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4654442 #
Numero do processo: 10480.005059/97-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/04/1995 a 31/05/1995, 01/12/1995 a 31/12/1995 Ementa: ISENÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Comprovada a efetiva prestação de serviços para o exterior, realizada diretamente pelo exportador, deve ser reconhecida a isenção prevista no art. 7º da LC nº 70/91, com a alteração da LC nº 85/96. Apurou a fiscalização, em procedimento de diligência, o direito ao indébito, decorrente de pagamento indevido efetuado sobre tal receita, e a extinção do crédito tributário identificado nos autos pela compensação e pagamento de débito remanescente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18184
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4656806 #
Numero do processo: 10540.000612/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º) Precedentes Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP). BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. A base de cálculo da Cofins das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 28/6/97, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Jorge Freire

4657750 #
Numero do processo: 10580.006001/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4656593 #
Numero do processo: 10530.001781/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - RMF - PROCEDIMENTO - A requisição de informações às instituições financeiras sobre a movimentação bancária dos contribuintes sob procedimento fiscal pode ser feita pelas autoridades competentes, previstas em norma específica, quando, a juízo dessas autoridades, a providência seja considerada indispensável ao prosseguimento da ação fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de nulidade do lançamento por vicio no procedimento. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4654607 #
Numero do processo: 10480.007329/95-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Omissão de Receita - Constatado pelo Fisco que parcela do reclamado a tal título, por diferença entre o contabilizado e o lançado nos livros fiscais do contribuinte, só a diferença deve subsistir, quando aquela é menor.
Numero da decisão: 101-93173
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher, em parte, os embargos de declaração, para reduzir a dívida no recurso de ofício conforme voto do Relator. E re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.667, de 11/05/99, para manter o provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4658470 #
Numero do processo: 10580.013754/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 20000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. DECADÊNCIA — CIÊNCIA VIA POSTAL - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Ocorrida a ciência dia 31/12/2004, não há que se falar em decadência do ano-calendário de 1999, pois o a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, cancela-se a exigência quando a fiscalização deixa de intimar um dos titulares da conta corrente que recebeu tais depósitos. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância, que deve ser reduzida a 50% (Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas "a" ou "c" do Código Tributário Nacional). JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário em atraso (Súmula n°4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência com base em depósito bancário e reduzir a multa isolada para o percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4654995 #
Numero do processo: 10480.013183/00-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE - PRELIMINAR DE CONCOMITÂNCIA COM A LIDE ADMINISTRATIVA - Uma vez, na fase recursal, comprovada a existência de lide judicial precedente a autuação fiscal, assim como o vínculo da Contribuinte em relação a matéria de mérito submetida à apreciação judicial antes do lançamento de ofício, é de se aguardar o deslinde da questão meritória perante o Poder Judiciário, diante o que, assiste razão a Contribuinte para suspender os efeitos do julgamento administrativo em análise. Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 106-13497
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Thaisa Jansen Pereira, que votavam em não conhecer o recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4654421 #
Numero do processo: 10480.004886/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS ISENTOS. Inexiste o direito a crédito do IPI, por falta de previsão legal, na aquisição de insumos isentos. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM RESSARCIMENTO DE IPI. Não havendo crédito a ser ressarcido, o requerimento da atualização monetária e da incidência de juros perde o seu objeto. Registre-se, porém, que inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto Velloso (Suplente), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que reconheciam os créditos relativos às aquisições isentas não alcançadas pela prescrição. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Rocha.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4653681 #
Numero do processo: 10435.001052/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - JURO DE MORA. APLICABILIDADE - As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitas à incidência de juros moratórios legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ/DIPJ e não pagos não incide a multa de ofício. SEMESTRALIDADE - Nº 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços ). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, fevereiro de 1996, base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08340
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4657019 #
Numero do processo: 10580.000336/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS LIMITADA A 30% - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A compensação de prejuízos anteriores da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do exercício é integral. As Leis 8.981/95 e 9.065/95 apenas determinaram o percentual e, consequentemente, o momento desta compensação. Os prejuízos de outros períodos, que dizem respeito a outros fatos geradores e respectivas bases de cálculo não são elementos inerentes da base de cálculo do período de apuração. A limitação, em no máximo, 30%, evidentemente traduz (no primeiro momento) aumento de imposto ou de tributo, porém aumentar imposto não é, em si, inconstitucional, desde que observados os princípios constitucionais. (STJ - REsp. 188.855/GO). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. LEI N.º 8.981/95 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - Quando o jornal for colocado à disposição do público, pode ser invocado para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência (STF - 1ª TURMA /97). CSSL - DEPRECIAÇÃO - RESERVA ESPECIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.200/91 - DECRETO N.º 332/91 - A restrição, como redutor do lucro e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fins fiscais das parcelas dos encargos de depreciação implica aumento da carga tributária sem autorização legal, ofensa ao regime de competência dos exercícios sociais e alteração do conceito de lucro de que trata o artigo 43 do CTN. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20287
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTOS POR MEMBRO DA CÂMARA, PARA RE-RATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-20.267, DE 12/04/2000, QUE PASSA A SER: PÓR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DO IPC/BTNF, VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E MARY ELBE GOMES QUEIROZ MAIA (SUPLENTE CONVOCADA) QUE PROVIAM A MAIOR PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. MANOEL MOTA FONSECA, INSCRIÇÃO OAB/BA Nº 503-B.
Nome do relator: Neicyr de Almeida