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4816446 #
Numero do processo: 10120.002700/89-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - ESCRITURAÇÃO - CONTAS BANCÁRIAS - Caracteriza a omissão de receita, o fato de a empresa não escriturar contas bancárias da qual seja titular e não comprove que a origem do numerário existente na conta é oriunda de receita regularmente contabilizada e que o saldo da conta "Caixa" engloba o total dos depósitos. PASSIVO FICTÍCIO - A adoção de diferentes nomenclaturas para conta referente a conta a pagar, não elide, nem modifica a necessidade de sua comprovação, sob pena de, presumidamente, serem consideradas omissão de receita. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-05712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4816594 #
Numero do processo: 10140.000758/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INCLUSÃO DO CRÉDITO BÁSICO NO CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. A inclusão do imposto pago na aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários no custo de aquisição dos produtos com eles industrializados importa em transferência do encargo financeiro ao terceiro adquirente dos produtos, acarretando em procedimento diverso do estabelecido pelo princípio da não-cumulatividade e, por conseguinte, na impossibilidade de sua inclusão na apuração do ressarcimento previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4816507 #
Numero do processo: 10120.004872/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO ANÁLISE PELA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. No julgamento de impugnação que contesta auto de infração e arguição sua nulidade por vícios formais, a não análise dessa arguição, por parte da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, implica em cerceamento do direito de defesa, a demandar a anulação da decisão a quo para que outra seja produzida com apreciação de todas as razões contidas na impugnação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.709
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4816343 #
Numero do processo: 10120.000659/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Penalidade. A Carta de Credenciamento é documento básico do despacho aduaneiro de importação. Não cabe a exigência de sua apresentação muito tempo depois do desembaraço da mercadoria. Incabível aplicação da penalidade por infração administrativa ao controle das importações. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao re- curso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4816282 #
Numero do processo: 10111.000119/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: RESTITUIÇÃO. RECURSO "EX OFÍCIO". 1 - A devolução ao exportador de mercadoria enviada em desacordo com o pedido do importador gera direito creditório deste contra a Fazenda Nacional. Art. 165 do CTN. 2 - Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4819024 #
Numero do processo: 10480.014758/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. QUESTIONAMENTO. ELEMENTOS GENÉRICOS. O questionamento dos elementos que compõem a base de cálculo dos tributos deve ser feito de forma individualizada e fundamentada e não de forma genérica e desprovida de elementos contábeis que sirvam para refutar o que foi devida e formalmente apurado em procedimento fiscal. COMPENSAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. INEXISTÊNCIA. A simples alegação de compensação não tem o condão de elidir o lançamento efetuado, ainda mais quando inexistem elementos que demonstrem sua efetiva realização, no momento e forma devidos. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. SUFICIÊNCIA. PROVA. PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. Quando os elementos constantes dos autos são mais do que suficientes para demonstrar o crédito tributário e quando o interessado não demonstra absolutamente nenhum elemento discrepante, tão-somente efetuando alegações esparsas, desnecessária é a produção de prova suplementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.400
Decisão: ACORDAM e Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4816286 #
Numero do processo: 10111.000129/92-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. O embarque de mercadoria importada no exterior, antes de emitida a carta de credenciamento, configura infração administrativa ao controle das importações, prevista no art. 526, inciso VI, do Regulamento Aduaneiro (Dec. 91.030/85).
Numero da decisão: 302-32.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passsam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4816721 #
Numero do processo: 10166.002709/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. A competência para o julgamento de questões relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é do Primeiro Conselho de Contribuintes (artigo 7º do Regimento Interno). PIS E COFINS. MULTA DE MORA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Descabe, na confissão espontânea do débito (ato formal) acompanhado do pagamento do tributo e dos juros de mora, qualquer outra exigência de caráter material. Inteligência do artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em dar provimento ao recurso, quanto às matérias da competência deste Conselho; e II) em não conhecer do recurso, quanto à CSLL, declinando a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Roberto Arruda.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4815695 #
Numero do processo: 10943.000054/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. JUROS E MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas à incidência de juros e de multa moratória, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei n°8.212/91, respectivamente. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. Ê cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.615
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dos presentes, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Rogério de Lélis Pinto (suplente)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4815911 #
Numero do processo: 10830.009315/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 CTN). AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. UTILIZAÇÃO DE SALDOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NULIDADE. A utilização de saldos bancários e aplicações financeiras na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto não implica em nulidade do lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA FORMA DE APURAÇÃO FLUXO FINANCEIRO BASE DE CÁLCULO APURAÇÃO MENSAL ÔNUS DA PROVA Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este deve ser apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos de recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo contribuinte (tributados, isentos e não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de ofício pela autoridade lançadora. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO ÔNUS DA PROVA Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa nos rendimentos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte é sócio, são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste do sócio e/ou lançamento de ofício arbitrando o lucro da pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa física do sócio. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL FLUXO FINANCEIRO SOBRAS DE RECURSOS As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegalidade na constituição do crédito tributário em razão da utilização dos saldos bancários e aplicações financeiras na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que fará Declaração de Voto. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para acolher como origem de recursos, para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, os lucros distribuídos na pessoa jurídica da qual é sócio, em razão do arbitramento do lucro pela autoridade fiscal, através lavratura de Auto de Infração, independentemente da comprovação da efetiva transferência dos recursos para a pessoa física da sócio. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Cleber Renato de Oliveira, OAB/SP nº. 250.115.
Nome do relator: NELSON MALLMANN