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5060309 #
Numero do processo: 10880.720342/2007-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INFORMADO EM DCTF. Não se caracteriza a denúncia espontânea preconizada no art. 138 do Código Tributário Nacional, quando ocorrer o pagamento após a confissão do débito em DCTF e ausente o regular pagamento dos juros de mora.
Numero da decisão: 1803-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5038907 #
Numero do processo: 11543.000946/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Relatório Por bem descrever os fatos, adota-se o “Relatório” da decisão de 1ª instância (fls. 78/79 deste processo digital), reproduzido a seguir: Contra a contribuinte em epígrafe foi emitida a notificação de lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao(s) exercício(s) 2006, ano(s) calendário de 2005, por Auditor Fiscal da DRF/Vitória. O lançamento reduz a restituição apurada pela interessada em sua declaração para R$ 3.067,10, já restituídos. O referido lançamento teve origem na constatação da seguinte infração: a) Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Confrontando o valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica declarados com o valor dos rendimentos informados pelas fontes pagadoras em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), para o titular e/ou dependentes, constatou-se omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, no valor de R$ 96.342,76, recebido da fonte pagadora CNPJ nº 03.810.810/0001-00 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Na apuração do imposto devido, foi compensado Imposto de Renda Retido (IRRF) sobre os rendimentos omitidos no valor de R$ 0,00. A base legal do lançamento encontra-se descrita nos autos. A ciência do lançamento ocorreu em 18/02/2008, conforme AR de fl. 72. Em 14/03/2008, o lançamento foi impugnado, em petição de fls. 01/06, acompanhada dos documentos de fls. 07/66, na qual se alega, resumidamente: - Que trabalhou no SENAI de 1979 até 12/09/2005 e que por força de acordo coletivo foi pactuado uma indenização por estabilidade pré-aposentadoria, que no seu caso, foi na monta de R$ 96.342,76; - Que tal verba foi informada em DIRF por sua fonte pagadora como renda tributável equivocadamente. Diante dessa informação apresentou declaração de ajuste anual oferecendo tal verba à tributação. Ao tomar conhecimento do equívoco, retificou sua declaração para reclassificar como isentos tais rendimentos, o que gerou a notificação em questão; - Cita vasta jurisprudência para embasar sua tese de defesa; - Alega que não houve omissão de rendimentos em sua declaração, já que todos os valores foram corretamente informados em sua declaração. Aduz que o fisco federal não poderia ter classificado a contribuinte como sonegadora de impostos pelo fato de ter pleiteado retificação de lançamento; - Aponta cerceamento do seu direito de defesa e violação ao contraditório tendo em vista que não foram analisadas as razões de defesa expostas na SRL; - Enfim, requer a anulação da omissão de rendimentos e o acatamento da declaração retificadora apresentada em 07/02/2007. A impugnação apresentada foi julgada improcedente, nos termos da ementa abaixo transcrita: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Antes da lavratura de auto de infração/notificação de lançamento, não há que se falar em violação ao princípio do contraditório, já que a oportunidade de contradizer o fisco é prevista em lei para a fase do contencioso administrativo, que se inicia com a impugnação do lançamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa quando o contribuinte é cientificado da Notificação de Lançamento, contendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal correspondente, e tem a oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos na fase de impugnação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Mantém-se a tributação dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, uma vez que, a não ser por expressa determinação legal, estes são tributáveis independentemente da denominação e da forma de percepção, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre outorga de isenção, conforme expressa determinação legal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). FALTA DE COMPROVAÇÃO. Carece de comprovação a adesão a Programas de Demissão Voluntária, assim considerados aqueles instituídos pelas pessoas jurídicas a título de incentivo à demissão voluntária de seus empregados, entendendo-se como verba indenizatória, contemplada pela dispensa de constituição de créditos tributários, os valores especiais recebidos a título desse incentivo. Cientificado da decisão de primeira instância em 27/09/2011 (fl. 86), a Interessada interpôs, em 25/10/2011, o recurso de fls. 87/92, acompanhado dos documentos de fls. 93/123. Na peça recursal aduz, em síntese, que: - Foi funcionária do Serviço Nacional de Aprendizagem Social – SENAI por mais de vinte e seis anos, tendo sido admitida em 01/02/1979 e dispensada, sem justa causa, em 12/09/2005. - Quando da sua dispensa, contava com menos de trinta e seis meses para sua aposentadoria, tendo, portanto, estabilidade no emprego, conforme disposto na Cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho em anexo. - Em razão da estabilidade, o empregador decidiu indenizá-la no valor total de R$ 96.342,76, lançado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT com a denominação de “Acordo Extrajudicial”. - Por erro do empregador, que lançou indevidamente o valor da indenização em seu informe de rendimentos, também incorreu em erro na sua declaração de ajuste anual exercício 2006. Em face da incorreção, sofreu tributação indevida do valor correspondente à indenização. - Procedeu, então, à retificação de sua declaração, de forma a classificar corretamente as verbas de acordo com sua hipótese de incidência, resultando num valor a pagar de R$ 5.305,90. Consideradas as antecipações feitas no decorrer do ano-calendário, passou a ter direito à restituição no valor de R$ 29.440,38. - No âmbito administrativo a controvérsia já foi enfrentada diversas vezes, tendo sido firmado posicionamento, tanto pela Receita Federal do Brasil – RFB, quanto por este Egrégio Conselho, de que as indenizações por estabilidade de aposentadoria previstas em acordo ou convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho se enquadram no conceito de indenização previsto no art. 39, inciso XX, do Decreto nº 3.000/1999. - Após colacionar ementas de acórdãos deste Conselho, cita o Parecer PN COSIT nº 01, de 08/08/1995, que estabelece que as convenções homologadas pela Justiça do Trabalho e as sentenças em dissídios coletivos produzem eficácia normativa entre as partes envolvidas, razão pela qual a indenização em questão se enquadra na isenção a que se refere o art. 6º da Lei nº 7.713/1988. - Ao adquirir estabilidade no emprego em razão da proximidade de sua aposentadoria e restando declarado em acordo coletivo a impossibilidade de sua dispensa sem justa causa, tendo o empregador gozado da faculdade de dispensar o trabalhador, indenizando-o pelo período da estabilidade, resta nítido o caráter reparatório ante o dano que sofreu com sua dispensa. - Não se cuida, aqui, de mera liberalidade do empregador, posto que o aparente acréscimo patrimonial traduz-se em ideal correspondência pecuniária, não ensejando renda proveniente da aplicação do capital, do trabalho, ou de ambos. Ao final, requer o acolhimento do recurso para se decidir pela restituição do saldo do imposto de renda no valor originário de R$ 26.373,26, que deverá ser corrigido monetariamente, na forma da lei.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5103778 #
Numero do processo: 13896.905851/2009-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5068545 #
Numero do processo: 10855.900051/2008-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O crédito pleiteado deve ser analisado à luz de elementos que possam comprovar o direito creditório alegado. A documentação juntada ao Recurso Voluntário deve ser analisada pela origem a fim de determinar a disponibilidade ou não do direito creditório, permitindo a homologação até o limite de crédito que estiver disponível.
Numero da decisão: 1802-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para devolver os autos à DRF de origem. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5056979 #
Numero do processo: 10880.990684/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 PROVA. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado, em momento processual previsto em lei. DILIGêNCIA. IMPOSSIBILIDADE Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 3803-004.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Corintho Oliveira Machado - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5074842 #
Numero do processo: 15983.000271/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. O lançamento sem imposição de multa de ofício requer que, até a data da sua ciência pelo sujeito passivo, o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa por força de medida liminar em mandado de segurança ou de medida liminar ou de tutela antecipada em outras ações judiciais.
Numero da decisão: 3402-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente-substituto SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5149916 #
Numero do processo: 19515.001156/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2003 IRPJ. CSLL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. DEMONSTRADAS. Demonstrada a existência de omissões e contradições na decisão embargada, cabe acolher os embargos para supri-las, atribuindo-lhes os conseqüentes efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, para suprir as omissões e contradições da decisão embargada, atribuindo-lhes efeitos infrigentes, para: a) dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto ao item relativo à glosa de despesa com reparo de equipamentos e manter na base tributável apenas o valor de R$ 1.471,00, dos quais devem ser deduzidos os valores relativos à despesa com depreciação, no ano de 2003, dos bens indicados no voto do Relator, vencidos os Conselheiros Eduardo Andrade e Luiz Matosinho, que não concediam a despesa de depreciação dos referidos bens; e b) negar provimento ao recurso voluntário, para manter na base tributável do item relativo à glosa de despesa por perdas no recebimento de créditos o montante de R$ 471.990,51. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Silva, Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5159657 #
Numero do processo: 13748.000500/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. GLOSA DE IRRF COMPENSADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. Havendo prova nos autos de que houve retenção de imposto de renda na fonte, ainda que tal valor tenha sido depositado em juízo pela fonte pagadora nos autos de reclamação trabalhista, deve ser aceita a compensação de tal valor pelo beneficiário dos rendimentos.
Numero da decisão: 2201-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. EDITADO EM: 05/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Walter Reinaldo Falcão Lima, Heitor de Souza Lima Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5032261 #
Numero do processo: 10855.001172/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2002 PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O parcelamento do crédito tributário e a respectiva desistência do recurso interposto, bem como do direito ali debatido, enseja o não conhecimento do mesmo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 17/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Marcelo Ribeiro Nogueira. Ausente momentaneamente Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5103719 #
Numero do processo: 18471.001657/2005-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO. A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e registros do contribuinte. Recurso de Ofício Negado DESISTÊNCIA PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o contribuinte desistido da discussão contida em seu recurso voluntário, renunciando ao direito sobre o qual se fundamenta sua irresignação, opera-se a perda do objeto recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face da desistência apresentada pelo recorrente. Fez sustentação oral Dra. Juliana Borges, OAB/SP 154.716. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR