Numero do processo: 37306.006025/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA A ciência
ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo, por cerceamento ao seu direito de defesa. Necessidade de retorno dos autos à instância originária para que se dê ciência ao contribuinte do resultado da diligência, concedendo-lhe o prazo regulamentar para, se assim o desejar, apresentar manifestação.
Numero da decisão: 2302-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11020.002359/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2001
PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Não havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
BOLSAS DE ESTUDO
De acordo com a previsão legal o valor relativo a plano educacional deve visar a educação básica prevista no artigo 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estando preenchidos os requisitos previstos no item "t" do § 9° do artigo 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Em 19 de junho de 2001, a Lei n° 10.243 incluiu o inciso 11 ao § 2° do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho para excluir do conceito de salário, e portanto de remuneração, a utilidade fornecida pelo empregador em relação à educação, seja em estabelecimento próprio ou de terceiro, razão pela qual, no caso concreto, não são consideradas corno remuneração a partir
de junho de 2001.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: quanto à decadência, por unanimidade de votos, para aplicar o artigo 173, I do CTN; e no mérito, por maioria de votos, em excluir parte dos valores lançados relativos à educação superior, conforme voto do relator, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro Jose da Silva; e quanto à educação oferecida aos dependentes dos segurados, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10280.720137/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2004
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LIQUIDO. SUJEIÇÃO DOS
RESULTADOS ADVINDO DOS ATOS COOPERADOS AUXILIARES
OU NÃO COOPERADOS.Demonstrado pela fiscalização que a sociedade
cooperativa classificou indevidamente receitas provenientes de atos não cooperados como sendo de atos cooperados, deve-se proceder à tributação do resultado positivo decorrente da glosa da exclusão.
Numero da decisão: 1402-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16561.000166/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2002
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO DE POSTERGAÇÃO.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se torna conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: .31/12/2002
JUROS DE MORA. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE. SUSPENSA.
Os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago, desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, e são devidos mesmo durante a vigência de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do tributo, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1102-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votes, AFASTAR as preliminares de nulidade, NÃO CONHECER do recurso no que toca As alegações de postergação e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 16707.003086/2002-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Inexistindo, nesse sentido, a prova, pelo contribuinte, da correlação, em datas e valores, dos rendimentos apontados com os depósitos bancários de origem não comprovada, incabivel a desconstituição da presunção, IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
CONTA CONJUNTA.
A jurisprudência deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, consoante se extrai do teor da Súmula n.° 29 deste órgão, pacificou-se no sentido de que "Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento." Nesse sentido, inexistindo a intimação do co-titular no que toca a urna das contas-correntes objeto de apreciação, deve-se excluir referidos depósitos do cômputo do imposto devido.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12,000,00, LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00.
Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9,4.30, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80,000,00 (§.3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9,481, de 1997).
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO, PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA.
De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de oficio deve ser aplicada imediatamente.
Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de oficio.
Recurso de oficio não conhecido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir os depósitos realizados na conta corrente nº 10.000-5, mantida em conjunto com Renato Clemente de Araújo e todos os depósitos inferiores a R$ 12.000,00 efetuados na conta corrente n° 4937.800-5, ambas mantidas junto ao Banco do Brasil, no montante de R$ 61.696,43. Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.003943/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2002
Ementa:
IRPJ ERRO NA DETERMINAÇÃO DO FATO GERADOR
A data fato gerador do IRPJ, no caso de disponibilização de lucros acumulados durante o ano de 2001, por efetiva distribuição ou por eventos que causem a disponibilização de lucros acumulados, é 31/12/2001, tornando improcedente o lançamento efetuado que considerou a data do fato gerador 31/12/2002.
Numero da decisão: 1402-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10218.000163/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
CANCELAMENTO DE NIRF – EFEITOS
A decisão que retroage os efeitos do cancelamento do NIRF - Número de Inscrição do Imóvel Rural na Secretaria da Receita Federal deve também incidir sobre os lançamentos ainda em trâmite, relativos ao período cancelado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11962.000240/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS DE. MORA. NECESSIDADE DE.
PREVISÃO LEGAL NULIDADE DO LANÇAMENTO.
E nulo o auto de infração que formaliza multa de mora e juros de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de oficio destes.
Numero da decisão: 1101-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o auto de infração por vicio material, nos termos do relatorio e votos que integrani o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13971.000005/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Ano calendário:1996 a 2001
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA
PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O
prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade
de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.. O pedido de restituição/compensação foi efetuado em 3/01/2003, sendo que o Saldo Negativo de IRPJ pleiteado corresponde aos ACs de 1996 e 1997, assim o direito creditório do contribuinte não se encontra decaído.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS – A existência de processos administrativos não podem, por si só, ser motivo para não homologação de pedido de restituição, já que
são processos independentes. Necessidade de aguardarse o desfecho dos processos relacionados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DEJULGAMENTO, dar provimento parcial ao recurso: 1) Por maioria de votos, superar a impossibilidade de apreciação do direito creditório relativo aos anos-calendário de 1996 e 1997, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do mérito. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. 2) Por unanimidade de votos, determinarem o desmembramento dos autos em relação ao anos calendário de 2000 e 2001, para aguardar a decisão administrativa definitiva no processo 13971.001701/200462 e posterior retorno ao CARF para julgamento dessa parte do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 12045.000063/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/11/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
Configura vício material a existência no lançamento de valor, parcelas e fatos geradores que a recorrente não pode exercitar plenamente seu amplo direito à defesa, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.395
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, devido a decadência, pelo reconhecimento do vício existente no lançamento original como material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira e Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
