Numero do processo: 10166.012288/00-63
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/1992 a 28/02/1993
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo
irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10283.720687/2007-11
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa: FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VANTAGENS PESSOAIS.
PAGAMENTO DE DESPESAS DOS SÓCIOS PELA PESSOA JURÍDICA
– Caracteriza vantagem pessoal, sujeita à incidência do imposto pela pessoa física beneficiária, o pagamento, pela pessoa jurídica, de despesas pessoais dos seus sócios.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa com a participação do conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso. Ausência justificada do conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator e Presidente em exercício
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10730.012038/2008-08
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. CABIMENTO. Não poderá optar pelo
SIMPLES a pessoa jurídica que tenha auferido, no anocalendário
imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00. A exclusão surtirá efeitos a partir do anocalendário
subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.
SIMPLES. EXCLUSÃO. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO.
APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE.
Os recolhimentos efetuados com o código do regime de tributação do Simples podem ser aproveitados nos percentuais fixados pela Lei n° 9.317/1996.
Numero da decisão: 1803-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o aproveitamento dos pagamentos realizados com o código de receita correspondente ao SIMPLES, de acordo com os percentuais determinados no art. 23, da Lei n° 9.317/1996.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10980.009496/2005-67
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003
PEREMPÇÃO, Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70235, de 1972, por perempto, quando restar comprovada sua extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, par intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado. Ausente, justificadamente, justificadamente o Conselheiro Benedieto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13708.001234/00-87
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 1998
IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
Comprovado pelo contribuinte os recebimentos dos valores líquidos com a respectiva retenção do imposto de renda na fonte, deve-se considerar como corretos os valores apontados pelo contribuinte, cabendo ao Fisco verificar eventual falta de repasse do recolhimento por parte da fonte pagadora. Princípio do in dúbio pro contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.931
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 11080.014747/2008-84
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A compensação de tributos e contribuições de forma diversa da que prescreve a legislação tributária impede o reconhecimento da regularidade da compensação, ante ao descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. INDEPENDÊNCIA.
São independentes a multa isolada, decorrente do não recolhimento de estimativas, e a multa proporcional, decorrente do não recolhimento do tributo devido ao final do ano-calendário.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
é escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3° do art. 61 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário para manter o IRPJ e os consectários legais e, pelo voto de qualidade, manter o lançamento da multa isolada e a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Frizzo, Pollastri e Cristiane Costa.
Nome do relator: Marcio Rodrigo Frizzo
Numero do processo: 10580.721169/2007-51
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITA - AQUISIÇÕES JUNTO A FORNECEDORES - PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO Restou comprovado, por intermédio de documentos coletados junto a fornecedores, que o sujeito passivo adquiriu mercadorias e não escriturou estas operações nos livros que deveria possuir. A não escrituração de pagamento efetuado pela empresa autoriza a presunção legal de que o mesmo foi realizado com recursos provenientes de receitas omitidas. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou atendimento inadequado de intimações e pedidos de esclarecimentos só tem aplicação quando efetivamente demonstrados a resistência ou embaraço à Fiscalização, ou o efetivo prejuízo ao procedimento fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS, COFINS E INSS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. No caso do Simples, as presunções de omissão de receita também devem ser aplicadas à Contribuição para o INSS. O comando legal contido no art. 18 da Lei 9.317/1996 não é no sentido de que sejam aplicadas individualmente (para cada tributo) cada uma das presunções legais previstas, mas que todas as presunções de omissão de receita sejam aplicadas a todos os tributos abrangidos no Simples, eis que há uma única base de cálculo, e um único recolhimento.
Numero da decisão: 1802-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 112,5% para 75%.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 13629.000009/96-73
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea , previsto
no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10768.005371/2002-30
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
Ementa:
IRF - MULTA ISOLADA - PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o
mandamento do art,106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei IV 11,488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei n° 9430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso sem o acréscimo da multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido, em função da parte o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10580.720283/2006-83
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
MULTA POR ATRASO. DIPJ. ENTREGA. Restando caracterizada a
entrega em atraso de DIPJ, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE O instituto da denúncia espontânea
não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso, (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
