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4621026 #
Numero do processo: 10768.002006/2003-54
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 a 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA DE MORA. O simples fato de existir o pagamento de tributos em atraso com multa de mora, "per si", não é suficiente para configurar a ocorrência de denúncia espontânea, sendo imprescindível a demonstração dos demais elementos que a caracterizam, assim, não restando provado as circunstâncias que se subsumem ao disposto no art. 138 do CTN, não há que se reconhecer eventual direito creditório a titulo de recolhimento da multa moratória.
Numero da decisão: 1803-000.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4614905 #
Numero do processo: 13977.000023/2001-18
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000 TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual ocorre no caso em tela. Precedentes da CSRF e do Egrégio STJ. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-00.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Candido, Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto, que lhe davam provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4414164 #
Numero do processo: 19515.001386/2007-80
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXAME DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. A identificação do autuado, a descrição dos fatos, a disposição legal infringida e o valor do crédito tributário são requisitos essências à validade do auto de infração. No caso concreto, tendo a autoridade fiscal identificado o sujeito passivo e feito referência que a autuação decorre da insuficiência de recolhimento apurado pelo confronto dos dados escriturados com os declarados, indicando os períodos em que se verificaram tais diferenças, o quantum destas e a norma de incidência, não há o que se falar em nulidade do lançamento por defeito decorrente da descrição dos fatos ou na norma de incidência tributária. DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA NO DIA SEGUINTE A DATA DO FATO GERADOR. Os valores recolhidos a título de estimativas e de carnê-leão são deduzidos do imposto devido, apurado no encerramento do período-base. Em sendo deduzidos do valor do tributo devido possuem a mesma natureza deste e correspondem à antecipação de pagamento. O mesmo aplica-se em relação ao IRRF. Assim, considerando que em relação ao quarto trimestre de 2001 houve retenção de IRRF, que tem natureza de tributo pago na medida em que se deduz do imposto apurado, conta-se o prazo decadencial a partir da data do fato gerador, razão pela qual, quando efetivado o lançamento em 17-05-2007 o crédito tributário correspondente ao quarto trimestre de 2001 já se encontrava extinto pela decadência. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL DEVIDO SOBRE AS ESTIMATIVAS MENSAIS. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quando o contribuinte não apura tributo devido. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação ao 4º trimestre de 2001 e cancelar a multa isolada. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto em relação à multa isolada. O conselheiro Carlos Pelá acompanhou o Relator pelas conclusões em relação à decadência. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4392768 #
Numero do processo: 10235.001284/2005-74
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Constatado que a averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente ocorreu em data anterior à ocorrência do fato gerador, cancela-se o lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Relator EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4360188 #
Numero do processo: 10825.901294/2010-29
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO Nos pedidos de ressarcimento ou restituição, recai sobre a requerente o ônus de provar a pretensão deduzida. O pedido administrativo deve ser instruído com todos os elementos hábeis a demonstrar o direito da requerente DILIGÊNCIAS - IMPOSSIBILIDADE A diligência não se presta a suprir material probatório da parte obrigada pela sua produção.
Numero da decisão: 3803-003.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4578571 #
Numero do processo: 11968.000537/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.540
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4612843 #
Numero do processo: 10580.001865/2003-14
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996 IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária — PDV, o term9 a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, de 06/01/1999, que reconheceu a natureza indenizatória de aludidas importâncias, não sujeitas, portanto, à incidência do IRPF, conforme precedentes jurisprudenciais Administrativos e Judiciais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4578681 #
Numero do processo: 10580.008369/2007-15
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA PELA CAMARA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, AOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, SERVIDORES TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO. A NFLD e seus anexos discriminam de modo claro os fatos geradores, as contribuições devidas e os períodos a que se referem, cumprindo, portanto, com os requisitos formais exigidos pela lei. A folha de pagamento é documento oficial elaborado pelo município. Os valores ali lançados fazem prova contra e a favor do município. As informações ali lançadas presumem-se verdadeiras. A partir da EC n° 20, apenas os servidores efetivos poderiam estar incluídos no regime próprio de Previdência Social do município. Aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e àqueles contratados temporariamente, aplica-sei o RGPS. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi - Presidente. Adriana Sato - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo Da Costa E Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro
Nome do relator: ADRIANA SATO

4611860 #
Numero do processo: 13748.000367/97-74
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, cm 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4613997 #
Numero do processo: 11080.011585/2003-18
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO — PROCESSOS DECORRENTES — Provido o recurso voluntário nos autos do processo administrativo tributário que deu causa à glosa da compensação dos prejuízos fiscais, deve ser restabelecido o direito à compensação dos prejuízos fiscais relativamente aos anos de 1998 e 1999. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente ju1gado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira