Sistemas: Acordãos
Busca:
4578466 #
Numero do processo: 16403.000609/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITOS ACUMULADOS DE COFINS. RECEITAS DO MERCADO INTERNO DE VENDAS NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. DIREITO DE COMPENSAÇÃO. RETROATIVIDADE DO ART. 16, DA LEI Nº 11.116/2005 A PERÍODOS ANTERIORES A 09 DE AGOSTO DE 2005. IMPOSSIBILIDADE. Embora o direito de desconto de créditos e sua respectiva manutenção preexistisse ao art. 17, da Lei nº 11.033/2004, o direito de compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal está condicionado à apuração de créditos passíveis de restituição e ressarcimento, atributo este que somente veio a ser concedido pelo art. 16, da Lei nº 11.116/2005, que impôs limitação temporal para créditos apurados a partir de 09 de agosto de 2009. Tratando-se de regramento novo no ordenamento jurídico, no tocante a matéria de compensação, não se pode aplicar o art. 16 da Lei nº 11.116/2005 a saldos credores acumulados anteriormente ao limite temporal legalmente determinado. Aplicação da Súmula nº 02 do CARF. COFINS. COOPERATIVAS. CRÉDITOS COM DISPÊNDIOS DE ARMAZENAMENTO E FRETE NAS OPERAÇÕES DE VENDA. AQUISIÇÕES ANTERIORES AO INÍCIO DA SUBMISSÃO AO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que as cooperativas de produção agropecuária e de consumo passaram a estar sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições ao PIS e COFINS em maio (opcionalmente) ou agosto (obrigatoriamente) de 2004, é vedado o desconto de créditos sobre aquisições feitas antes do início da apuração não-cumulativa, a menos que referidos dispêndios compusessem o crédito presumido sobre o estoque de abertura.
Numero da decisão: 3402-001.762
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

4758676 #
Numero do processo: 16707.006090/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. ART. 74 DA LEI N° 9.430/96, ALTERADO PELA LEI N°10.637/02. Com o advento da Lei n° 10.637/02, que alterou o art. 74 da Lei n° 9.430/96, desde I°/10/2002 tomou-se imprescindível a apresentação de DCOMP para a realização de compensação, incidindo encargos moratórios até a data da entrega da declaração. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.156
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Junior e Silvia de Brito Oliveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10758497 #
Numero do processo: 13971.724658/2018-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 CONHECIMENTO. SÚMULAR CARF º 2. INCOMETÊNCIA DO CARF. O CARF não possui competência para apreciar as alegações de inconstitucionalidade, o que impede o conhecimento da matéria. CAPACIDADE DOS AGENTES FICAIS PARA ANÁLISE DA CONTABILIDADE DAS EMPRESAS. O exercício da atividade do Auditor Fiscal de Previdência Social tem amparo legal, sendo desnecessário o registro em conselho próprio, bem como não implica no exercício da atividade privativa do contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. QUALIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. Não há que se falar inviabilidade do auto de infração quando a fundamentação legal deste débito é apresentada em detalhes, especifica o dispositivo normativo e o assunto pertinente que está regulando. No caso dos autos os dispositivos legais que fundamentam a constituição do crédito encontram-se separados por período e por tipo de situação regulada.
Numero da decisão: 2002-009.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer de todas as matérias em que aventada inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2), e na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

4758677 #
Numero do processo: 16707.006096/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001 COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. ART. 74 DA LEI N° 9.430/96, ALTERADO PELA LEI N° 10.637/02. Com o advento da Lei n° 10.637/02, que alterou o art. 74 da Lei n° 9.430/96, desde 1°/10/2002 tomou-se imprescindível a apresentação de DCOMP para a realização de compensação, incidindo encargos moratórios até a data da entrega da declaração. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Junior e Silvia de Brito Oliveira.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4756296 #
Numero do processo: 10860.003297/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. A compensação, constituindo uma das formas de extinção do credito tributário, há de ser, se realizada pela contribuinte, informada ao Fisco em documento hábil, no caso através de DCTF. A compensação não informada em DCTF há de ser considerada como não realizada. TRIBUTO DEVIDO E NÃO DECLARADO. Cabe o lançamento de tributo devido, conforme apurado na escrita contábil fiscal da contribuinte, e não declarado. Recurso negado
Numero da decisão: 204-03.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10758535 #
Numero do processo: 18239.003252/2008-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÕES. DEPENDENTE. DESPESA MÉDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. É incabível a dedução da base de cálculo do imposto de dependente e despesas médicas não comprovados. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2002-009.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheios André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

4602190 #
Numero do processo: 10675.903022/2009-91
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO. Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.717
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

10762307 #
Numero do processo: 10280.720289/2017-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2013 LEI 12.996/2014. REVISÃO DE CORRETA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. VALORES INFORMADOS EM DIPJ CONSIDERADOS NA COMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA NA EXATA FORMA EM QUE DECLARADOS. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA QUE COINCIDE COM O PRAZO DE RETIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A apuração originária do tributo sujeito a lançamento por homologação (art. 150 do CTN) é encargo do sujeito passivo, e pode ser objeto de revisão pelo Fisco no prazo de cinco anos, sob pena de homologação tácita, ou, caso não haja pagamento ou declaração prévia de débito, aplica-se a contagem do art. 173, inciso I do CTN. Consumando-se o prazo previsto para a homologação tácita, concretiza-se definitivamente a apuração do tributo, para fins de lançamento de ofício. O prazo de retificação da DIPJ coincide com o prazo homologatório do tributo estipulado no §4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional CTN, nos termos da jurisprudência deste Conselho. Assim, a perda do prazo para retificar a declaração fulmina o direito de se alterar os valores declarados e, consequentemente, modificar o saldo de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 1101-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

4758471 #
Numero do processo: 13975.000078/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. A Lei n° 9.363/96 determina que a base de cálculo do crédito-prêmio do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS/Pasep e da COFINS, seja calculada sobre o valor total das aquisições, não fazendo qualquer exceção às aquisições de pessoas físicas. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA N.° 12. SEGUNDO CONSELHO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SEL1C. Ao ressarcimento deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei n° 9.250/95, fazendo-se incidir a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.195
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente à aquisição de pessoas físicas e aplicação da Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), Nayra Bastos Manatta e Alexandre Kern (Suplente) que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10764196 #
Numero do processo: 19647.002660/2009-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria que não tenha relação direta com o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2001-007.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO