Numero do processo: 10825.001387/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nr. 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05648
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de reiteração de pedido de diligência ou perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.010737/95-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A liminar em mandado de segurança ou o depósito do valor integral do crédito tributário suspendem a sua exigibilidade. Não se encontrando o contribuinte ao abrigo de quaisquer dessas medidas, procede a exigência dos encargos de multa de ofício e juros de mora.
Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93004
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso face a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar provimento ao item multa e juros de mora.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13603.002015/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA - O ato administrativo que declara a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Dívida Ativa. Inteligência do art. 9º, incisos XV e XVI, da Lei nº 9.317/96. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-13379
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13603.002153/2004-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - Se o recurso voluntário é interposto em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13603.000734/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 28/07/1999 a 08/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS INCLUÍDOS EM PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR O PLEITO. UNIDADE DE ORIGEM. RENÚNCIA EXPRESSA.
Insurgindo-se a autuada apenas contra a continuidade da cobrança dos débitos constituídos por meio de auto de infração e não contra o lançamento propriamente dito, sob a alegação de que os mesmos foram incluídos em programas especiais de parcelamento, é de se considerar como tendo havido a renúncia expressa à lide. Ademais disso, a competência para análise de questões envolvendo a inclusão de débitos em programas de parcelamento é da Unidade de origem.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida, no caso a aplicação da retroatividade benigna para fins de convolar a multa de oficio de 75% em multa de mora de 20%.
MULTA DE OFÍCIO. ENQUADRAMENTO LEGAL. INCISO I DO ARTIGO 44 DA LEI N°9.430/96.
De se negar a aplicação da retroatividade benigna em face do disposto no artigo 18 da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, quando a multa de oficio aplicada teve como fundamento o disposto no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso Voluntário não Conhecido, ou Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na parte conhecida, negado provimento.
Numero da decisão: 2201-000.032
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Sessão do CARF, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por envolver matéria de competência da unidade de origem e por envolver matéria preclusa.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13629.000283/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - EX.: 1.995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda na Fonte autoriza a imposição da multa prevista nos artigos 965 e 1.001, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/94).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10350
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUI8Z FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13217.000019/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - omissão de rendimentos. Declaração Retificadora. A Declaração Retificadora não é assaz robusta para afastar a imputação fazendária quando apresentada após o início dos procedimentos de fiscalização. Tem o condão de apresentar ao Fisco o valor que o Contribuinte entende devido. Propicia, se correta, a regularidade das informações de rendimentos junto ao Fisco, podendo restar pendente o recolhimento dos valores porventura devidos. Reconhecido pelo Contribuinte o recebimento dos valores, há se impelir ao respectivo pagamento do Imposto devido, não bastando, por certo, apontar equívocos promovidos por contabilistas.
IRPF - deduções à previdência oficial. Não tendo o Contribuinte logrado êxito em comprovar a legalidades das deduções que efetuou, impossível acolher sua pretensão, haja vista ser seu ônus demonstrar, através de documentação hábil e idônea, a satisfação da obrigação tributária.
realização de diligência. Por força do artigo 16, IV, do Decreto 70.325/72, o pedido de diligências deve ser promovido juntamente com a Impugnação, sob pena de indeferimento. Não obstante, o próprio contribuinte deve diligenciar na obtenção das provas que entende necessárias à comprovação de seu direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 13603.001854/2004-06
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
LUCRO PRESUMIDO - COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS. Feita a opção pela tributação com base no disposto no artigo 5º da Lei nº 9.716/1998, o percentual a ser aplicado sobre a diferença entre o valor de aquisição e venda do veículo usado, para determinação do valor tributável, é de 32% (trinta e dois por cento) até dezembro de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.830
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13336.000001/2003-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não comprovando as autoridades fiscais os fatos que fundamentam a atividade fiscal, nos termos do artigo 37 da Constituição federal, de se cancelar a exigência fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13608.000026/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR.
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44525
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno, Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva. Designado o Conselheiro José Clóvis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
