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4680024 #
Numero do processo: 10860.004551/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não se adequando o caso em tela à situação configurada pela contribuinte em seu recurso voluntário, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. PIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Legítimo o indeferimento de pedido de compensação quando o contribuinte não o instrui com os elementos necessários e suficientes à comprovação do recolhimento, tornando-se devidos os valores a ser compensados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09359
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4681449 #
Numero do processo: 10880.001428/96-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CSLL – LEI N 8.200/91 – DIFERENÇA IPC / BTN – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 8.200/91 no julgamento do RE nº 201-465-MG, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto nº 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento dos seus efeitos no âmbito do IRPJ. O artigo 3ª da Lei nº 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no campo das restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5ª desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência da CSL. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4680202 #
Numero do processo: 10865.000591/96-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09356
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ADONIAS DOS REIS SANTIAGO, GENÉSIO DESCHAMP E WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4682256 #
Numero do processo: 10880.009267/90-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PROCESSO DECORRENTE – Confirmada a equiparação da pessoa física a pessoa jurídica é cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, dos tributos devidos, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. IRPF - CÉDULA F - RENDIMENTOS LUCRO ARBITRADO - Considera-se automaticamente distribuído, no respectivo titular, o lucro arbitrado na empresa individual equiparada pela prática de operações imobiliárias, excluída a parcela correspondente ao imposto sobre a renda exigido da pessoa jurídica em face do arbitramento. IRPF - CÉDULA C - RENDIMENTOS - REMUNERAÇÃO ESTIMADA - Não cabe a tributação de remuneração estimada, no caso de titular de empresa individual equiparada pela prática de operações imobiliárias, porque a hipótese legal trata de remuneração presumida ou que provavelmente teria sido percebida, o que, no caso concreto, manifestamente não foi auferida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação na Cédula "C", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4680511 #
Numero do processo: 10865.001812/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Processo n.º 10865.001812/99-23 Acórdão n.º 302-38.195CC03/C02 Fls. 188 Período de apuração: 01/12/1989 a 01/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 23/11/1999. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.195
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4679069 #
Numero do processo: 10855.001536/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - DILIGÊNCIA - Desnecessária a perícia quando o processo contém todos os elementos para a formação da livre convicção do julgador, conforme art. 18 do Decreto nº 70.235, de 06/03/72. PIS - INCIDÊNCIA NA VENDA DE MINERAIS DO PAÍS - CF/88, ART. 155, § 3º - A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais . Lei Complementar Nº 07/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de pedido de perícia; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679818 #
Numero do processo: 10860.001605/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTOARBITRAMENTO – DIVIDENDOS – TRIBUTAÇÃO SUJEITA AO AJUSTE ANUAL – Os dividendos pagos relativos a lucro arbitrado, apurado nos anos-calendários de 1990 e 1991, por sociedade de cotas de responsabilidade limitada, sujeitam-se ao Ajuste Anual do contribuinte, pessoa física, beneficiário dos respectivos rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4679760 #
Numero do processo: 10860.001272/97-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, porque os fatos e o enquadramento legal, que embasam o lançamento, foram descritos com tal clareza que permitiram a contribuinte atacar minuciosamente todos os pontos registrados no auto de infração e seus anexos. IMPOSTO SOBRE A RENDA. FONTE. REDUÇÃO DE CAPITAL. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do imposto será determinada mediante a aplicação da percentagem que a parcela do capital, resultante da incorporação dos lucros, representar sobre o valor do capital reduzido. Para efeito da determinação da base de cálculo, o capital e a redução serão considerados pelos seus valores atualizados monetariamente até a data da redução. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4681791 #
Numero do processo: 10880.005002/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão do mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36230
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4681693 #
Numero do processo: 10880.004495/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. ANTECIPAÇÕES SUPERIORES AO MONTANTE DEFINITIVO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO. IMPROCEDÊNCIA DA SANÇÃO. Não pode prosperar a exigência relativa à estimativa não recolhida, se as importâncias já antecipadas, no curso do ano-calendário fiscalizado, superam o montante definitivo do tributo, calculado em 31 de dezembro, gerando direito creditório à recorrente, pois a diferença exigida no auto de infração, se recolhida espontaneamente, antes do procedimento fiscal, simplesmente aumentaria o crédito do autuado em face da União.
Numero da decisão: 103-22.887
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa