Numero do processo: 11060.000013/89-22
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1990
Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Corrigida a instância no processo principal,
seus decorrentes devem,se submeter ao mesmo destino.
Numero da decisão: 103-10.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a correção de instância
Nome do relator: Ilcenil Franco
Numero do processo: 10855.003159/99-47
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1991 a 01/09/1995 DECADÊNCIA. PIS/FATURAMENTO. Decai em cinco anos o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados da forma estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF-02-02.599
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10880.909358/2006-99
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VENDA A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR.
Para fazer jus ao crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições PIS e COFINS instituídas pela Lei Complementar nº 7 de 1970 e 8 de 1970, no caso de venda a empresa comercial exportadora,deve ser comprovado que a operação ocorreu com o fim específico de exportação para o exterior, nos termos do parágrafo único da Lei nº 9.363, de 1996.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos no sentido de rejeitar a realização de diligência, vencido o relator, para no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela contribuinte o Dr. Roberto Quiroga Mosqueira, OAB/SP nº 83.755 e pela Fazenda Nacional o Dr. Marco Aurélio Zorteia Marques.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
EDITADO EM: 28/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva, Rodrigo Pereira de Mello, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11686.000015/2009-79
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 35464.002455/2005-18
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/05/2004
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submete-se à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerando-se, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental.
PROVA INDICIÁRIA. NECESSIDADE DE INDÍCIOS CONVERGENTES.
A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes ou da presença de indícios necessários.
CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE.
O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade prático-social, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as conseqüências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. As diferenças entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviço residem na pessoalidade, subordinação e continuidade que estão fortemente presentes no primeiro. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros.
APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO.
Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, nos termos do voto do(a) Relator(a); B) em ) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da existência de bis in idem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que dava provimento ao recurso, pela existência de bis in idem; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente Impedido: Adriano Gonzáles Silvério Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Declaração de voto
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10320.003171/2002-00
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. SALDO INICIAL DA CONTA CAIXA. VALORES DIVERGENTES. ÔNUS DA PROVA.
A indicação de saldo credor na conta Caixa caracteriza, por presunção legal, omissão de receitas. No entanto, para que a Fiscalização possa desconsiderar o valor do saldo inicial dessa conta e proceder à sua reconstituição, há que se ter prova robusta, cujo ônus é do Fisco. Diante de dois valores divergentes e, ainda, não sendo possível trazer aos autos o balanço patrimonial tempestivamente registrado no competente órgão do registro de comércio, não se pode desacreditar o saldo inicial escriturado no Livro Caixa e substituí-lo por aquele que constava na declaração de rendimentos do período.
Numero da decisão: 1302-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 35423.000747/2006-75
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2006
PEDIDO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. SITUAÇÃO QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, ante a ausência de competência deste órgão em razão da matéria.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos , Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.002621/2006-50
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
CASO BEACON HILL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
Sendo o conjunto probatório insuficiente para se concluir que as remessas ao exterior foram efetivamente determinadas pelo sujeito passivo, há que se concluir pela improcedência do lançamento tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos dos demais tributos.
Numero da decisão: 1302-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Waldir Veiga Rocha apresentou declaração de voto.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Marcelo Guerra, Guilherme Silva e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13608.000041/85-17
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - ANULAÇÃO DE DECISÃO:
Tornada insubsistente a fase processual que alicerçava a presente exigência fiscal, cabe adotar as medidas processuais que
compatibilizem o procedimento nestes autos decorrentes, qual seja, no caso, a anulação da decisão de primeiro grau, para que outra venha a ser prolatada em consonância com o que vier a ser decidido nos autos do processo matriz.
Numero da decisão: 101-76.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida
para que outra seja prolatada em consonância com o que vier a ser decidido nos autos de que esta exigência e decorrente, nos termos
do relatE5rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10875.005553/2002-93
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração . 01/02/1999 a 31/12/2001
SÚMULA N° 02 do SEGUNDO CONSELHO de
CONTRIBUINTES.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
FALTA DE AMPARO LEGAL.
A Lei Complementar n° 70/91, que instituiu a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS, estabeleceu,
entre outras disposições, a contribuição à alíquota de 2% sobre o
faturamento, a qual foi considerada constitucional, destarte, não
ficaram demonstrados recolhimentos indevidos da COFINS nos
períodos requisitados. Sem fundamento o entendimento proposto
pelo interessado de que o rol do parágrafo 1° do artigo 22 da Lei
n° 8.212, de 24/07/1991 tem caráter exemplificativo, podendo
albergar outros tipos de atividades econômicas.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.399
Decisão: Acordam os MEMBROS da terceira câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
