Numero do processo: 13052.000295/2003-10
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DCTF. MOTIVAÇÃO INCONSISTENTE. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Deve ser cancelado o auto de infração quando a motivação do lançamento (proc jud de outro CNPJ) não se mostrou verdadeira, notadamente em face do conteúdo fático-probatório trazido aos autos.
AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO PELA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN.
Não se afigura possível à autoridade julgadora de primeira instância alterar o fundamento do lançamento, adotando-se um novo critério, diverso daquele apontado pela autoridade fiscal no auto de infração.
Referida alteração configura mudança do critério jurídico, o que é vedado pelo artigo 146 do CTN, caracterizando inovação e aperfeiçoamento do lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: DCTF_PIS---
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13807.005079/2005-44
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
Cabe a exigência da multa pelo atraso na entrega da DCTF, nos termos da legislação de regência.
PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. MULTA POR ATRASO. DCTF. POSSIBILIDADE.
O pagamento dos tributos declarados nas DCTF apresentadas em atraso não exclui a multa que é aplicada pela inobservância do prazo determinado na legislação.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE.
O instituto da denúncia espontânea não se aplica à infração pelo descumprimento de obrigação acessória tipificada como entrega da declaração fora do prazo estipulado na legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.425
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13886.000763/99-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Medida Provisória n° 1.110 de 30.08.1995. Duplo Grau de Jurisdição.
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO - os processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11128.006217/2002-83
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/10/1999
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
Merecem ser conhecidos, porém não providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que não existe contradição no acórdão embargado. A contradição que pode dar base aos embargos é aquela entre a ementa e o dispositivo do voto que embasa a decisão final. A contradição entre as fundamentações do voto vencido e do voto vencedor não dá margem a embargos declaratórios.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento e negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator. Presente no julgamento a Advogada Karen Aparecida Cruz, OAB/SP 252644.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10183.720138/2006-85
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO.
A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração.
EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. ÍNDICE DE RENDIMENTO E PLANO DE MANEJO.
A área de exploração extrativa para fins de apuração do ITR será calculada observando-se os índices de rendimentos por produtos fixados pela Secretaria da Receita Federal, admitindo-se que seja considerada a área total objeto de plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO.
O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial para restabelecer o Valor da Terra Nua VTN declarado pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso em maior extensão.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Odmir Fernandes, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11070.900494/2006-11
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/05/2001
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
O ônus probatório do direito creditório, cabe ao contribuinte. Assim, uma vez indicado crédito em PER/DCOMP, perfez obrigação do titular do direito trazer provas aos autos no sentido de derruir a glosa promovida pela Fazenda, sob pena do indeferimento do seu direito a homologação e realização de diligência.
Numero da decisão: 3803-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10073.000692/2005-17
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
A natureza jurídica do abono variável percebido por Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é de verba indenizatória, assim como aquela recebida pelos membros do Ministério Público Federal. Logo, deve ser extendida a não incidência tributária sobre as verbas recebidas pelos
membros do parque estadual a título de abono variável.
Recurso provido
Numero da decisão: 3805-000.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho e Núbia Matos Moura (Suplente convocada).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sandro Machado dos Reis
Numero do processo: 11060.002302/2006-28
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2004
COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. LEI N.º 5.764/71. ATO COOPERADO. TRIBUTAÇÃO.
O ato cooperativo não gera faturamento para a sociedade. O resultado positivo decorrente desses atos pertence, proporcionalmente, a cada um dos cooperados. Inexiste, portanto, receita que possa ser titularizada pela cooperativa e, por consequência, não há base imponível para a COFINS.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 28/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10855.900004/2008-58
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Demonstrados nos autos os erros nos procedimentos adotados pelo contribuinte, há que ser reapreciado o pleito desconsiderando-se tais equívocos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o erro cometido pela contribuinte, no que tange à não retificação da DCTF, volvendo os autos à Unidade de origem para elaborar novo despacho decisório no qual deverá ser apurado o direito creditório a que faz jus, considerando que o valor correto devido a título de IRPJ no 4o. trimestre de 1999 é o declarado na DIPJ relativa àquele ano, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14485.002912/2007-18
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Uma vez que houve o reconhecimento da ocorrência do fato gerador por parte da empresa que efetuou o pagamento das contribuições correspondentes, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória deve subsistir
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.181
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
