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5884076 #
Numero do processo: 13896.910074/2012-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5824476 #
Numero do processo: 11516.005918/2007-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débito sem nome do sujeito passivo. Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO §3º, DO ART. 78, DO RICARF. Prevê o art. 78, do RICARF que em qualquer fase processual o recorrente poderá desistir do recurso em tramitação: § 1° A desistência será manifestada em petição ou a termo nos autos do processo. § 2° O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso. § 3º No caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente, descabendo recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional por falta de interesse. Recurso especial não connhecido.
Numero da decisão: 9202-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por perda de objeto por força de pedido de parcelamento concedido. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5848145 #
Numero do processo: 13888.000920/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Por tratar o lançamento de não cumprimento de obrigação acessória constituidora de crédito tributário e por a fiscalização apontar que não foram informados parte dos fatos geradores, aplica-se o disposto no § 4º, do artigo 150, do CTN. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando o lançamento está revestido de todos requisitos legais e o contribuinte tem a garantia do contraditório e a plenitude do direito de defesa. Recurso Voluntário Provido Parcialmente Crédito Tributário Mantido Parcialmente
Numero da decisão: 2403-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência da competência até 02/2005, inclusive, com base na regra do art. 150, § 4º do CNT. No mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o disposto no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5822139 #
Numero do processo: 11516.723199/2012-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA 01 DO CARF. Não deve ser reconhecido o recurso voluntário na parte que trata de mesma matéria discutida no judiciário. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido:
Numero da decisão: 2803-004.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão da concomitância de instância. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5877904 #
Numero do processo: 10283.909711/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5825764 #
Numero do processo: 13897.000229/2002-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 IRRF. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MERO EQUÍVOCO FORMAL. PAGAMENTO REALIZADO MÊS SUBSEQUENTE EM VALORES COINCIDENTES. APROVEITAMENTO. Constatando-se a existência de pagamentos disponíveis vinculados a DCTF lastro do lançamento fiscal, ainda que tenha ocorrido equívoco no preenchimento de aludida declaração, impõe-se proceder à devida apropriação para fins de liquidação do crédito tributário correspondente, sob pena de incorrer em bis in idem. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5834573 #
Numero do processo: 14479.000767/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato que pudesse acarretar na sua nulidade, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES INADEQUADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há previsão legal para que as decisões tomadas no processo administrativo sejam declaradas nulas, quando o julgador utiliza expressão inadequada para se referir à tese apresentada pelo sujeito passivo, a menos que reste comprovado nos autos a ocorrência de atropelo ao princípio da impessoalidade. AUTORIDADE DEVIDAMENTE DESIGNADA PARA O PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA. É competente a Autoridade Fiscal vinculada a Delegacia da Receita Federal situada em lugar diferente do domicílio do sujeito passivo, desde que devidamente autorizada. AUTORIDADE FISCAL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE REGISTROS CONTÁBEIS. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. Recurso Voluntário Provido em Parte. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS INTEGRANTES PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ADIMPLIDAS. Caracterizado o grupo econômico de fato, dada a existência de comando único e confusão patrimonial, financeira e operacional entre as empresas integrantes, respondem estas solidariamente pelas contribuições sociais não recolhidas.
Numero da decisão: 2401-003.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) conhecer em parte do recurso, face concomitância de ação judicial; b) rejeitar as preliminares de nulidade. II) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhiam a ilegitimidade. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para: a) excluir a multa aplicada, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham a multa; e a conselheira Carolina Wanderley Landim que também excluía os juros dos valores eventualmente depositados parcialmente. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5865650 #
Numero do processo: 10325.000977/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. Como se sabe, o fato gerador do IRPF é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31/12 de cada ano-calendário. Assim, como não houve o decurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a intimação do contribuinte da lavratura do auto de infração, não há de se falar em decadência do crédito tributário. IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar a origem dos valores que transitaram em suas contas correntes pertenceriam a terceiros. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2101-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5878054 #
Numero do processo: 15504.015967/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2008 a 31/12/2009 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CALCULO DA COFINS. A base de cálculo da Cofins para as instituições financeiras e assemelhadas, ainda que entendida como a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, compõem-se da receita bruta operacional auferida no mês proveniente de sua atividade-fim, o que inclui as receitas provenientes de intermediação financeira. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA

5868641 #
Numero do processo: 13116.720527/2012-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. INÍCIO DA ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Concedida a isenção em decisão de primeira instância que reconheceu o início da doença no curso do ano-calendário e comprovado, no recurso voluntário, por laudo médico mais recente emitido pelo mesmo médico e mesmo serviço médico oficial que a doença teve início vários anos antes do ano-calendário, deve ser reconhecida a isenção para todo o ano-calendário. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-003.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO