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4711872 #
Numero do processo: 13710.000054/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - RENÚNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1, DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE - A dedução de dependentes para neta de até 21 anos, só é permitida caso o contribuinte detenha a respectiva guarda judicial. Recurso não conhecido na parte relativa à omissão de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte relativa à omissão de rendimentos, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4713286 #
Numero do processo: 13804.000919/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO. Considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP 1.110, de 31 de agosto de 1995. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4710763 #
Numero do processo: 13706.002291/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - Intimação destinada a cientificar o sujeito passivo da obrigação tributária é pessoal, não bastando, para o efeito de tornar presumido o conhecimento, assinatura de alguém não identificado ou por quem não era representante legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45866
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a intempestividade da impugnação e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciá-la.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Valmir Sandri

4713228 #
Numero do processo: 13804.000600/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36680
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4709420 #
Numero do processo: 13656.000587/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4713429 #
Numero do processo: 13804.003342/99-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO. A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa devem ser considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, para os efeitos de contagem do prazo de homologação da compensação. (Art. 74, §§ 2º, 4º e 5º da lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pelas Leis nºs 10.637, de 30.12.2002 e 10.833, de 29.12.2003) Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-09.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Mariam Seif

4709643 #
Numero do processo: 13673.000059/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1995. O laudo de avaliação do imóvel apresentado apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar o valor do VTNm atribuído o município de Dores do Indaiá/MG e substituí-lo pelo valor específico do imóvel considerado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30060
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4708635 #
Numero do processo: 13629.001207/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na declaração, os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4710403 #
Numero do processo: 13706.000184/94-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação do imposto de renda pessoa física decorrente de lançamento julgado procedente para o imposto de renda pessoa jurídica, por arbitramento do lucro, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado nas exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4708970 #
Numero do processo: 13639.000316/2005-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro