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8286305 #
Numero do processo: 10580.005563/2007-49
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/08/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.912
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8203952 #
Numero do processo: 19515.001097/2004-38
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/1999 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. "LANÇAMENTO. O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social não-declarada e/ ou declarada a menor, em face da Súmula n" 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores, quando houver pagamento parcial, ou do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 0 I /05/1999 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01 /11/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 30/04/2002, 01/07/2002 a 31/0312004 RECEITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No período de competência de fevereiro a dezembro de 2003, as Receitas de prestação de serviços auferidas pelas empresas jornalísticas e radiodifusão sonora e de sons e imagens estavam sujeitas ao regime cumulativo de apuração da contribuição devida a título de PIS. BASE DE CÁLCULO A base de calculo do PIS é o faturamento mensal correspondente à receita bruta total da pessoa ,jurídica, deduzido dos valores expressamente previstos na legislação dessa contribuição. DECLARAÇÃO PAGAMENTO A falta e/ou insuficiência de pagamento e declaração nas respectivas DCTFs da contribuição devida, verificadas em procedimento administrativo fiscal, ensejam o lançamento de oficio dos valores apurados, acrescidos das cominações legais. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONAEIDADE DA AMPLIAÇÃO. ART. V, § 1º, DA LEI N 9718/98. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRAIOS DE EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS. Nos termos do parágrafO único do art. do Decreto n" 2,346/97. Os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração fazendatia, devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo tribunal Vederal. Em decorrência, descabe a tributação das receitas financeiras Decorrentes de empréstimos, Financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de calculo do PIS/C0F1NS pelo § 1 2 do art 32 da Lei n2 9 718/98, declarado inconstitucional pelo STF. DÉBITOS FISCAIS. COMPENSAÇÕES. A homologação de compensações de débitos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e, ainda, que aquelas foram efetivamente realizadas e contabilizadas. DECISÃO RECORRIDA. NULIDDADE Não provada violação das disposições contidas nas normas legais que regem o processo administrativo fiscal, não há que se lidar em nulidade da decisão recorrida. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO RECURSO DE OFICIO Correta a exoneração, pela autoridade julgadora de primeira instância, da parte do crédito tributário cujo lançamento decorreu de equivoco do autuante, comprovado por meio de diligência fiscal. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário: I) por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para: 1.1) reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente ao período de competência de fevereiro a abril de 1.999, inclusive, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez Lopez que a reconheciam em maior amplitude, estendendo-a para o mês de janeiro de 1999, para o qual não houve pagamento; 1.2) excluir da base de cálculo da contribuição, exclusivamente no período em que esta lOi apurada pelo regime cumulativo, as receitas financeiras decorrentes de variações cambiais ativas, vencido o relator e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso; e, II) por unanimidade de votos, negar-lhe provimento para: II.1) Rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; II.2) determinar à autoridade administradora competente que: 1E2.1) deduza das parcelas lançadas e exigidas para os meses de competência de maio a outubro de, 1999, mantidas pela DRJ, os pagamentos representados pelas cópias dos Darfs às fls. 582/588; II.2.2) recalcule a contribuição para. o PIS, exclusivamente, sobre as receitas de prestação de serviços, no período de competência de fevereiro a dezembro de 2003, inclusive, pelo regime cumulativo, à aliquota de 0,65 %, mantendo-se o regime não-cumulativo, à aliquota de 1,65 %, sobre as demais receitas auferidas nesse período; II.2.3) deduza da contribuição lançada é mantida pela DRJ, para o mês de competência de dezembro de 2003, o valor de R$ 308.441,41: e, III) por unanimidade votos, dar-lhe provimento, para manter a exação remanescente da aplicação destes comandos, acrescida das cominações legais, multa de oficio e juros de mora.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8565988 #
Numero do processo: 35437.000376/2004-19
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 02/08/2004 TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRAS E SECURITIZADOS PELA UNIÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. A decisão analisou os argumentos da recorrente, não podendo se cogitar em cerceamento de defesa. Não há permissivo legal para aceitação de títulos emitidos pela ELETROBRAS para quitação de débitos junto à Previdência Social. Sem permissão legal, o pedido do contribuinte é juridicamente impossível. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.590
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8286324 #
Numero do processo: 10580.004500/2007-75
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 09/01/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.927
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8732717 #
Numero do processo: 10980.013202/2006-82
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 6. APLICÁVEL. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcedente a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos é de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. PAF. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. A perícia não se presta para substituir provas que deveriam ter sido apresentadas pelo sujeito passivo por ocasião da impugnação, pois sua realização pressupõe a necessidade do julgador conhecer fato que demande conhecimento especializado. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. SÚMULAS CARF. ENUNCIADOS NºS 4 E 108. APLICÁVEIS. O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando imposto a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora. TRABALHO NÃO ASSALARIADO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. INDISPENSÁVEL. Os dispêndios com a prestação dos serviços poderão ser deduzidos dos respectivos rendimentos oriundos de trabalho não assalariado. Contudo, além de tais receitas e despesas estarem escrituradas em livro-caixa, cabe ao contribuinte provar a origem das primeiras e pagamento, normalidade, usualidade e necessidade da segunda. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-009.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

8306185 #
Numero do processo: 35464.003849/2006-66
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.990
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9003722 #
Numero do processo: 11050.000399/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 12/04/2005 NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS RELEVANTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão administrativa que não enfrenta, por equívoco, tema relevante para solução da lide trazido na peça recursal, enseja a sua anulação por configurar cerceamento ao direito de defesa, nos termos do inciso II do art.59 do Decreto nº70.235/72.
Numero da decisão: 3402-008.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para novo julgamento pela Autoridade Julgadora de primeira instância. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8188321 #
Numero do processo: 13888.720296/2010-72
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ­ ITR  Exercício: 2007  ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E AS COBERTAS POR  FLORESTAS  NATIVAS. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.  A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Leinº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental  (ADA)  passou  a  ser  obrigatório  para  fins de exclusão das áreas de preservação permanente e as cobertas por florestas nativas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).  ITR. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE PRODUÇÃO POR ZONA DE PECUÁRIA.  GRAU DE UTILIZAÇÃO.  O cálculo da área de pastagens para efeito de apuração do valor do ITR a pagar é feito com base no índice de produção por hectare na região em que se encontra o imóvel. A área servida de  pastagem, para efeito do ITR, será a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínima de animais por hectare.  VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO  COM  BASE  NO  SISTEMA  DE  PREÇOS  DE  TERRAS  (SIPT).  UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA.  Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi  realizado  mediante  a  utilização  dos  VTN  médios  por  aptidão  agrícola,  fornecidos  pela  Secretaria  Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN)  arbitrado.  MULTA  DE  LANÇAMENTO  DE  OFICIO.  RESPONSABILIDADE  OBJETIVA.  A  responsabilidade  por  infrações  da  legislação  tributária  independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé do contribuinte não descaracteriza o poderdever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.  MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.  INOCORRÊNCIA.   A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigilo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituirtributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.   ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.  A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da ReceitaFederal são devidos, no  período  de  inadimplência,  à  taxa  referencial  do  Sistema  Especial  de  Liquidação e Custódia ­SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).  Recurso parcialmente provido. 
Numero da decisão: 2202-002.163
Decisão: ACORDAM  os  membros  do  Colegiado,  no  que  se  refere  as  Áreas de Preservação Permanente e Cobertas por Florestas Nativas:Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso nesta parte em razão da apresentação dos Laudos de Georreferenciamento e Técnico de Comprovação de Grau de Utilização de Imóvel Rural. Quanto a Área de Pastagens: Por unanimidade votos, dar provimento ao recurso nesta parte para  considerar como sendo área de pastagens o equivalente a 608,20 ha. Quanto ao Valor da Terra Nua: Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso. Nos termos do voto  do Relator.  
Nome do relator: Nelson Mallmann

8311568 #
Numero do processo: 37216.000781/2007-00
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/05/2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO FISCO SEM CONHECIMENTO REGULAR DO CONTRIBUINTE. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A cientificação do contribuinte quanto a juntada documentos importantes para o deslinde da demanda administrativa aos autos é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2301-001.022
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator (a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8787238 #
Numero do processo: 11831.005212/2002-97
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS