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4750249 #
Numero do processo: 10830.001335/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. É nula a intimação por edital nas hipóteses em que o contribuinte foi procurado (3) três vezes pelos Correios no horário comercial e a DRF não tenta intimá-lo pelos demais meios previstos pelo artigo 23 do Decreto 70.235/72, principalmente em casos como o presente, em que a intimação do auto de infração foi pessoal. Recurso voluntário conhecido. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, assim, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo. Recurso voluntário provido. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. De acordo com precedentes do CARF, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.529
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado: (a) por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Celia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por não conhecer do recurso; (b) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício; e (c) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Foi solicitada preferência no julgamento do recurso. Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Cleber Renato de Oliveira.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4753865 #
Numero do processo: 13737.000722/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios arrolados. SIMPLES,. ATIVIDADE VEDADA. PRÊMIOS OBTIDOS PELA PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — Os rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art. 90 da Lei n° 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4749130 #
Numero do processo: 13819.903346/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 22/12/2000 a 26/07/2004 RECEITA DE VENDAS EFETUADAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. A isenção para o PIS e a Cofins prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, até 25 de julho de 2004. A partir de 26 de julho de 2004, as alíquotas do PIS e da Cofins foram reduzidas a zero para as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus ZFM, quando auferidas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Ausente momentaneamente o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4752035 #
Numero do processo: 10209.000550/2005-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 10/07/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4749234 #
Numero do processo: 10983.900125/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. LEIS. 9.363/96 E 10.276/2001. CONCEITO DE INSUMO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS e COFINS as matérias primas, os produtos intermediários e o material de embalagem segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79, sendo requisito indissociável a integração ao novo produto ou, ou embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização. IPI. LEI 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS, consoante inclusive entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o advogado Richard Espíndola Silva, OAB: 21733/SC..
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4752052 #
Numero do processo: 10680.009879/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 29/11/1999 a 15/09/2001 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO FORMULADO EM 15/09/2006. Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito, previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário. Atingidos pela decadência os pagamentos efetuados em data anterior a 15/09/2001. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/09/2001 a 30/07/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. No caso, a Recorrente se insurgiu contra a validade dos dispositivos que revogaram o caráter de substituta tributária das refinarias de combustíveis. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que o mesmo versa sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária e, na parte conhecida, em negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4751197 #
Numero do processo: 19740.000660/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO, REFORMA DE QUESTÃO PRELIMINAR. CONHECIMENTO DE QUESTÃO DE MÉRITO, PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. Superada questão preliminar e estando o feito em condições de ser julgado no mérito, pode a segunda instância conhecer de plano da matéria para julgar o processo, com o provimento do recurso interposto. BASE DE CÁLCULO. CSLL, INCIDÊNCIA. ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA SEM FINS LUCRATIVOS. As Entidades Fechadas de Previdência Privada não têm finalidade lucrativa e, por consequência, não apuram lucro, elemento este tomado corno base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.Descabe, neste caso, interpretação extensiva que dê ao resultado por elas apurados a natureza jurídica de lucro liquido, que é definido segundo as regras da Lei das S/A, pelas empresas com fins lucrativos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401.000.222
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relatar), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Desigando para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Allanim Teixeira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado

4749609 #
Numero do processo: 10384.003632/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004 É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, estes a partir de 04/2003, a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. A declaração dos valores em GFIP , reduz a multa em 50%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria foi rejeitada a preliminar de nulidade do procedimento nos termos do voto do Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencido na preliminar o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior. Quanto ao mérito, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4749187 #
Numero do processo: 19515.000669/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 31/07/2000,01/09/2000 a 31/12/2000, 01/04/2001 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 31/03/2002 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4749842 #
Numero do processo: 10865.002602/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS. AFASTAMENTO. Sem que haja a configuração nos autos dos requisitos dos arts. 134 e 135 do CTN, não pode prevalecer a responsabilização dos sócios. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. O pagamento do auxílio-alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Não há incidência de contribuição social previdenciária sobre verbas indenizatórias, posto que não compõem a base de remuneração do trabalhador.Recurso Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos listados no CORESP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que vota em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; b) em dar provimento parcial ao recurso, na questão do auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão.
Nome do relator: Mauro Jose Silva