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4675321 #
Numero do processo: 10830.009449/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1993 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retomar à origem para conclusão do julgamento. Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.905
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura que não acolhem a preliminar.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4674552 #
Numero do processo: 10830.006375/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à P TURMA da DRJ-SÃO PAULO/SP-II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4676640 #
Numero do processo: 10840.000958/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte fazer a prova dos fatos que modificam ou extinguem o crédito tributário. Não se desincumbindo desse ônus, mantém-se a autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de Votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4676065 #
Numero do processo: 10835.001586/99-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF/ILL – COOPERATIVAS – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – VEDAÇÃO LEGAL – Existe vedação legal à distribuição de lucros por sociedades cooperativas, devendo o estatuto indicar a forma de devolução das sobras registradas aos associados (Lei nº 5.764/71, art. 21, IV). A forma de apuração do resultado (superávit/déficit) previsto na legislação de regência das cooperativas é incompatível com a forma prevista na legislação do IRF/ILL (Lei nº 7.713/88, art. 35). Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado .
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4677661 #
Numero do processo: 10845.001750/94-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A Decisão singular atribuiu à mercadoria examinada uma terceira classificação que diverge, tanto da atribuída pela Importadora, quanto da adotada pelo Fisco. Caso em que não se sustenta o Auto de Infração lavrado. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4676655 #
Numero do processo: 10840.001080/98-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - FALTA DE AJUSTE NO LALUR - VALORES OBJETO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM PERÍODO-BASE ANTERIOR - Mantem-se o lançamento quando diligência confirma que ajustes de ofício realizados em períodos anteriores não foram considerados nas razões apresentadas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de prejuízos acumulados depende da comprovação de sua existência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4676245 #
Numero do processo: 10835.002431/98-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06337
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4674681 #
Numero do processo: 10830.006725/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4677960 #
Numero do processo: 10845.005548/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública da União de retificar o lançamento de PIS/FATURAMENTO, com adoção de alíquota diferente do utilizado no lançamento inicial, decai em cinco anos contados da data em que poderia ter promovido o lançamento. PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - FATO GERADOR - O fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definida no artigo 60, § único da Lei Complementar n0 07/70 como o valor do faturamento do mês(critério material) acrescido do decurso do prazo de seis meses(critério temporal) e esta definição de fato gerador da obrigação tributária principal não foi alterada pelo artigo 1º da Lei n0 7.691/88, artigo 20 da Lei n0 8.218/91 e artigo 52 da 8.383/91. Estas leis dizem respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de sua criação e não alteram a definição da base de cálculo. Deferimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 101-92.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência do direito de a Fazenda Nacional revisar o lançamento correspondente ao período anterior ao mês de junho de 1992 e deferir os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101- 88.961, de 18 de outubro de 1995 para esclarecer que base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é o definida no artigo 6°, § único da Lei Complementar nº 07/70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4674951 #
Numero do processo: 10830.007540/2001-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - CARTÓRIO - RESPONSABILIDADE - Cabe ao Oficial do Cartório a responsabilidade pela escrituração do livro caixa nos termos do art. 21 da Lei nº. 8.935, de 1994. Em sendo assim, não pode ser imputada ao substituto do oficial, que tem como remuneração percentual sobre a receita líquida, eventual desconsideração de despesas, sem que fique demonstrado seu envolvimento nas operações fraudulentas que motivaram a glosa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol