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9000352 #
Numero do processo: 13971.001898/2007-82
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/04/2007 CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. SEBRAE. SALÁRIO EDUCAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao Conselho de Contribuintes a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. SAT. GRAU DE RISCO. A determinação do grau de risco da atividade exercida pela empresa, nos termos dos arts. 22, II, da Lei 8.212191, do art. 202, §3º do Regulamento da Previdência Social é aferido com base em sua atividade preponderante. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.802
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

8888932 #
Numero do processo: 13707.003259/94-51
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.116
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8929771 #
Numero do processo: 11050.000813/2005-43
Data da sessão: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.150
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

8367291 #
Numero do processo: 10680.005512/99-17
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1994 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. IDONEIDADE DE RECIBOS CORROBORADOS POR DECLARAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO. A apresentação de recibos médicos, corroborados por Declarações dos prestadores de serviços, após intimados pela fiscalização, sem que haja qualquer indicio de falsidade ou outros fatos capazes de macular a idoneidade de aludidos documentos declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos realizados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8277540 #
Numero do processo: 36266.007316/2006-52
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições prevideneiárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.858
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9016216 #
Numero do processo: 10980.940176/2011-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/01/2002 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

4890711 #
Numero do processo: 16327.000940/2005-79
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados antes de 09/06/2005, o prazo de restituição dos tributos recolhidos indevidamente inicia-se decorridos cinco anos, contados a partir do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados a partir do termo final do prazo atribuído à Fazenda Pública para aferir o valor devido referente à exação. Afastada a preliminar de prescrição, deve a autoridade administrativa competente quantificar o crédito do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a decadência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral: Alexandra Cher - OAB/SP nº 127566 (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); José Antonio Francisco; Maria da Conceição Arnaldo Jacó; Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4835329 #
Numero do processo: 13804.004508/99-69
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à prescrição.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4934092 #
Numero do processo: 11080.002796/2004-41
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 DESPESA MÉDICA. ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO DE IDOSOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE HOSPITAL OU CLÍNICA MÉDICA GERIÁTRICA. As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital ou clínica médica geriátrica. DESPESAS MÉDICAS. ENFERMAGEM As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitostributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARFnº 4)
Numero da decisão: 2802-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Jaci de Assis Júnior acompanharam a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM:24/5/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

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Numero do processo: 10932.000302/2007-03
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 26/06/2007 a 26/06/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não constam dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão de sua intempestividade. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS