Sistemas: Acordãos
Busca:
6343123 #
Numero do processo: 10860.004460/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS DE MÊS ANTERIOR PARA COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DO MÊS SEGUINTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N 30 Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subseqüentes. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS CONFESSADOS. RENDIMENTOS LANÇADOS. TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. POSSIBILIDADE. É razoável compreender que, além dos rendimentos omitidos, os ingressos de recursos declarados oportunamente pelo contribuinte, confirmados tacitamente pelo Fisco, e os rendimentos omitidos e lançados, transitam, igualmente, pelas contas bancárias do fiscalizado, devendo, assim, os correspondentes valores serem excluídos da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. Reduz-se o percentual da multa de ofício para 75%, uma vez que a falta de atendimento a intimação não prejudicou a elaboração do lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-002.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$35.605,10, e para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%. Vencido o Conselheiro Márcio Martins na questão do agravamento da multa no ganho de capital. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6337595 #
Numero do processo: 12448.734629/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgado em diligência nos termos da resolução do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6426657 #
Numero do processo: 15540.000080/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Súmula CARF 2 “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo e dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.da JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS PELA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-004.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das questões acerca das inconstitucionalidades de lei, e no mérito, negar provimento ao recurso. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Juni
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6350929 #
Numero do processo: 13971.002116/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA Nos tributos e contribuições sujeitos a lançamento por homologação, ocorre a homologação tácita do lançamento decorridos 5 anos da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. Quando comprovado dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1401-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, considerar não formulado o pedido de perícia e DAR provimento PARCIAL ao presente recurso voluntário apenas para reconhecer a decadência da CSLL referente ao 2º e 3º trimestres de 2001, bem como acolher a decadência para aos fatos geradores mensais do PIS e COFINS anteriores ao mês de novembro de 2001 (inclusive), apenas em relação às infrações punidas com multa de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: Relator

6414190 #
Numero do processo: 16327.001732/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 DESPESAS OPERACIONAIS. GLOSA. O Ato Administrativo de lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A glosa em bloco de contas de despesas, especialmente, como é o caso dos autos, de contas representativas de despesas que, por definição, são de natureza operacional e que estão entre as de maior vulto em instituição financeira, demonstra a falta de aprofundamento da ação fiscal, entre outros equívocos, o que denota a fragilidade em parte dos lançamentos efetuados. DESPESAS REGISTRADAS ANTECIPADAMENTE. Se os documentos reunidos pelo contribuinte, inclusive os de emissão dos próprios prestadores dos serviços, autorizam concluir que os gastos foram contabilizados observando-se o regime de competência, há que se cancelar a exigência relativa a glosa de despesas. GLOSA DE DESPESAS. ESTORNOS Se um registro de despesa foi posteriormente estornado, então, não produziu qualquer efeito no resultado fiscal da empresa. Não há que se perquirir, pois, a sua comprovação. O estorno é o expresso reconhecimento de sua inexistência e visa a anular os efeitos do registro original. ADMISSÃO DE DOCUMENTOS ACOSTADOS EXTEMPORANEAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS TIDAS POR INSUFICIENTES. Na situação em que os demonstrativos acostados aos autos com a impugnação foram considerados insuficientes para provar a alegação, inclusive por falta de clareza, podem ser admitidos em fase recursal novos demonstrativos e/ou outros documentos com maiores detalhes e esclarecimentos, com o objetivo de complementar a prova anterior e tempestivamente apresentada. As regras da preclusão processual devem ser temperadas com o princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1301-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6382646 #
Numero do processo: 13884.721330/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. Para gozo de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofício da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente em exercício. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 18/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6413409 #
Numero do processo: 16643.720027/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6437312 #
Numero do processo: 10855.720143/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE POR BENEFICIÁRIO PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL. PLAUSIBILIDADE DA NATUREZA DOS RENDIMENTOS. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de alienação mental (mal de Alzheimer) deve ser comprovada a natureza dos proventos (se aposentadoria e/ou pensão por morte, por exemplo) e a sua condição de saúde atestada por laudo médico oficial. No presente caso, ante a plausibilidade da natureza do rendimento ser provento de aposentadoria, deve ser reconhecido o direito do contribuinte à isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar a preliminar suscitada pela Conselheira Maria Cleci Coti Martins para que o julgamento fosse convertido em diligência fiscal, a fim de que a autoridade fiscal juntasse ao processo informações sobre o trânsito em julgado do processo de interdição, com indicação do desfecho, e da natureza dos rendimentos recebidos (aposentadoria ou rendimentos do trabalho). Vencidas as Conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa, Maria Cleci Coti Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini. Quanto ao mérito do Recurso Voluntário, por maioria, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6392541 #
Numero do processo: 10860.721985/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Estando presente no auto de infração a fundamentação legal, rejeita-se a alegação de nulidade. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.FRETE O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete (art. 56 da MP nº 2.158-35, de 2001), está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, deu-se provimento para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para rediigir o voto vencedor; e (ii) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao crédito presumido sobre fretes. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Valdete Aparecida Marinheiro, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Rodrigo Evangelista Munhoz, OAB/SP nº 371.221.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6346613 #
Numero do processo: 19515.721027/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 IRPJ - ARBITRAMENTO - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES - CABIMENTO O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008, 2009 Multa de Ofício. Qualificada. Aplicabilidade A prática, reiterada, de subtrair ao conhecimento da Fazenda Pública as receitas de sua própria atividade econômica e, conseqüentemente, de declarar tributos e contribuições federais em montantes muito inferiores aos devidos, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento da contribuinte, sendo aplicável a qualificação da multa de ofício de 150%. Juros de Mora. Aplicabilidade da Taxa SELIC. A partir de abril de 1995, sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados com base na taxa SELIC (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1401-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em parte, em face da preclusão e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação ao ano-calendário de 2008; e b) por maioria de votos, NEGAR provimento em relação ao ano-calendário de 2009. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS