Numero do processo: 35600.000245/2007-37
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1990 a 31/12/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las.
AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Anula-se o acórdão de recurso voluntário quando não há recurso a ser apreciado.
Numero da decisão: 2301-004.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em anular o acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.
João Bellini Júnior Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13609.720197/2007-84
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Admite-se a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, mediante comprovação de que características particulares desfavoráveis do imóvel, em relação à média da região, toma inviável a aplicação do VTN arbitrado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.540
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11020.720145/2009-55
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 PR (2010/02091150), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço, constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
Por outro lado, o critério de relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva b) seja por imposição legal.
INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES.
Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção.
PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS.
Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.983
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 15586.000600/2009-58
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005
CSLL. ALÍQUOTA.
Estando correta a aplicação da alíquota pertinente à exigência de CSLL consoante a norma de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, mantém-se o lançamento tributário.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA
CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF.
(Súmula nº 02 do CARF)
Numero da decisão: 1801-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 15940.000068/2006-40
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE
Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto 70.235, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão continuos, excluindo-se na sua contagem o dia de inicio e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210).
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.521
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 35301.000131/2007-61
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2003
DECADÊNCIA, SALÁRIO INDIRETO. VALE TRANSPORTE. VALOR PAGO EM DINHEIRO, NÃO INTEGRA SALÁRIO DE. CONTRIBUIÇÃO. LEI 7.418/85.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 173, inciso 1, do CTN, haja vista se tratar de auto de infração lavrado em desfavor do contribuinte por descumprimento de obrigação acessória.
O vale-transporte pago em espécie pela empresa não integra o salário de contribuição, ou seja, o beneficio não tem caráter salarial, porquanto está de acordo com a legislação que trata do assunto, em especial ao disposto no artigo 2º, da Lei n. 7.418/85.
O beneficio, em favor do empregado, é ofertado para a execução do trabalho, logo o pagamento realizado pela empresa não constitui fato gerador de contribuição social previdenciária e, por conseguinte, não há que se falar em descumprimento de obrigação tributária acessória
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.396
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e, no mérito, por maioria de votos vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, dar
provimento ao recurso. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relatou pelas conclusões
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10820.001023/90-06
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: CSRF/01-00.068
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10730.001209/2001-99
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1995, 1996, 1997, 1998
PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITA.
Autoriza a presunção de omissão de receita, a manutenção no passivo de obrigação cuja exigibilidade não foi comprovada.
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS.
São dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas pagas ou incorridas, necessárias, usuais ou normais a atividade e à manutenção das operações da fonte produtora, desde que comprovados com documentação hábil e idônea, registrada contabilmente.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
Mantém-se o lançamento, ante a falta de argumentos sobre a origem do lucro inflacionário diferido.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, COFINS E CSLL.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos os efeitos da decisão prolatada no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1802-001.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 10980.002913/99-13
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 201-00.248
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
Numero do processo: 10976.000276/2009-61
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FALTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA OU
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Nas situações em que a fiscalização atribui a sujeição passiva solidária de que trata o art. 124 do CTN, ou atribui a responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN, cabe a apreciação dessas matérias nas instâncias administrativas, entretanto, por não haver acusação fiscal dessa natureza, não
é o caso de serem apreciadas por este colegiado, cabendo essa discussão em sede de execução fiscal.
SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. A constituição do crédito
tributário, pelo lançamento, efetuada sobre pessoa jurídica regularmente constituída, enseja lhe a condição de contribuinte de direito e pólo passivo da relação jurídico tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Nos termos da Súmula n º 2, do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA.
O fato da empresa ter apresentado declaração na situação de inativa e ter movimentado recursos financeiros em sua conta bancária, não é suficiente para caracterizar as circunstâncias qualificadoras a que se referem os arts. 71 a 73 da Lei nº. 4.502/64.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF.
Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
