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5142197 #
Numero do processo: 10980.010478/2003-66
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. EXERCÍCIO 1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SÚMULA CARF Nº 41. COMPROVAÇÃO COM LAUDO DE AVALIAÇÃO. O lançamento deve considerar como área de preservação permanente aquela comprovada por laudo de avaliação hábil e idôneo. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ITR. RESERVA LEGAL. VALOR NÃO GLOSADO. RECURSO QUE INDICA VALOR MENOR QUE O DECLARADO. Fica prejudicada a apreciação do pleito acerca da existência de reserva legal, quando o valor declarado não foi glosado e é maior do que aquele indicado no recurso voluntário, pois o Órgão Julgador não está autorizado a agravar a exigência, notadamente após o fim do prazo decadencial. ÁREA DE MATA NATIVA. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. VIGÊNCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO 2007. No ITR1999 não estava em vigor a permissão legal para excluir da área tributável a área de matas nativas. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO PELO SIPT. CONTRADIÇÃO COM LAUDO DE AVALIAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO. POSSIBILIDADE. Na fase recursal, é permitida a substituição do VTN lançado de ofício pelo apurado em laudo de avaliação, quando esse laudo é elaborado por profissional habilitado, com ART no CREA, e contém os elementos cuja suposta falta foi apontada como a razão de sua não aceitação em primeira instância. ÁREAS EFETIVAMENTE UTILIZADAS. COMPROVAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Embora admitido afastar a glosa de áreas declaradas como efetivamente utilizadas, é ônus do recorrente comprovar com Laudo emitido por profissional habilitado a real existências das mesmas na data da ocorrência do fato gerador, com a demonstração objetiva de como o signatário do laudo chegou a conclusão em cada um dos itens, essa demonstração é especialmente importante quando o laudo é elaborado vários anos após da data do fato gerador. Quando a alegislação prevê a redução de valores para apurar a base tributábel, é insuficiente laudo que descrev áreas sem indicar os correspectivos valores. ITR. ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA. ÁREA DE PASTAGENS. AUSÊNCIA DE REBANHO IMPEDE CONSIDERAR TAL ÁREA COMO UTILIZADA. Para que áreas de pastagem sejam consideradas como efetivamente utilizadas é necessário comprovar com documentação hábil e idônea a sua utilização no ano-calendário anterior. A informação em laudo de avaliação do imóvel de que inexiste rebanho no imóvel implica a impossibilidade de classificar áreas de pastagem como efetivamente utilizadas. Recurso pr ovido em parte
Numero da decisão: 2802-002.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da área tributável do imóvel, como área de preservação permanente, 132,51hectares ao invés de 91,5hectares como efetuado no lançamento e substituir o VTN de R$1.850,00/hectare pelo de R$451,86/hectares, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5147252 #
Numero do processo: 10630.000567/2005-36
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA “DIF - PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada “DIF - Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº 9.779/99; art. 57 da MP nº. 2.158-35/2001; arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA “DIF - PAPEL IMUNE”. Nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN SRF nº. 159/2002, a apresentação da “DIF - Papel Imune” é obrigatória para aqueles possuidores do registro especial, mesmo que não tenha ocorrido operação com papel imune no período. VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA “DIF - PAPEL IMUNE”. Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da “DIF - Papel Imune” deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal. Ausência momentânea da Conselheira Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5828292 #
Numero do processo: 10845.001297/95-87
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 30/11/1991, 31/03/1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICA-SE O ACÓRDÃO 303-33.175 FINSOCIAL. DÉBITOS INCLUÍDOS NO REFIS. O pedido de parcelamento configura ato inequívoco de reconhecimento do débito, a partir da entrega do Termo de Opção e determina a desistência do processo administrativo fiscal, ainda que o débito tenha sido posteriormente excluído do programa de parcelamento. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-00.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar o acórdão n° 303-33.175, de 24/05/2006 e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

5776951 #
Numero do processo: 13976.000377/2002-53
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - BPI Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR. A receita de produtos adquiridos de terceiros e exportados deve ser excluída da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302.00.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 2° turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir as receitas de revendas da receita operacional bruta para cálculo do índice.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

6242857 #
Numero do processo: 10675.720691/2009-29
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI 10.276/2001. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. ANALOGIA. POSSIBILIDADE. No regime alternativo previsto na Lei nº 10.276/2001 geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas, por analogia ao entendimento exarado no Recurso Especial nº 993.164/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos do STJ, aplicável ao crédito presumido de IPI apurado em conformidade com a Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO DA LEGISLAÇÃO DO IPI. TELECOMUNICAÇÕES. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido somente as matérias-primas e produtos intermediários que integrarem o produto fabricado ou que forem consumidos no processo de industrialização em face do contato físico direto com o produto em fabricação, desde que não estejam compreendidos entre bens do ativo permanente. Os gastos com telecomunicações não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário.
Numero da decisão: 3402-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que negou provimento na íntegra. Sustentou pela recorrente o Dr. Daniel Luiz Fernandes, OAB/SP 209.032. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5540497 #
Numero do processo: 10768.009064/2003-17
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. COFINS. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. Comprovado o pagamento e a base de cálculo da COFINS, através da escrituração contábil da empresa, cancela-se o lançamento decorrente de erro no preenchimento da DCTF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Acompanhou o julgamento a advogada Nádia Paula Santi, OAB/DF nº. 11.672. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6291826 #
Numero do processo: 15889.000061/2010-86
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 30/09/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO GILRAT - ATO DECLARATÓRIO PGFN 11/2011 Nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 11/2011 a aplicação da alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) deve ser aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). .
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5046952 #
Numero do processo: 11128.006062/2004-47
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos da relatora. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5142066 #
Numero do processo: 10707.001542/2006-08
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 ILL. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A execução administrativa de decisão judicial transitada em julgado deve obedecer as suas disposições sem inovações ou interpretações descabidas. COMPENSAÇÃO DE DARF AUTENTICADO NÃO HOMOLOGADA. A cópia autenticada de documento tem fé pública, nos termos do inciso III do art. 365 do CPC e por isso deve ser aceita a sua compensação
Numero da decisão: 1302-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto e relatório proferidos pelo Relato, vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha que dava provimento em menor extensão. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO DE SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5167796 #
Numero do processo: 13851.000790/2005-77
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 10/05/1999 PIS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não deve compor a base de cálculo do PIS as receitas financeiras. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referente ao período de apuração em discussão e determinar à Delegacia de origem a apuração do crédito. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Felipe Ribeiro Kneipp Salomonr Castro, OAB/DF 38.308. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl e Maira Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL