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4713016 #
Numero do processo: 13802.000115/94-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, IRRF e CSLL Ano-calendário: 1990 Ementa: GASTOS COM REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL - SOCIEDADE CUJO OBJETO É O RAMO GRÁFICO E A EDIÇÃO DE PERIÓDICOS - ESCRITURAÇÃO NO ATIVO PERMANENTE - A realização de despesas com reforma e ampliação de imóvel deve ser escriturada no Ativo Permanente, visto que não constituem despesas operacionais. DEPRECIAÇÃO - GASTOS COM A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL - Incabível a depreciação, relativa a gastos com reforma e ampliação do imóvel, antes do término da obra. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TRD PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes sedimentou seu entendimento acerca da legalidade da cobrança, a partir de agosto de 1991, de juros moratórios com base na TRD, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 8.218/91. Precedentes. MULTA PROPORCIONAL - RETROAÇÃO BENIGNA - Não há que se falar em retroação benigna da norma tributária sancionadora, quando a penalidade aplicada pelo auto de infração possuir fato gerador distinto da multa a que se refere o contribuinte em recurso administrativo. IRRF - CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de IRRF e CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado procedente o lançamento de IRPJ, o lançamento desses tributos, também, será. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4710593 #
Numero do processo: 13706.001182/97-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Tendo o contribuinte comprovado, documentalmente, a retenção e o recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora, lícita a sua compensação na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4712728 #
Numero do processo: 13766.000046/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada a partir do ano-calendário de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4711603 #
Numero do processo: 13709.000408/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTABILIZAÇÃO - A falta de contabilização da baixa da conta de controle de clientes por ocasião do recebimento de créditos(cheques) correspondentes as vendas de bebidas por vendedores ambulantes, na reconciliação bancária, por si só, não permite concluir que se trata de omissão de receitas. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - Na hipótese de postergação do pagamento de imposto, é nulo o lançamento em que o saldo do imposto a recolher foi calculado sem observância do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96 que interpretou o artigo 171 do RIR/80. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE NA VENDA DE PRODUTOS FABRICADOS - São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os valores ressarcidos, em cumprimento ao contrato específico e relacionado com “merchandising” e propaganda de produtos, para novos pontos de venda inaugurados pelo revendedor exclusivo e de acordo com as exigências impostas pelo fabricante. IRPJ - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - BAIXA DE BENS IMOBILIZADOS POR OBSOLESCÊNCIA - A legislação do Imposto de Renda não estabelece formalidade específica para a baixa de bens do Ativo Permanente, por obsolescência, e uma vez que o sujeito passivo observou as leis comerciais e fiscais e escrituou o fato no livro Diário, apropriando-se no resultado do exercício, apenas o valor residual, não cabe a glosa pretendida. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEPRECIAÇÃO - O Parecer Normativo CST nº 27/81 autoriza a utilização de taxa de depreciação maior que a consagrada na jurisprudência administrativa quando os bens sujeitos à depreciação foram reavaliados na forma do artigo 326 do RIR/80, ou quando o aumento de sua vida útil comprovada com laudo técnico idôneo. IRPJ - REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - LUCROS ACUMULADOS - Na realização de reserva de reavaliação, o valor da reserva realizada deve ser computada na determinação do lucro real como estabelecida no artigo 326, § 3° do RIR/80. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - ADIANTA-MENTO PARA COMPRA DE BENS PARA O IMOBILIZADO Os valores contabilizados a título de “Adiantamento para Compra de Ativo Imobilizado” e “Importações em Andamento” de bens do imobilizado devem ser corrigido monetáriamente face ao comando expresso contido no artigo 4º, inciso I, letra “d”, da Lei nº 7.799/89. Antes da vigência da referida lei, a correção era facultativa, como normtizado nos Pareceres Normativos CST nº 108/78 e 02/83. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Se as receitas de aplicações financeiras foram declaradas e tributadas, não cabe a glosa de imposto retido na fonte, sob a alegação de que os comprovantes de retenção estão ilegíveis. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92894
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 101-91.818, de 18.02.98 e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4709441 #
Numero do processo: 13656.000733/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE DE RESERVA LEGAL. ÁREA UTILIZADA – PLANTAÇÃO – Área declarada pelo contribuinte e atestada por Engenheiro Agrônomo, mediante simples declaração, desacompanhada de ART. Ausência de elementos para sua comprovação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de plantio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4712472 #
Numero do processo: 13738.000013/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - DEDUÇÃO - VALORES JÁ RESTITUÍDOS. Na apuração do valor do imposto a restituir, computados todos os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte, deduz-se, da quantia a restituir, valor anteriormente já restituído ao contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4712101 #
Numero do processo: 13710.001909/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal por aqueles que a lei obriga sujeita a multa por atraso no valor de R$165,74. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4710228 #
Numero do processo: 13701.000819/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRIBUINTE INTERDITADO JUDICIALMENTE POR SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL - ISENÇÃO - Para fins de isenção do Imposto de Renda, a interdição judicial baseada em laudo médico que atesta ser o contribuinte portador de doença mental que o incapacita para o exercício dos atos da vida civil e, ainda, o fato de receber pensão em decorrência de invalidez provocada pela mesma doença, são suficientes para comprovar de que o contribuinte é portador de alienação mental, conforme especificado em lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Nelson Mallmann e Maria Helena Cotta Cardozo, que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4711899 #
Numero do processo: 13710.000234/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DECLARAÇÃO RETIFICADORA - SUBSTITUIÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO ORIGINAL - ATO VOLITIVO DO CONTRIBUINTE - O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração. Esta tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Dessa forma, correto o procedimento da fiscalização que apurou omissão de rendimentos na declaração retificadora, procedendo a competente autuação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4711050 #
Numero do processo: 13707.000326/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - O art. 181 do RIR/80 estabelece que o fornecimento de recursos de caixa à empresa pelos sócios cuja origem e ingresso não foram comprovadamente demonstrados, constitui presunção legal de omissão de receitas pela empresa, a serem nela tributadas. Portanto, é à empresa que compete fornecer as provas solicitadas, seja em razão de ser ela o sujeito passivo contribuinte, seja, ainda, por respeito ao princípio da economia processual. BENS NÃO CORRIGIDOS - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens classificados no Ativo Diferido que deixou de se efetuada. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição ao fundo de Investimento Social das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, exigida com fulcro no art. 28 da Lei nº 7.738/89, mostrou-se harmônica com o previsto no art. 195, I, da CF/88. Legitimidade das majoração ocorridas nas alíquotas, não se aplicando o precedente revelado pelo Supremo Tribunal Federal no R. Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - As disposições do artigo 8º do Decreto nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do CTN, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18789
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF na parte em que lançada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%, vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira e Victor Luís de Salles Freire que proviam a maior para admitir o diferimento da tributação do lucro inflacionário. A recorrente foi defendida pelo Dr. Carlos Teixeira Moreira OAB/RJ nº 23813.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes