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7669988 #
Numero do processo: 13931.001190/2008-89
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS. 0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. 0 processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do regimento interno. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Ê válido o lançamento formalizado por autoridade competente, expressando com clareza os fatos apurados e os critérios de cálculo adotados para determinação do crédito tributário exigido, bem como oportunizando à fiscalizada o conhecimento das apurações quando ainda em curso as análises fiscais, e atendendo às requisições de livros e documentos por ela feitas durante e depois de encerrado o procedimento fiscal. PROVA EMPRESTADA. A decisão judicial que declara a nulidade de interceptações telefônicas, e reconhece a validade dos demais elementos de prova presentes no processo, não impede a utilização, pelo Fisco, de provas documentais vinculadas As atividades econômicas da autuada. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. Na presença de Mandado de Procedimento Fiscal válido durante todo o procedimento fiscal, desnecessário comprovar a alegação de inobservância de normas infralegais, na medida em que ela não macula o lançamento formalizado por autoridade competente. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA LIGADA TAMBÉM SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. Admitese comprovada a origem de depósitos bancários coincidentes em datas e valores com operações de mútuo realizadas com empresa ligada se a autoridade lançadora já tinha conhecimento que ela era a depositante e também a submetia a procedimento fiscal. OPERAÇÕES DE MUTUO SEM PROVA DO FLUXO FINANCEIRO. A afirmação de que os depósitos bancários tern origem em operação de mútuo com empresa ligada exige, além da apresentação do correspondente contrato, a demonstração do efetivo fluxo financeiro entre as empresas, mormente se a empresa ligada, intimada no curso do procedimento fiscal, recusa-se a apresentar as provas pertinentes. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Se a origem dos depósitos bancários são transferências bancárias promovidas pelo sócio da fiscalizada, necessária é a demonstração de que este dispunha de saldo em sua conta corrente A. época dos depósitos questionados. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE DEPÓSITOS EM ESPÉCIE. Se a origem dos depósitos bancários são depósitos em espécie promovidos pelo sócio da fiscalizada, a prova da disponibilidade destes valores em poder do sócio não deve deixar dúvida quanto A. sua origem ser distinta das atividades da interessada. Insuficiência da declaração de rendimentos como prova de origem em tais condições. DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTOS. ALEGAÇÃO DE NOVO AJUSTE ENTRE OS CONTRATANTES. Ausente prova de novo ajuste contratual entre as partes que firmaram, entre si, contrato de empreitada global, não se acolhe a alegação de que a devolução de adiantamentos se justificaria por somente terem sido prestados serviços de mão-de-obra à contratante. REGULARIZAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS DE DEPÓSITOS NÃO INFIRMADA PELO FISCO. Se a interessada alega, no curso do procedimento fiscal, que reconheceu posteriormente a receita correspondente a depósitos bancários questionados, e a autoridade fiscal não desconstitui esta afirmação, não subsiste a presunção de omissão de receitas. DEPÓSITOS DECORRENTES DE REEMBOLSO. Não lid reparos à decisão recorrida que admite comprovada a origem de depósitos bancários apenas quando apresentada a documentação de suporte da escrituração contábil. DEPóSITOS CORRESPONDENTES A RECEITAS POSTERIORMENTE RECONHECIDAS PELA CONTRIBUINTE. Necessária a prova documental do posterior reconhecimento das receitas para que a exigência possa ser adequada a eventual postergação de recolhimento alegada em defesa. RECEBIMENTOS DE CLIENTES EM RAZÃO DE MATERIAIS ADQUIRIDOS PELA CONSTRUTORA EM NOME DO CONTRATANTE. Correta a decisão que mantém, apenas, as exigências de contribuições sobre o faturamento, incidentes sobre valores que não se caracterizam como reembolso de despesas com materiais de construção, mas sim preço dos serviços prestados. APORTE DE CAPITAL. Correta a presunção de omissão de receitas em decorrência de valores ingressados em conta de disponibilidades, em contrapartida ao Patrimônio Liquido, se não comprovado o regular aumento do capital social. MULTA QUALIFICADA. Não há reparos A decisão que exclui a qualificação da penalidade porque ausente prova inequívoca e objetiva de fraude ou conluio. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF n° 2). DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Ausente motivação suficiente para qualificação da penalidade, não opera efeitos sobre a contagem do prazo decadencial a disposição do parágrafo único do art. 173 do CTN. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. 0 fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se A. homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período.
Numero da decisão: 1101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

6593586 #
Numero do processo: 13678.000186/2001-75
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI N" 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação. TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento urna espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n" 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

6950479 #
Numero do processo: 10730.000383/89-01
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: CSRF/01-00.077
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente Resolução.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

6964432 #
Numero do processo: 10845.007601/87-07
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Conferência final de manifesta. 1.Rejeitada a preliminar alegando inexistência de faltas uma vez que estas foram cabalmente configuradas; 2.Isenção ou redução só se concede à importação regular. Quando há falta de mercadoria não há possibilidade de sua concessão. Art. 481, § 3º da Regulamento Aduaneiro. 3.Denúncia espontânea - Rejeitada a alegação de espontaneidade por não satisfeita um das pressupostos de admissibilidade, previstas na art. 138 da Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 301-25.885
Decisão: ACORDAM as membros da Primeira Câmara da Terceira Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencida a Relatora e os Conselheiras Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Hamilton de Sá Dantas.Designado para redigir a acórdão o Conselheiro Itamar Vieira da Costa, na forma da relatório e voto que passam a integrar a presente julgado.
Nome do relator: Rosa Marta Magalhães de Oliveira

7749331 #
Numero do processo: 13643.000026/99-84
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE D REATO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992 Finsociai. Restituição. O dies a alto para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data,Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7816043 #
Numero do processo: 10855.005217/2001-06
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial, ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausência de fundamento e objeto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.189
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno. Gurjão Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) José Antonio Francisco.
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO

7721320 #
Numero do processo: 10980.009594/2002-51
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1992 a 21/12/1999 COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, DOS termos do § 4º do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.951
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

7437858 #
Numero do processo: 11077.000157/2003-19
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. É correto o procedimento da autoridade fiscal que, na apreciação do direito creditório, limitou-se a apreciar aquele informado nas Dcomp prestadas.
Numero da decisão: 1302-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

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Numero do processo: 10865.001673/2004-01
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ana-calendário: 2003 e 2004 PIS, COFINS, CSLL, e INSS. DECADÊNCIA. O lançamento das contribuições ao PIS, COFINS, INSS e CSLL está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 40 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS DE MORA - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1 0 CC n", 4). Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, acolher a preliminar de decadência para o PIS, COHNS e Contribuição Previdenciária, para os fatos geradores de janeiro a novembro de 1999 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá

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Numero do processo: 10580.725551/2011-11
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007 PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO À REGRA. Tratando-se de contraposição a fatos e/ou razões aduzidos nos autos somente após a impugnação, não se tem por configurada a preclusão. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário, quer se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento e de um por cento no mês de pagamento. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007 BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. DESCONTOS OBTIDOS. Os descontos obtidos sobre os preços praticados pelo fornecedor estão contidos na receita bruta, sendo irrelevante, para o comprador, se eles foram concedidos de forma condicional ou não. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007 BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. DESCONTOS OBTIDOS. Os descontos obtidos sobre os preços praticados pelo fornecedor estão contidos na receita bruta, sendo irrelevante, para o comprador, se eles foram concedidos de forma condicional ou não. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO
Numero da decisão: 9303-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para restabelecer os juros sobre multa de ofício e negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento ao recurso da Fazenda Nacional e davam provimento ao recurso do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS