Numero do processo: 10865.001690/2007-82
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 28/02/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETIFICAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. RELAVAÇÃO DA MULTA CONCEDIDA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização. Deixar de inscrever segurado obrigatório no RGPS constitui infração à legislação previdenciária Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 12045.000426/2007-19
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. VÍCIO MATERIAL. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta.
Numero da decisão: 2301-003.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que negavam provimento ao recurso. Declaração de voto: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente da 2ª Seção e Redatora ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente à época do julgamento), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes (Relator) e Mauro José Silva.
Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, Presidente da 2ª Seção de Julgamento, designou-se Redatora ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o Relator original, Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, não mais integra o CARF.
Como Redatora ad hoc apenas para formalizar o acórdão, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo serviu-se das minutas de relatório, voto e ementa inseridas pelo Relator no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
A declaração de voto não foi localizada e o seu proponente não mais integra o CARF, de sorte que considera-se como não formulada.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11070.000365/2008-92
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2007
VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM ADMINISTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO LEGAL
Se lei determina que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias ocorra diretamente com o órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, a contratação de forma indireta ocorrida após a vigência da lei deve ser desconsiderada e o vinculo estabelecido com o órgão em questão.
VÍNCULO DE EMPREGO - DEMONSTRAÇÃO - INOCORRÊNCIA
A caracterização de vinculo entre segurados e empresa deve restar
cabalmente demonstrada pela auditoria fiscal, sobretudo no que tange à existência dos pressupostos da relação de emprego.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NFLD. CARACTERIZAÇÃO.
DESCRIÇÃO DEFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE POR VICIO MATERIAL.
I - Representa vício material à descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.815
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, pela ocorrência de vício, os valores correspondentes aos fatos geradores ocorridos até 12/06/2006, data da publicação da Medida n Provisória 297, posteriormente convertida na Lei n° 11.305/2006, pelas razões apresentadas nos termos do voto da relatora, II) Por maioria de votos: a) em reconhecer o vicio como material, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos Ronaldo Lima de Macedo e Ana Maria Bandeira (relatora); e b) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, Redator Designado Rogério de Léllis Pinto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36048.000022/2006-74
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.054
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13706.003913/2001-71
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO AFASTADA. PDV
DECADÊNCIA
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, retornando os autos à Unidade Local da RFB para analisar as demais questões relacionadas ao mérito. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes, Francisco de Assis Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.723245/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Deve ser suprida a contradição verificada no acórdão através de lapso manifesto de escrita.
Numero da decisão: 2201-009.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados em face do Acórdão 2201-007.971, de 01 de dezembro de 2020, para, com efeitos infringentes, sanar o vício apontado, reeditando o seu dispositivo analítico, nos seguintes termos: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido com o restabelecimento das Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal originalmente declarados. Vencido o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que deu provimento parcial em menor extensão.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 13971.000281/2010-45
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2008
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado de acordo com a Súmula/Carf N. 119.
Numero da decisão: 9202-009.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes
Numero do processo: 10980.005236/2005-12
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2000
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n" 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1" do art.150 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO. SÚMULA CARF N°2
A Súmula precitada consigna que "o CARF não é competente para se
pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária,"
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tat pressuposto, é de ser indeferido o pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 35475.000941/2006-45
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decalencial, nos termos do art. 173, I do CTN, parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se subsume na hipótese descrita no art. 28, §8°, 'a' da Lei n° 8.212/91 os adiantamentos efetuados a servidor, para o custeio de pequenas despesas decorrentes do transporte de munícipes para outros municípios, por motivo de educação e de saúde, quando configurada a correspondente prestação de
contas.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.585
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marco Andre Ramos Vieira e Leôncio Nobre de Medeiros que entenderam tratar-se de nulidade por vicio formal. Apresentou declaração de
voto, o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 18050.000065/2007-18
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.103
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
