Numero do processo: 10680.006205/2002-11
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA. ATIVIDADE NÃO VEDADA PELO ARTIGO 9º, XIII, DA LEI 9.317/96. SIMPLES. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de locação de máquina retroescavadeira no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pois a atividade exercida não se assemelha a qualquer daquelas vedadas pelo artigo 9º, XIII, da Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 18471.001084/2006-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE.
A ausência de retenção e de recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo.
ABUSO DE DIREITO. ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS PRIVADOS. INEFICÁCIA DECLARADA PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
O abuso de direito viabiliza a declaração da ineficácia dos atos e negócios privados cujos efeitos repercutem na esfera tributária. Mas para que o Fisco se valha desta figura e declare a ineficácia dos atos e negócios jurídicos celebrados pelo contribuinte, com o objetivo de buscar os efeitos tributários decorrentes dessa declaração, é necessário que a autoridade fiscal, na motivação do ato de lançamento, aponte de forma clara e convincente os fatos que caracterizaram o abuso.
DIREITO DE IMAGEM. CESSÃO. TRIBUTAÇÃO.
A prestação de serviços de forma pessoal e individual, em face da cessão onerosa da imagem e do nome de treinador de futebol, fora do âmbito de uma sociedade de profissionais legalmente habilitados, deve ser tributada na pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para intermediar a relação treinador/entidade esportiva.
TRIBUTOS FEDERAIS RECOLHIDOS NA PESSOA JURÍDICA, APROVEITAMENTO.
Em face da declaração de ineficácia dos atos ou negócios celebrados em nome da pessoa jurídica, os valores de tributos federais por ela recolhidos devem ser compensados com o imposto apurado na pessoa física, antes da inclusão dos acréscimos legais.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a quantia de R$ 8.786,00, bem como para admitir a compensação dos tributos comprovadamente recolhidos em nome da pessoa jurídica Elan Representações Esportivas Ltda nos anos-calendário 2001/2002, antes da inclusão dos acréscimos legais. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 12709.000428/2005-87
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/08/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O auto de infração não contém nulidade, uma vez que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (em virtude de depósitos) somente ocorreu após o início da ação fiscal, que já começara no registro da Declaração de Importação (com a exclusão da espontaneidade da recorrente) e teve seqüência com a interrupção do despacho aduaneiro e a respectiva solicitação de laudo técnico.
CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A matéria classificação fiscal da mercadoria importada não pode ser apreciada no âmbito administrativo, uma vez que há processo judicial em que se discute a mesma matéria. Sabe-se que no Brasil vige o principio da unicidade de jurisdição, onde o Poder Judiciário tem a prerrogativa da última palavra, em termos de coisa julgada, o que retira a competência desta Câmara para julgar o mérito do presente feito, sendo o caso de julgamento parcial - da preliminar - e sustação do feito administrativo até a decisão definitiva da ação judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.236
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e não se tomar conhecimento do recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13855.001423/2003-99
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/04/2003
LEI Nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
O objetivo da Lei nº 9.363/96 é desonerar o PIS/COFINS do produto exportado. O montante referente ao crédito presumido de IPI, consoante a referida lei, não possui natureza jurídica de receita e, portanto, não compõe a base de cálculo da COFINS.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo- Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 19515.002919/2006-60
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO NO EXTERIOR EM FAVOR DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE NORMATIVO PARA SE PRESUMIR OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Transferências de numerários por meio de ordens de pagamento realizadas entre contas mantidas no exterior, não é fato gerador do imposto de renda. Tais transferências podem servir como informações valiosas para se apurar eventual omissão de rendimentos com base em acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 3301-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13808.002142/2001-57
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Rendi( de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo,
como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1803-00.0217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Ausente, justificadamente e momentaneamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira
Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10735.003405/2002-39
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1989 a 1992
ILL. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a cognominada tese dos cinco mais cinco. (RESP nº 1.002.932).
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência do ano base de 1992, com retorno dos autos à DRF de origem para análise das demais questões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13677.000339/2002-75
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CREDITO PRESUMIDO DE IPI TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.767
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10850.002876/2007-18
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.GLOSA.
Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2101-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 10/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10980.007964/2007-21
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. VINCULAÇÃO COMPULSÓRIA AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO EMPREGADO.
A Emenda Constitucional nº 20/98 fez inserir na estrutura do art. 40 da CF/88 o parágrafo 13, o qual impôs ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, sua filiação compulsória ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado empregado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO LANÇAMENTO. ART. 150, §4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN.
Encontra-se homologado tacitamente o lançamento relativo a parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO.
O sistema previdenciário brasileiro tem por princípio condutor o da universalidade do atendimento, de modo que todos os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS possuem os mesmos direitos, nos termos da lei, aos benefícios previdenciários previstos na Lei nº 8.213/91, independentemente de trabalharem na inciativa privada ou em órgãos públicos como comissionados, de serem trabalhadores urbanos ou rurais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE REGIMES. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. NÃO APRECIAÇÃO.
A apreciação de questões atinentes à compensação financeira de regimes previdenciários escapa à competência desta Corte Administrativa, a qual se cinge à atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância de processos de exigência de tributos ou de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como recursos de natureza especial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Houve o reconhecimento da fluência do prazo decadencial na forma do art. 173, inciso I do CTN.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta (na data da formalização do Acordão).
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Adriana Sato e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
