Numero do processo: 10480.900423/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/01/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO.
O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 12898.000398/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/10/1998
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei.
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §3º, da Lei nº 8.212/91.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES ANTERIORES A 1999.
Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e anteriores à obrigatoriedade de declaração em GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (art. 35, Lei nº 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/2009), e a multa de ofício na novel redação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91 (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Numero da decisão: 2301-004.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à impossibilidade de aferição indireta, vencidos o relator e o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Quanto ao aproveitamento dos recolhimentos efetuados constantes das guias GRPS juntadas às fls. 146, 152, 157, 159, 167, 170, 177, 182, 184 e 191, os quais deverão ser utilizados para reduzir o crédito tributário lançado de ofício, dar provimento, por unanimidade de votos. Quanto às multas previdenciárias (período anterior à GFIP), por maioria de votos, foi dado parcial provimento para aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram pela aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 (limite de 20%). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo, em relação às matérias aferição indireta e aplicação da multa.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício e Redatora.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10783.914970/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado.
Numero da decisão: 3402-003.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
O presente Recurso Voluntário foi julgado sob a sistemática do artigo 47, §§ 1º e 2º da Portaria MF nº 343/2015, na condição de paradigma, devendo ser aplicado aos demais processos o mesmo resultado do julgamento.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10380.005997/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBURÁRIO
Ano calendário:2004
PAF NULIDADE NÃO ENFRENTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGÜIDAS NA IMPUGNAÇÃO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ
Pelas regras que norteiam o PAF Processo Administrativo Fiscal, havendo no processo questões preliminares não enfrentadas acarretam a nulidade da decisão da DRJ, por ferir os princípios básicos do procedimento administrativo, quais sejam: contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 1803-000.970
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, em anular a Decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 11128.006503/2005-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/12/2001
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle da importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito a controle administrativo, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento.
Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9303-004.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16682.720351/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10580.729529/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA.
Constatada a contratação de segurado empregado por meio de pessoa jurídica interposta, deve ser desconsiderado o vínculo formal e exigidas as contribuições devidas pela contratação do segurado empregado.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA.
1. Segundo o art. 3º da Lei 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, se forem observados determinados requisitos e se forem cumpridas as obrigações contidas no termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
2. Neste caso concreto, apenas os estagiários cuja documentação não foi apresentada foram considerados segurados empregados, o que derrui a alegação das recorrentes, de que o agente não demonstrou a existência dos elementos da relação de empregado para cada uma das pessoas contratadas.
DIVERGÊNCIAS ENTRE AS GFIP´S E AS FOLHAS DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA.
1. A existência de divergências entre as GFIPs e as folhas de pagamento se deve ao fato de que a contribuinte atribuía o código de não incidência às verbas relacionadas no relatório fiscal.
2. As bases de cálculo foram extraídas das folhas de pagamento apresentadas pela contribuinte em meio digital, ao passo que os recorrentes não demonstraram que o agente autuante se utilizou de valores que não poderiam compor a base do lançamento.
5. O salário-de-contribuição é constituído pela totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, na dicção do inc. I do art. 28 da Lei 8.212/1991, e não por grupo de verbas.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO.
1. É, sim, cabível a aplicação da sanção pecuniária em relação às exigências mantidas no presente acórdão, ex vi do art. 35-A da Lei 8.212/1991, na redação vigente à época dos fatos geradores.
2. Demonstrado o dolo do contribuinte caracterizado pela sua vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita e de obter determinado resultado, realizando os atos descritos nos tipos legais (sonegação e conluio), impõe-se a qualificação da multa por expressa determinação legal.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONDUTAS DIVERSAS. CABIMENTO.
1. Cada auto de infração foi constituído para a aplicação de multa por descumprimento de uma obrigação acessória específica, prevista em dispositivo legal diferente, pelo que cabível a aplicação da penalidade.
2. A multa prevista no art. 35-A da Lei no 8.212/1991 pune conjuntamente a falta de recolhimento do tributo (obrigação principal) e a falta de declaração/declaração inexata (obrigação acessória de declarar)
3. Desse modo, impossível a aplicação conjunta da multa cominada no art. 35-A com outra multa por descumprimento da obrigação acessória de declarar.
4. Uma vez que os autos de infração de obrigação acessória foram lavrados em decorrência de obrigações diversas da falta de declaração/declaração inexata, devem ser mantidas as autuações, não havendo duplicidade de punição pela mesma conduta.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI.
Demonstrado que os administradores participaram diretamente na assinatura dos contratos para contratação de segurados empregados por meio de pessoas jurídicas interpostas, cabível a sua responsabilização por ter agido com infração da lei, nos termos do art. 135 do CTN.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de qualquer natureza, exsurge a solidariedade legal, prevista no art. 30, inc. IX, da Lei 8.212/1991, com fundamento no art. 124, inciso II do CTN, não havendo que se perquirir acerca de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 2402-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer parcialmente do recurso, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que o conheciam integralmente; por unanimidade, rejeitar as preliminares; e, no mérito, (i) pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento nas partes relativas à caracterização de vínculo empregatício das pessoas jurídicas prestadoras de serviços ao recorrente, agravamento da multa de ofício, afastamento das multas por descumprimento de obrigações acessórias e exclusão da solidariedade, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento ao recurso com relação a essas matérias; e, (ii) por unanimidade, negar-lhe provimento com relação às demais matérias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Tulio Teotonio de Melo Pereira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 12448.909823/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
É inaplicável a isenção de que trata a alínea "d" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, relativamente ao ganho de capital, às alienações de participações societárias ocorridas sob égide da Lei nº 7.713, de 1988, uma vez que submetidas à legislação tributária vigente na data da ocorrência do fato gerador.
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL. AÇÕES BONIFICADAS ADQUIRIDAS APÓS 31/12/1983. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a isenção de que trata a alínea "d" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, relativamente ao ganho de capital, às ações bonificadas adquiridas após 31/12/1983, em decorrência de incorporação de reservas e/ou lucros ao capital social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10925.722518/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original.
Numero da decisão: 3201-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cléber Magalhães, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 19515.722329/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2008
PERÍCIA. INDEPENDÊNCIA.
Inexistindo nos autos qualquer evidência de atuação parcial da Autoridade lançadora, profissional a quem compete a elaboração de perícias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não se justifica a submissão da lide administrativa a análise por pessoa independente, já que a autuação fiscal pressupõe impessoalidade, que é um Princípio que rege a Administração
Pública.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação em que haja a antecipação do pagamento, a contagem do prazo decadencial de cinco anos inicia sua contagem a partir da ocorrência do fato gerador.
ERRO DE CONTABILIZAÇÃO. CORREÇÃO.
A mera identificação de erro de contabilização, por si só, não afasta a procedência do lançamento se todas as medidas necessárias à sua correção não foram levadas a termo.
VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM ESPÉCIE
Súmula CARF nº 89: A contribuição social previdenciária
não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte,
mesmo que em pecúnia.
PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O lançamento se reporta à legislação vigente à época do fato gerador, considerando-se a legislação como um todo e não cada penalidade de forma isolada.
Numero da decisão: 2201-003.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para: i) reconhecer a extinção pela decadência dos débitos relativos aos períodos de apuração de janeiro a novembro de 2008; e ii) excluir da base
de cálculo das contribuições previdenciárias o valor do vale transporte pago em pecúnia.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
