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6366340 #
Numero do processo: 10580.724524/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. O pedido de desistência do recurso voluntário manifestada em petição nos autos configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6377658 #
Numero do processo: 11128.001966/2007-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/04/2004 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6341026 #
Numero do processo: 11610.009813/2003-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 COMPENSAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO Tendo o contribuinte obtido provimento na esfera judicial relativamente ao direito à compensação de indébitos da contribuição para o PIS, cabe à autoridade administrativa a execução do que restou decidido de forma definitiva no Poder Judiciário, nos exatos termos ali determinados. Recurso Especial do Contribuinte provido
Numero da decisão: 9303-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade da RFB de origem, para analisar o mérito do crédito. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Teresa Martínez López. Fez sustentação oral o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345, advogado do sujeito passivo. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6374439 #
Numero do processo: 16682.720680/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Antonio Carlos Atulim. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6393160 #
Numero do processo: 13017.720157/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado, através de laudo oficial, que o contribuinte é portador de moléstia grave prevista em lei e que seus proventos são decorrentes de benefício de aposentadoria, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6459045 #
Numero do processo: 13888.001712/2010-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2008, 2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PAGAMENTO EM PECÚNIA A TÍTULO DE ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. NECESSIDADE.. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VERBA SALARIAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial ou remuneratória.
Numero da decisão: 2803-002.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto relator, para: a) cancelar e excluir os créditos tributários lançados a título de contribuições previdenciárias sobre verbas apuradas como pagas aos empregados a título de aviso prévio indenizado e seus reflexos; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos, com base nos fatos geradores anteriores à 04.12.2008, incluindo desta data, seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.2121991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, comparado somente com o limite de 75% que está estabelecido art.. 35A da Lei n. 8.21211991 (atual redação) combinado com o art. 44, I, da Lei n. 9.4301996, desde que mais favorável ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira quanto à multa qualificada e Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à limitação da aplicação da multa. Sustentação oral Advogada Dra Renata Pergamo Penteado Corrêa, OAB/SPnº183.738. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), GUSTAVO VETTORATO (Relator), AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6357963 #
Numero do processo: 15504.723169/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2007 a 31/08/2008 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo que resulte em preterição do direito de defesa, o que não restou comprovado neste processo. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição previdenciária na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido O recolhimento indevido deve ser comprovado para que o direito seja reconhecido, o que não se verificou. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA GFIP. Somente valores indevidamente recolhidos ou recolhidos a maior podem ser compensados. Para que os valores sejam considerados indevidos, a GFIP válida deve conter os valores efetivamente devidos. Sem a retificação da GFIP, os valores são devidos para o pagamento dos benefícios previdenciários e não são devidos para as contribuições. É a quebra da lógica do sistema. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6357972 #
Numero do processo: 10665.720455/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A DEDUÇÃO. Despesas médicas de pessoas que não são dependentes do declarante não podem ser deduzidas. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial do recurso para restabelecer a despesas médicas no valor de R$ 7.214,27 . (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6429587 #
Numero do processo: 11610.004300/2001-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, RESOLVERAM converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Júlio Martins, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6417338 #
Numero do processo: 13884.720913/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofícial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Moléstia grave devidamente comprovada por Laudo Oficial datado no ano de 2004. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para retirar do lançamento fiscal os valores referentes ao proventos de aposentadoria da dependente do recorrente, por ser ela portadora de moléstia grave, qual seja, cegueira, nos termos da legislação que rege a matéria. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA