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8907988 #
Numero do processo: 11128.004243/2005-10
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.123
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

8336259 #
Numero do processo: 35464.000072/2006-88
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.221
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8298885 #
Numero do processo: 44000.003254/2006-59
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data cio fato gerador: 17/01/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei ri ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11341/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.972
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8967216 #
Numero do processo: 13609.901607/2014-15
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Em casos semelhantes, já se decidiu que não subsistiria o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ, confirmando a existência do indébito utilizado em DCOMP. Contudo, se o sujeito passivo não demonstra a anterior apresentação de DIPJ neste sentido, não pode prevalecer o reconhecimento do direito creditório afirmado no acórdão recorrido, devendo os autos retornar à origem para verificação da retificação da DCTF promovida depois da não-homologação da compensação, na forma do Parecer Normativo COSIT nº 2, de 2015.
Numero da decisão: 9101-005.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à unidade de origem para que seja proferido despacho decisório complementar e reiniciado o rito processual. Vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.542, de 9 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13609.901606/2014-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Não informado

8547381 #
Numero do processo: 16045.000332/2007-92
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1997 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Siunula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso de Oficio Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.367
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8109547 #
Numero do processo: 10314.001465/00-53
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/07/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado que o produto classifica-se no código NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do imposto de importação é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de conseqüência, o valor recolhido do imposto de importação coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/07/1997 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também,o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna.
Numero da decisão: 3201-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

8232275 #
Numero do processo: 10073.901514/2008-40
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/12/2001 a 20/12/2001 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA INEQUÍVOCA. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela parte o Dr. Richcard Edward Dotoli Ferreira, OAB/RJ nº 2.318-A.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

9008996 #
Numero do processo: 10880.933808/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2008 a 29/02/2008 REGIME CUMULATIVO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DO VALOR RETIDO COM A CONTRIBUIÇÃO A PAGAR DE MÊS SUBSEQUENTE. Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente poderão ser deduzidos pela Contribuinte com o que for por ele devido em relação à mesma espécie de Contribuição (Cofins), e no mês de apuração a que se refere a retenção. Por falta de previsão legal, é vedada a dedução direta do saldo excedente das retenções na fonte sofridas em um mês dos valores a pagar da Cofins que sejam apurados em meses subsequentes. Ocorrendo tal hipótese, só cabe requerer a restituição ou proceder a compensação, na forma determinada pela Secretaria da Receita Federal. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para fundamentar a restituição e posterior compensação é necessário a comprovação da liquidez e certeza, conforme preceitua o art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-010.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Liziane Angelotti Meira, substituídos pelos Conselheiros Carlos Delson Santiago e Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

8506263 #
Numero do processo: 13896.001081/2007-54
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 16/10/2006 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. No Processo Administrativo Fiscal, o contribuinte deve ser cientificado de todos os atos praticados, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do mencionado direito. No caso deste processo, após o resultado de diligência os autos foram remetidos para análise e julgamento, tendo sido proferida a decisão pela instância a quo sem, contudo, ter sido conferido oportunidade à contribuinte para manifestar-se da conclusão fiscal na diligência, cerceando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2301-003.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

8830963 #
Numero do processo: 44021.000174/2007-84
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/02/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, II da Lei n.° 8.212/91 do artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Al SUBSTITUTIVO - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. O auto de infração lavrado em substituição ao anterior declarado nulo em função de erro no cálculo de multa, não representa mudança de critério jurídico, mas tão somente em lavratura de novo AI, face persistir a falta, sendo lavrado o corresponde AI com a fundamentação correta Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Se assim não o fosse, estaríamos falando de uma empresa - pessoa jurídica, com capacidade de pensar e agir. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.268
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA