Numero do processo: 10845.906923/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide a contribuição Social de PIS/Pasep ou Cofins não cumulativos sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas. A intermediação de agente ou representante, no Brasil, de empresa estrangeira tomadora de serviços portuários, por si só, não é suficiente para descaracterizar a situação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE CLAREZA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Restando claras as razões do Termo de Verificação Fiscal, o qual exarou os fundamentos do Despacho Decisório para o indeferimento do pedido creditório e a não homologação das compensações, improcedem as alegações de nulidade suscitadas quanto à falta de clareza e omissão de provas que acarretaria o pretenso cerceamento do direito de defesa da contribuinte.
A juntada de documentos (Anexos) elaborados pela Fiscalização em processo distinto, os quais demonstram a reapuração de valores das contribuições, e que se relaciona com aquele em que se analisa a compensação afasta os argumentos de nulidade por preterição do direito de defesa.
DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA REALIZAÇÃO.
Indefere-se a realização de diligência que seja prescindível para a análise do direito de crédito discutido nos autos.
Numero da decisão: 3201-009.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Paulo Roberto Duarte Moreira
Numero do processo: 11020.901428/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. INEXATIDÃO MATERIAL.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Aplicação da Súmula CARF nº 168
Numero da decisão: 3401-009.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.558, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11020.900155/2013-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 10730.721893/2016-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/08/2014 a 31/10/2014
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TRIBUTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE.
O crédito tributário oriundo de obrigação principal decorrente de entrada de mercadoria estrangeira em regime de admissão temporária não está sujeito a lançamento de ofício e sim a cobrança por meio de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. DIFERENÇAS.
A admissão temporária é um dos benefícios permitidos para os agraciados com o REPETRO (ao lado da exportação ficta e do drawback) e não um regime em si; ser beneficiário do REPETRO é um dos requisitos para usufruir da admissão temporária, e não um novo regime singular ou misto.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. INDEFERIMENTO. DIES A QUO.
O prazo de trinta dias para extinção do regime de admissão temporária conta-se da data da intimação da decisão que indeferiu a prorrogação do prazo de admissão na dicção expressa do artigo 367 § 9° c.c. artigo 369 inciso II todos do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 3401-009.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 11080.727819/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não havendo impugnação ao crédito tributário este deve ser exigido de imediato da contribuinte e demais sujeitos passivos que não se insurgiram contra a sua responsabilização.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.
Não há desconsideração da personalidade jurídica pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento a terceiros definido em lei tributária.
PROCEDIMENTO FISCAL. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO.
O procedimento fiscal é inquisitório e, por isso, não se lhe aplica o contraditório, nem há necessidade de notificação prévia ao sujeito passivo, antes de lavratura de auto de infração. O amplo direito de defesa está garantido na fase de impugnação.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. SONEGAÇÃO. SÓCIOS DE FATO. GERENTES.
A imputação de responsabilidade é um ato que deve ser amparado com provas robustas de modo a não deixar dúvida acerca da ato ilícito cometido pelo agente, permitindo incluí-lo no polo passivo da exigência fiscal. Tratando-se de funcionário e não de um gestor, é incabível sua inclusão no polo passivo da exigência tributária.
Numero da decisão: 1401-005.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições de nulidade e no mérito dar provimento ao Recurso Voluntário para excluir do polo passivo da obrigação o Sr. Paulo Roberto Zanotto.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, André Luis Ulrich Pinto, Daniel Ribeiro Silva, Barbara Santos Guedes (suplente convocadoa), Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga
Numero do processo: 15885.000275/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 206-00.201
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11128.005080/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/07/2009
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, configura cerceamento do direito de defesa decisão de Delegacia de Julgamento que não enfrenta matéria suscitada em impugnação.
A nulidade da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento implica o retorno do processo administrativo para o órgão julgador a fim de que novo provimento seja exarado, de modo a não ensejar supressão de instância.
Recurso provido parcialmente para anular a decisão da DRJ, para novo provimento pela autoridade competente da instância a quo sobre matéria de nulidade versada na impugnação.
Numero da decisão: 3201-008.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, de modo a anular a decisão recorrida, com o retorno dos autos à Delegacia Regional de Julgamento, para que analise todas as matérias suscitadas em impugnação, com a prolação de novo decisum.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Paulo Roberto Duarte Moreira
Numero do processo: 10730.001243/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A não-comprovação do cumprimento pelo sujeito passivo da obrigação acessória prevista no § 8º do art. 5° da IN SRF n° 31, de 2000, implicava a incidência da multa prevista no art. 57, inciso I, da MP n°2.158-34, de 2001.
Entretanto por força da alínea c do inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. Assim, a multa deverá ser cominada conforme art. 57 da Lei nº 12.873/2013.
Numero da decisão: 3201-008.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para aplicar a retroatividade benigna, por força da alínea c do inciso II do art. 106 do CTN, e conforme art. 57 da Lei nº 12.873/2013, aplicando-se a multa conforme a opção de tributação da pessoa jurídica e calculada por mês-calendário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 35396.000317/2004-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2002
SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, sendo irrelevante se a empresa está ou não inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador PAT, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Numero da decisão: 2001-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: honorio a brito
Numero do processo: 10245.900196/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3301-000.088
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 13896.002548/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas em sua emissão ou prorrogação não acarretam nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
RMF. INDISPENSABILIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
O artigo 3º do Decreto nº 3.724/2001 prevê que a RMF é indispensável nas hipóteses veiculadas pelo artigo 33 da Lei nº 9.430/1996, que inclui a hipótese de embaraço à fiscalização caracterizado pela recusa injustificada de fornecimento de informações sobre movimentação financeira.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES DE FATO. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI.
Devem responder pelos créditos tributários, de forma solidária com a fiscalizada, os administradores de fato que atuaram, na época dos fatos jurídicos tributários, em infração à lei, com o fito de ocultar receitas das bases de cálculo dos tributos.
DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Na espécie, não houve desconsideração de ato jurídico por parte da autoridade fiscal. O que houve foi atribuição de responsabilidade tributária solidária aos administradores de fato que atuaram, na época dos fatos jurídicos tributários, em infração à lei.
DECADÊNCIA. DOLO. ARTIGO 173, I, CTN.
No caso, a fiscalização comprovou a conduta dolosa da contribuinte e dos responsáveis solidários no sentido de omitir receitas das bases de cálculo dos tributos. Desta forma, afasta-se a aplicação do prazo decadencial conforme o artigo 150, § 4º do CTN.
Assim, a contagem do prazo decadencial deve ter como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido feito o lançamento, conforme previsão do artigo 173, I, do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ARTIGO 7º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO Nº 70.235/72. AFASTAMENTO E REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72 tratam do afastamento e da reaquisição da espontaneidade da fiscalizada. Em apertada síntese, a norma determina que a espontaneidade é afastada com o início do procedimento fiscal, mas, caso a fiscalização permaneça inerte por mais de 60 (sessenta) dias, o fiscalizado recupera a espontaneidade para realizar atos como pagamentos e declarações relativos aos tributos objeto da fiscalização.
Não se trata de requisito de validade do lançamento de ofício e, portanto, eventual inercia da autoridade fiscal por mais de 60 dias não tem como consequente a nulidade do lançamento de ofício.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO EM PAPEL. TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE VOLUMES. JUNTADA DE ATOS DE OFÍCIO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO.
A utilização de termos de abertura e encerramento, quando o processo administrativo fiscal ainda era veiculado em meio físico, era apenas uma forma de organizar volumes e anexos para melhor manuseio dos autos. Desta forma, no final da fiscalização, ao instruir o processo com os diversos documentos que tivessem sido produzidos e coletados durante o procedimento de ofício, a fiscalização procedia à organização dos autos em volumes. Por consequência, os termos de abertura e encerramento de volumes eram datados conforme o momento de formalização do processo.
No caso, a fiscalizada teve ciência de todos os atos de ofício durante o procedimento fiscal e os documentos foram autuados anteriormente ao lançamento de ofício, de forma a proporcionar o exercício pleno do direito de defesa.
Assim, não há qualquer vício no procedimento que dê azo à nulidade dos autos de infração.
Numero da decisão: 1401-005.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer apenas do recurso voluntário interposto pelos corresponsáveis Henrique Constantino e Ricardo Constantino, por afastar as arguições de nulidade dos autos de infração e, no mérito, por maioria de votos, afastar a responsabilidade solidária relativa aos créditos tributários relativos aos fatos jurídicos tributários ocorridos no período de janeiro a novembro de 2002 no caso do PIS e da COFINS e nos trimestres 01 a 03/2002 relativos ao IRPJ e à CSLL. Vencido o Conselheiro André Severo Chaves que dava provimento ao recurso dos apontados como responsáveis solidários in totum.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
