Sistemas: Acordãos
Busca:
5374555 #
Numero do processo: 10630.000686/2005-99
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a .30/06/2005 COFINS NÃO CUMULATIVA. DEPRECIAÇÃO. Ainda que não caiba ao fisco realizar a recomposição de lançamentos contábeis-fiscais, os quais deveriam ter sido efetuados observando-se as normas que regem a matéria, por se tratar de um cálculo menos complexo, neste caso, excepcionalmente, com Moro nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que fora solicitado, deve ser concedido à contribuinte o direito ao creditamento da Cofins decorrente da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do Ativo Imobilizado à proporção de 1/48. COF1NS NÃO CUMULATIVA, UTILIZAÇÃO DE. CRÉDITOS. Os pagamentos referentes à aquisição de serviços de terraplanagem, topografia e outros, bem assim, a locação de máquinas, equipamentos e veículos conferem direito a créditos da Cofins, porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na Solução de Consulta SRRF10 Disit nº 04/07. DEPRECIAÇÃO. INSTALAÇÕES. Submetem-se à depreciação calculada à taxa anual de 10% (dez por cento) bens do ativo imobilizado com características próprias de "instalações". BENS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Tendo sido comprovada, por meio de nota fiscal de entrada, a ocorrência de devolução de mercadoria vendida, deverá ser reconhecido o direito ao creditamento sobre esta devolução, consoante art. 3 0, VIII, da Lei IV 10.833/03. ESTOQUE DE ABERTURA Para efeito de cálculo dos créditos referentes ao estoque de abertura de insumos, deverão ser considerados os valores relativos a "Peças de Manutenção", vez que se enquadram corno partes e peças de reposição de veículos, máquinas e equipamentos e, portanto, geram crédito de PIS e Cofins de acordo com a Solução de Divergência/COSIT 14/2007. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: reconhecer o direito da contribuinte ao creditamento da cofins decorrente: a) da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do ativo imobilizado à proporção de 1/48 nos referidos CFOP 1406, 1551 e 2551; b) dos serviços de terraplanagem, topografia, silvicultura, viveiro, preparo de terras, aquisição de sementes, plantio, abertura e conservação de estradas das florestas de eucalipto da recorrente; c) das locações de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na atividade da recorrente; d) da depreciação calculada à taxa anual de 10% (dez por cento), em relação aos precitados quatro bens do ativo imobilizado; e) da devolução, representada pela nota fiscal n° 029451, no valor de R$2,166,42; e f) do crédito relativo ao estoque de abertura no valor de R$ 170.103,90, a titulo de cofins. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais quanto aos itens a, b e c.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

5034686 #
Numero do processo: 13864.000443/2008-48
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE APÓS VENCIMENTO DO TRIBUTO. MULTA DE MORA. A multa moratória, no caso de deferimento de tutela antecipada em eventual ação judicial que conceda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incide tão somente sobre o período em que este não estava amparado pelo provimento judicial. Findado o período previsto no art. 63, § 2º, da Lei 9.430/96 sem que haja o recolhimento do tributo por parte do contribuinte, reiniciará a incidência da multa de mora, não retroagindo, contudo, ao período interrompido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar a incidência da multa moratória tão somente até data da concessão da tutela antecipada, a saber, 17/07/2008, abarcando apenas o período em que os créditos previdenciários não estavam com a sua exigibilidade suspensa, bem como para determinar o recálculo da multa aplicada, nos termos do art. 35 da Lei 8.212 (art. 61 da Lei 9.430/96), prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

6097911 #
Numero do processo: 10925.000364/2008-87
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/08/2006 a 10/01/2007 PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação enseja a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, por dano ao Erário, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mesmas nos casos em que elas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas, independentemente da extensão dos efeitos dos fatos apurados. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, "C", DO CTN 0 art. 33 da Lei n° 11.488/2007, que passou a estabelecer multa menos gravosa de 10% (dez por cento), não se aplica especificamente ao caso concreto, na medida em que a conduta da Recorrente não se limitou ao "empréstimo" de seu nome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros.
Numero da decisão: 3102-000.899
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5960123 #
Numero do processo: 10715.000184/2010-95
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5097399 #
Numero do processo: 35311.001227/2006-47
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligencia e uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância
Nome do relator: Marcelo Oliveira

5046471 #
Numero do processo: 10830.010281/2007-74
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. A recorrente não se enquadra como agroindústria. Para tal enquadramento é imprescindível que haja industrialização de produção própria, conforme previsto no art. 22 A da Lei n º 8.212 de 1991, restando configurada que a atividade principal doc contribuinte seja a produção rural. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Andre Luis Marsico Lombardi, Fabio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5959819 #
Numero do processo: 13161.001381/2007-28
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5764475 #
Numero do processo: 10670.000318/2001-41
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ITR- ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE GLOSADA - LIMITES DA LIDE Não pode ser excluída da base de cálculo do ITR área de preservação permanente superior àquela glosada pela autoridade lançadora, inclusive por força dos limites da lide. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente no total de 250 hectares.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

5959818 #
Numero do processo: 13161.001373/2007-81
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5795392 #
Numero do processo: 10283.010349/2002-54
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00.728
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA