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4715914 #
Numero do processo: 13808.001591/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – É nula a decisão proferida sem a reabertura de prazo para o oferecimento de impugnação suplementar, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitado pelo relator, para DECLARAR a nulidade do acórdão de primeira instância, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4715296 #
Numero do processo: 13808.000011/99-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1990 LANÇAMENTO PARA CORRIGIR ERRO FORMAL NO ANTERIOR – DECADÊNCIA - Não há decadência quando o segundo lançamento, tendo observado o prazo a que se refere o inciso II do art. 173 do CTN, não traz inovação material.
Numero da decisão: 107-09.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4718485 #
Numero do processo: 13830.000364/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada LC nº 7, de 1970, com a alteração da LC nº 17, de 1973, ex vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que os decretos-leis inconstitucionais não mais se prestam como suporte legal a ser observado. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas à aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15491
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4717995 #
Numero do processo: 13826.000202/98-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, com a conseqüente nulidade do julgado. PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - É de se indeferir a solicitação de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. LIVRO CAIXA - GLOSA DE DESPESAS - É de se manter a glosa das despesas deduzidas no Livro Caixa que não são dedutíveis e as expressas em documentos inidôneos, assim como, as despesas pleiteadas na Declaração de Ajuste Anual que não representam as lançadas no Livro Caixa. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - Constitui fraude e justifica a aplicação de multa qualificada de 150%, a utilização de documentos ideologicamente falsos, para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13044
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4713924 #
Numero do processo: 13805.003615/93-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4716139 #
Numero do processo: 13808.002135/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - As instituições financeiras estão obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme determina o art. 197, do Código Tributário Nacional, além do que quando os dados são disponibilizados pelo próprio contribuinte, não há o que se falar em quebra de sigilo bancário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse aumento não for justificado pelos rendimentos tributados na declaração, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. IRPF - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando cumulativa com a da multa de ofício, deve ser cancelada, pois elas possuem bases de cálculo que se sobrepõem. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13096
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de prova ilícita e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716426 #
Numero do processo: 13808.004713/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. Verificado a ausência de identificação do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado, bem como a indicação de seu cargo e número de matrícula. Vício formal que suscita a nulidade da Notificação de Lançamento, conforme art. 11, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72.
Numero da decisão: 303-33.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nanci Gama

4716503 #
Numero do processo: 13808.005667/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL - BENS DO ATIVO NÃO CONTABILIZADOS- CORREÇÃO MONETÁRIA- Em razão da decadência, no cálculo da correção monetária a autoridade administrativa deve partir dos valores que se encontravam consolidados (pela contabilidade do contribuinte e alterações promovidas de ofício pelo auto de infração). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Victor Augusto Lampert votou com a relatora pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716808 #
Numero do processo: 13816.000094/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. DECADÊNCIA - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da publicação de Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4718153 #
Numero do processo: 13826.000607/99-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 20/12/1999, portanto, não foi alcançado pela Decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.733
Decisão: ACORDAM os Membros? da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES