Numero do processo: 10830.720048/2009-65
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/12/2003 a 07/12/2006
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA.
Constitui dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no § 2º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637, de 2002.
CESSÃO DO NOME. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. RETROAÇÃO BENIGNA QUANTO AO PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Na aplicação da multa de dez por cento do valor da operação, pela cessão do nome, conforme artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, não será proposta a inaptidão da pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, pela conversão da pena de perdimento dos bens. Descartada hipótese de aplicação da retroação benigna prevista no artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional por tratarem-se de penalidades distintas.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
CREDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 29/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10980.007396/2005-04
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei n° 9.065/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13609.000951/2007-66
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.129
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19647.004634/2005-87
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. MOMENTO. Inexistindo, na data da transmissão da DCOMP, norma que proíba a compensação da estimativa de IRPJ paga a maior antes de encerado o período de apuração anual, não há razão para exigir-se que o indébito integre o saldo do imposto a pagar ou a restituir calculado ao final do ano.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
COMPENSAÇÃO.O pagamento da estimativa mensal do IRPJ realizado em montante superior ao calculado com base na receita bruta e acréscimos traduz se em pagamento maior que o devido e, portanto, é passível de restituição/compensação.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 84 DO CARF.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10920.002490/2006-54
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
Antes da vacatio legis da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o pedido de restituição/compensação respeita 5 (cinco) anos da homologação (art. 150, §4°, do CTN) cumulado com 5 (cinco) anos da restituição (art. 168, I, do CTN), totalizando 10 (dez) anos. Assim, para demandas judiciais propostas até 9 de junho de 2005, forçoso reconhecer o direito de pleitear compensação ou restituição do indébito recolhido há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da demanda. E, para as ações propostas após 9 de junho de 2005, valem os cinco anos. Este é o entendimento a ser aplicado à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário n° 566.621/RS, e, em atendimento ao disposto no artigo 62 da Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009 (Regimento Interno do CARF).
O Pedido de Restituição em questão, fora protocolizado em 13/9/2006 (fl.1), portanto, após a vacacio legis da Lei Complementar nº 118, de 9/2/2005, que se deu em 9/06/2005. E, nesse diapasão não se aplica a tese dos 5+5 ao Pedido de Restituição em que se pleiteia a restituição de pagamentos efetuados há mais de 05 anos, no caso, os pagamentos dito efetuados entre 29/2/2000 e 31/8/2001.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A teor do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 1802-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 17546.000602/2007-87
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/08/1998
DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE Nº 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I E 150, § 4º DO CTN
No caso concreto aplicando-se a regra do artigo 150, § 4º ou aquela do artigo 173, inciso I, a decadência fulmina todas as competências exigidas.
Numero da decisão: 2301-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira (Presidente)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 35464.002198/2006-97
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.202
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19515.001514/2004-42
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2002
PIS. AÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
O lançamento, ainda que relativo a crédito tributário suspenso por medida judicial, é obrigatório para constituição do direito do Fisco.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2002
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.068
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13888.900357/2006-05
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
Caracterizado erro material no preenchimento da declaração, diante da identidade de valores postos no PER/DCOMP e na DIPJ, deve ser apreciado o pleito, com amparo no princípio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1102-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório do saldo negativo da CSLL do ano-calendário de 2001, no valor de R$ 1.516,80, homologando-se as compensações até o limite do valor reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13502.000585/2001-48
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
DRAWBACK.
Regime sob dupla jurisdição. Regime econômico regido por normas do MIDC e regime aduaneiro regido por normas do MF/SRF.
DRAWBACK. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente da aplicação do Regime Aduaneiro de Drawback é o consagrado no art. 173, inciso I, do CTN, cuja contagem inicia no primeiro dia do ano seguinte ao do término do prazo concedido pela autoridade aduaneira para fruição do regime aduaneiro.
DRAWBACK ADIMPLEMENTO DO REGIME ADUANEIRO.
O adimplemento do regime aduaneiro condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos nos artigos 262 a 266 e 314 a 334 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030, de 1985.
DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DO REGIME ADUANEIRO.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do regime implica a exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados, independentemente das sanções econômicas aplicáveis pelo Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.
DRAWBACK. REMISSÃO. ILEGALIDADE FUNCIONAL.
Configura espécie de remissão administrativa, não prevista no CTN, a dispensa do pagamento dos tributos aduaneiros à luz de informação de adimplemento do regime econômico, sem a verificação do completo cumprimento de todos os termos do regime aduaneiro.
DRAWBACK. ANISTIA. ILEGALIDADE FUNCIONAL.
Configura espécie de anistia administrativa, não prevista no CTN, a dispensa do pagamento dos gravames acessórios, à luz de informação de adimplemento do regime econômico, sem a verificação do completo cumprimento de todos os termos do regime aduaneiro.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento total, e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que dava provimento parcial ao recurso para manter o lançamento na parte não exportada.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
