que integrarem grupo econômico de qualquer natureza.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N°. 02
Aplicação da Súmula CARF n°. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-004.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 19515.004272/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005, 01/12/2005 a 31/01/2006
RETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para que seja possível deduzir da contribuição devida o que tenha sido retido no recebimento por serviços prestados, deve ser comprovado que os valores que serviram para a retenção tenham sido incluídos na formação da base de cálculo. Comprovação devidamente realizada nos autos, conforme diligência requerida.
Numero da decisão: 3201-004.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 15374.952205/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB analise os documentos anexados ao processo, posteriormente ao início do contencioso, elaborando relatório conclusivo sobre a existência do crédito postulado, vencidos os Cons. Lázaro Antonio de Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.721182/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (presidente da turma), Tatiana Josefovicz Belisário (vice-presidente), Laércio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcelo Giovani Vieira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 15463.720746/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.
A incidência do imposto de renda abrange a renda e os proventos de qualquer natureza, independentemente da denominação da receita ou do rendimento, conforme previsto no art. 43 do Código Tributário Nacional.
Não estando relacionado em nenhuma das hipóteses legais de exclusão da incidência do imposto, há que se considerar tributável a percepção desta verba.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBSERVÂNCIA.
Descabe afirmativa de ofensa ao princípio da isonomia, quando ausente nos autos a prova de que contribuinte em situações iguais são tratados de forma distinta pela Receita Federal do Brasil.
DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA OFICIAL.
São dedutíveis as despesas médicas, odontológicas e de hospitalização e os pagamentos feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura destas despesas, quando relativas ao próprio tratamento do contribuinte e ao de seus dependentes e devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea.
DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
São dedutíveis na declaração de rendimentos as contribuições para entidades de previdência privada, cujo ônus seja da pessoa física, sendo a dedução limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Somente são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes quando devidamente comprovados.
Numero da decisão: 2201-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10680.919481/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.904427/2008-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
No denominado lançamento por homologação, em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, descabe falar em denúncia espontânea de infração na circunstância em que os valores foram declarados e recolhidos fora do vencimento.
PAGAMENTO A MAIOR. INEXISTÊNCIA.
Uma vez que o DARF informado na DCOMP foI integralmente utilizado para o débito fiscal correspondente, inexiste direito creditório. Consequentemente, não há como homologar a compensação requerida.
Numero da decisão: 1001-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13629.721048/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2009 a 30/09/2013
DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO DE CRÉDITOS NO RAIPI. IMPOSSIBILIDADE.
O indeferimento, parcial ou integral, de pleito creditório não autoriza o requerente a efetuar lançamento a crédito dos valores não reconhecidos no Livro de Apuração do IPI - RAIPI.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
As multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos, estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à taxa SELIC.
Embargos Acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-004.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos, para sanar as duas omissões apontadas, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
