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4635468 #
Numero do processo: 13116.000265/2005-75
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL: Verificadas inovações prejudiciais ao contribuinte no novo lançamento, o Fisco não poderia utilizar-se do prazo decadencial especial previsto no inciso II do art. 173 do CTN, devendo obedecer assim, ao prazo estabelecido no art. 150 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.008
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4637589 #
Numero do processo: 16327.000543/2004-16
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4° do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido
Numero da decisão: CSRF/01-06.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sérgio Fernandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da ação fiscal.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4638342 #
Numero do processo: 10480.012019/2002-77
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/2001 REGIME DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÕES. A legislação comercial e fiscal consagra o regime de competência para registro das mutações patrimoniais, sendo defeso ao contribuinte reduzir indevidamente a base de cálculo da CSLL, com exclusões pertinentes a outros períodos de apuração. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ESTOQUES DE IMÓVEIS. A obtenção de sentença judicial favorável com trânsito em julgado, autoriza a exclusão da base de cálculo da CSLL, da correção monetária dos estoques de imóveis, no período de sua geração, dada a unicidade do sistema de correção monetária vigente à. época dos fatos geradores. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA CSLL. Deve ser reconhecida a compensação da base de cálculo negativa de CSLL de períodos anteriores, no lançamento procedido de oficio pela autoridade fiscal. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. Aplicada a sanção por não recolhimento de estimativas da CSLL, após o encerramento do período de apuração, a base de cálculo da penalidade fica limitada à contribuição social efetivamente devida ao final do período anual. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 . JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula 01 do 1° CC é defeso ao julgador administrativo apreciar matéria relativa a inconstitucionalidade da lei posta, sendo que consoante a Súmula 04 do 1° CC, não há qualquer incompatibilidade da taxa SELIC à título de juros de mora, frente ao ordenamento jurídico vigente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar. provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de R$ 21.759,74, em 1997, R$189.349,96, em 1998, R$ 115.520,18, em 1999, e R$ 125.016,09, em 2000, exonerar parcialmente a multa isolada do ano calendário de 1997, no montante de R$3.440,70, e integralmente a multa isolada do ano calendário de 2001, no montante de R$ 4.933,74, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), que dava provimento parcial sem exonerar as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4640434 #
Numero do processo: 13984.001044/2006-76
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO SIMPLES DE RECEITAS — Havendo receitas contabilizadas e não declaradas ao fisco, é cabível o lançamento, pelo artigo 142 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS E PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - Por força do disposto nos art. 40 e 42 da Lei n° 9430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica e a falta de comprovação da origem de depósitos bancários caracteriza omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS — ÓNUS DA PROVA — Trazida pelo fisco a prova indiciaria da omissão de receitas conforme Lei 9.430, cabe ao contribuinte comprovar suas razões para afastar a presunção legal. MULTA QUALIFIGADA — O contribuinte declarou-se como inativo quando na verdade tinha receitas a tributar, caracterizando-se intuito de fraude.
Numero da decisão: 1804-000.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4639970 #
Numero do processo: 13646.000183/2007-02
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE - DESCONTO EFETUADO A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991. Efetuado o desconto por parte da adquirente, cabe à mesma realizar o recolhimento a fim de não se configurar o crime, em tese, de apropriação indébita previdenciária ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2003 a 30/09/2006 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4639789 #
Numero do processo: 13054.000223/2001-82
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO 1VIONETARIA Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa. Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.408
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Comes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4638324 #
Numero do processo: 10435.000389/2002-15
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF.CSLL. AUSÊNCIA DE EFEITOS. A Lei n° 8.200, de 1991, ao tratar dos efeitos fiscais decorrentes da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF, não fez qualquer menção à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, isto é, não tratou de qualquer efeito no que tange à citada contribuição.
Numero da decisão: 1803-000.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4640527 #
Numero do processo: 14485.000408/2007-75
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30/07/2006 APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GF1P/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS No que se refere à participação nos lucros, o que se exige é que o term acordado traga previsão de regras e critérios, e até mesmo metas de conhecimento dos trabalhadores. É bem verdade que essas regras e esses critérios podem, numa avaliação pessoal, serem considerados como não sendo ideais para implementação de um programa de distribuição de lucros. Contudo, o que não se pode aceitar é que essa avaliação pessoal por parte do fisco se contraponha à vontade das partes extemada no instrumento de negociação ferindo sua autonomia, contrariando assim o que a regulamentação da participação nos lucros mais valoriza, venha a ser pretextopara a desqualificação da natureza de um beneficio.
Numero da decisão: 2301-000.547
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Julio Cegar Vieira Gomes que dava provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período e, no mérito, manter a parcela relativa aos gerentes; e Bemadete de Oliveira Barros (relatora) que dava provimento parcial para reconhecer apenas a decadência de parte do período. Declarou-se impedida a Conselheira Maria Helena Lima dos Santos.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4638536 #
Numero do processo: 10675.000831/2001-91
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Prescindo Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4638044 #
Numero do processo: 10166.014712/2007-51
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.240
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi