Numero do processo: 12259.003968/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1990 a 30/06/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 150, §4º, DO CTN. SÚMULA CARF nº 99.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência da norma tributária prevista no art. 150, §4º do CTN. Súmula CARF nº 99.
Encontra-se finada pela decadência e pela homologação tácita parte do direito do Fisco de constituir o crédito tributário decorrente dos fatos geradores objeto da presente Notificação Fiscal de Lançamento de Débito.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto de demanda administrativa, implica renúncia ou desistência de eventual recurso interposto em via administrativa e inibe o conhecimento da matéria oferecida à apreciação da instância judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial tão somente para excluir do lançamento as obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos nas competências de julho/1990 até agosto/1995, inclusive, em razão da decadência c.c. a homologação tácita do Crédito Tributário.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13804.000632/2001-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001
DEDUÇÃO DO IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. SÚMULA CARF Nº 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1803-002.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10972.720027/2013-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2014
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL
Em se tratando de exigência de multa referente a obrigação acessória, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional.
DIMOB. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) foi instituída com o objetivo de coletar dados relativos à comercialização e locação de imóveis. Deve ser apresentada obrigatória pelas pessoas jurídicas e equiparadas (a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, (b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, (c) que realizarem sublocação de imóveis e (d) e ainda aquelas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DA DIMOB.
Tem cabimento a aplicação da multa de ofício isolada pelo por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Arthur José André Neto e Meigan Sack Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10680.915350/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.257
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1a. Instância, para analisar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10480.722787/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10510.721979/2011-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 10/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13433.000526/2004-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - VALOR DE ALÇADA - PORTARIA MF Nº 3/2008.
Verificado que o valor de alçada recursal é inferior ao limite de R$1.000.000,00, estabelecido pela Portaria MF nº 3, de 03 de janeiro de 2008, DOU 07/01/08, deixa-se de conhecer do recurso de ofício por se tratar de regra processual aplicável de imediato, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso.
Numero da decisão: 2202-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perda de objeto. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso pela intempestividade.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 11065.900732/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITO.ERRO FORMAL.DESTAQUE EQUIVOCADO DO IMPOSTO EM NOTA DE DEVOLUÇÃO.
Ainda que o contribuinte não tenha adotado o procedimento correto, como lançou indevidamente o imposto, tinha o direito material de cancelá-lo, o que o fez apropriando-se de créditos em valor idêntico ao débito indevidamente destacado em nota fiscal de devolução.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Demes Brito e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 16327.001451/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/08/2004 a 31/08/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/08/2005 a 31/08/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/05/2006 a 31/05/2006, 01/08/2006 a 31/08/2006
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. DESVIRTUAMENTO DO ESCOPO DE ESTIMULAR A PRODUTIVIDADE.
As regras do PLR devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições possam ser aferidos.
O critério de tempo de serviço, assim como a simples obtenção de lucro, sem estabelecimento de metas, não se coaduna com a finalidade do programa, pois não tem qualquer relação com a participação do trabalhador nos resultados da empresa.
VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
Segundo entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o pagamento ou desconto de valores referentes ao benefício do Vale-Transporte não é integrante da remuneração do segurado, pois nítida a sua natureza não salarial, razão pela qual não pode integrar o salário de contribuição.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação, de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2302-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso do Auto de Infração de Obrigação Acessória Código de Fundamento Legal 68, para excluir do lançamento as parcelas relativas ao vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba, conforme Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011, e para que a multa aplicada seja calculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009. Fez sustentação oral: Igor Nascimento de Souza OAB/DF 173.167.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13881.000233/2002-56
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 09/09/1997 a 06/05/2002
NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS QUE NÃO SOFRERAM COBRANÇA DO IPI. DIREITO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO.
Em obediência ao princípio da não-cumulatividade aplicável ao IPI, somente dão direito ao crédito do imposto para compensar com o que for devido em cada operação o montante do imposto cobrado nas anteriores.
CRÉDITO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ Nº 411.
Somente é devida a correção monetária ao crédito de IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I - Por maioria de votos, não reconhecer a nulidade da decisão da DRJ. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Borges e Paulo Sérgio Celani (Relator). Designado para elaborar o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl. II - Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Relator.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
