Numero do processo: 10280.720072/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA. Por força da legislação de regência, considerar-se-á realizada parte do lucro inflacionário proporcional ao valor da realização dos bens do ativo permanente, ou o valor de 10% do saldo existente em 31.12.1995, caso o montante assim calculado seja maior.EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. SUJEIÇÃO DOS RESULTADOS ADVINDO DOS ATOS COOPERADOS AUXILIARES OU NÃO COOPERADOS. Demonstrado pela fiscalização que a sociedade cooperativa classificou indevidamente receitas provenientes de atos não cooperados como sendo de atos cooperados, devem-se proceder à tributação do resultado positivo decorrente da glosa da exclusão.INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. E incabível a apreciação, por autoridade julgadora da esfera administrativa, de argüição de inconstitucionalidade de lei, por tratares de matéria inserta na competência privativa do Poder Judiciário.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10909.001261/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/10/2002
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de
importação. Licenciamento de importação.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos
e com naturezas diversas. Este é condição previa para a autorização de importações; aquela era necessária para o
controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de
importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, 1, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória. Exclusão da
Responsabilidade Objetiva. Limites.
A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo.
0 Ato Declaratório Normativo Cosit n° 12 de 1997 tem sua
aplicabilidade restrita à infração nele contemplada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.624
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, quanto à multa por falta de Licença de importação, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tardsio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto â multa por classificação de mercadorias inexata.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11128.004452/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto HOSTHATION TÉCNICO, Triazophos em solvente Xileno, constitui preparação classificável no código NBM/SH 3808.10.9999, conforme jurisprudência do Terceiro Conselho de Contribuintes. No entanto, o código NBM apontado na autuação fiscal foi 3808.10.0199.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.802
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos acolheram-se os embargos e deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10845.007123/94-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ, RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, "c").
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aplicar a retroatividade benigna à penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bártoli, que davam provimento.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11020.002166/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Assim, é perfeitamente justificável como aplicação de recursos, no mês de dezembro do ano-calendário, o valor tempestivamente declarado como dinheiro em espécie.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11128.001426/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/09/1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. Se o documento nunca foi solicitado pela autoridade que lavrou o auto de infração, nem nunca foi mencionado nos autos do processo, descabe exigir ao contribuinte, em fase recursal, a apresentação desta prova, pois isto significaria reformatio in pejus, o que é vedado a este Conselho de Contribuintes.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-40.006
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10840.000100/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Simples. Exclusão. Atividade econômica não vedada. Retroatividade da lei superveniente.
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral não está citada dentre as atividades econômicas da seção que trata das vedações ao ingresso no Simples nacional, fato com repercussão pretérita por força do princípio da retroatividade benigna previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 303-34.733
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luiz Marcelo Guerra de Castro e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10925.000975/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.263
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13906.000010/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1990, 01/04/1991 a 31/05/1991, 01/07/1991 a 31/08/1991, 01/11/1991 a 31/03/1992
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade no auto de infração, uma vez que os fatos infirmam a alegação de que a auditoria-fiscal teria agido com excesso de exação, por saber já fluido o prazo decadencial.
FINSOCIAL. PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Sendo a empresa exclusivamente prestadora de serviços, as alíquotas de FINSOCIAL se impõem, inclusive por decisão do e. Supremo Tribunal Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.177
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10380.007848/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.370
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
