Numero do processo: 10882.002400/98-94
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.113
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10930.004530/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO.
A alegação de prescrição do débito tributário deve ser rejeitada, porquanto ainda não constituído definitivamente o crédito tributário, nos moldes do art. 174 do Código Tributário Nacional.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A irresignação pertinente à área de reserva legal cai no vazio, uma vez que tal área de utilização limitada não foi questionada no lançamento, sendo simplesmente considerada.
VTN MÍNIMO. REVISÃO.
A revisão do VTN mínimo para fins da base de cálculo do ITR exercício 1995 somente é possível na forma da Lei nº 8.867/1994, devendo ser o laudo técnico revestido das formalidades previstas nas normas da ABNT.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37940
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10930.007422/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Se o contribuinte é autuado por infração material a determinado dispositivo legal, incabível a exacerbação da penalidade de ofício, sob o argumento de fraude em situação legal e materialmente distinta da autuação.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.000828/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO – REGIME DE ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO – PRAZO – No caso em que o tributo calculado pelo regime de estimativa tenha sido extinto por compensação e que, no encerramento do lucro real anual, seja verificado que houve saldo negativo, o prazo prescricional para o pedido de restituição desse saldo é contado a partir da entrega da declaração de rendimentos (art. 6o, § 1o, II, in fine, Lei 9430/96). É irrelevante o fato de haver passado mais do que cinco anos desde o recolhimento indevido, que gerou crédito para a compensação da parcela de estimativa, e o pedido de restituição do saldo negativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10930.001457/99-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1997 - PENSÃO JUDICIAL - Os valores decorrentes de novos acordos para pagamento de pensão alimentícia devem ser homologados pela justiça para fins da dedução do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
DEDUÇÃO – LIVRO CAIXA - ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS - FUNCIONÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS - As despesas dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, ter ligação com a atividade, necessárias ao exercício da profissão e, no caso de materiais, consumíveis em prazo inferior a 1 (um) ano. Jornais e revistas, com finalidade e utilização distinta da atividade principal, não se constituem custos dedutíveis. Da mesma forma, os pagamentos a funcionários e o recolhimento dos encargos sociais devem ser decorrentes de relação empregatícia evidenciada pelo respectivo registro em Carteira de Trabalho.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - A penalidade aplicada nos procedimentos de ofício executados por Auditores-Fiscais da Receita Federal, em face da vinculação com o tributo administrado pela Receita Federal, é a prevista no artigo 44 da Lei n.° 9430, de 27 de dezembro de 1996, e não aquela atinente às relações civis, sob o manto do Código Civil.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora incidentes sobre o tributo não pago no prazo legal, na situação, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, de acordo com a disposição do artigo 13 da Lei n.° 9065, de 21 de junho de 1995. Possibilidade do percentual superior a 1% (hum por cento) ao mês dada pelo parágrafo 1.° do artigo 161 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966.
IRPF - LIVRO CAIXA - O fato do contribuinte não apresentar o Livro Caixa à fiscalização, mas tão somente os comprovantes das despesas efetuadas e comprovadas como necessária à manutenção da fonte pagadora dos rendimentos, não lhe retira o direito a dedução das despesas por ele lançadas em sua declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44795
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os valores devidamente comprovados nos autos. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Amaury Maciel. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10930.005369/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 1998, 1999
Ementa: FALHA NA INTIMAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO PROCESSO.
O comparecimento espontâneo do interessado ao processo, do qual obteve cópia integral, supre qualquer eventual falha na intimação da decisão de primeira instância. Considera-se ocorrida a ciência na data do recebimento das cópias, contando a partir daí o prazo para interposição de recurso voluntário. Aplicação subsidiária do art. 214, § 1º, do CPC e do art. 26, § 5º, da Lei nº 9.784/1999.
Numero da decisão: 105-17.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para esclarecer as obscuridades contida no voto e, no mérito, RATIFICAR a decisão contida no Acórdão n° 105-16.837 de 22 de janeiro de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10917.000043/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.066081/93-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa.
ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto e anular o processo ab initio, de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10882.002043/2001-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15648
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10912.000185/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Exercício: 2003
MANUTENÇÃO DA EMPRESA NO SIMPLES. ADE DE EXCLUSÃO E PROCESSO DECORRENTE NULO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
O dado acerca do faturamento da outra empresa, em tese, não é de conhecimento da recorrente e deveria ser informado nos autos pela administração porque constituiria prova fundamental do motivo alegado para a exclusão. Não comprovada nestes autos a superação do limite global de faturamento. O ADE de exclusão é nulo, e também este processo é nulo, por cerceamento ao direito de defesa. Mantido o enquadramento da empresa no SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.433
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
