Numero do processo: 16327.002011/2001-71
Data da sessão: Sat Jun 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido- CSLL
Ano-calendário: 1996
CSLL- PRAZO NONAGESIMAL EMENDA
CONSTITUCIONAL n° 10/96 — Uma vez que a alteração do art.
72 do ADCT majorou a aliquota da CSLL, alterando, por
conseguinte, o aspecto material (quantitativo) da norma de
incidência, na aplicação da nova aliquota impõe-se a observância
do prazo nonagesimal, conforme art. 195, § 6° da Constituição
Federal.
MULTA DE OFICIO.-A imposição da multa de 75% sobre
créditos apurados de oficio está prevista em lei, não sendo
possível sua exclusão, exceto nos casos legalmente previstos.
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
Numero da decisão: 1101-000.141
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar que a aplicação da aliquota de 30% se faça apenas em relação ao se gundo semestre de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.005452/2006-79
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 15 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.239
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13921.000089/00-65
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10670.001287/2006-50
Data da sessão: Sat Jul 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO ICMS.
O ordenamento jurídico tributário não contempla o ICMS como exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda e CSLL, sujeitando-se ao lançamento de ofício as eventuais diferenças apuradas entre as receitas escrituradas e as declaradas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
A revisão de lançamento de ofício é autorizada nos termos do art. 149 do CTN, dentro do período decadencial, não se caracterizando como mudança de critério jurídico, o lançamento complementar para correção de erro de fato no lançamento inicial, conforme preconiza o § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente
justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Consoante dispõe a Súmula nº 04 do 1º CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2003
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos (CSLL, PIS e COFINS) o decidido no lançamento principal IRPJ:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos (as) os(as) Conselheiros(as) Walter Adolfo Maresch e José Sérgio Gomes, que negam provimento também em relação à multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13116.000992/2007-02
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/11/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 4° DA LEI N. 10.666/2003
C/C ARTIGO 283, I, "g" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 4° da Lei n.° 10.666/2003 c/c artigo 283, I, "g" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A verba paga pela empresa aos segurados contribuintes individuais por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13702.000616/99-83
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante A. inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 04/11/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.824
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10183.005323/2003-01
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA A presunção legal de renda omitida com suporte na exish:„'ncia de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos lermos do artigo 42 da lei 9.4.30 de 1.996, é de caráter
relativo e transier e o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Os valores inferiores a R$ 12 000,00 que totalizem montante inferior a R$ 80 000,00 no ano calendário devem ser excluídos do lançamento.
MULTA QIJALIFICADA Se a hipótese é de mera omissão de rendimentos
decorrentes de depósitos bancários de origem desconhecida, não cabe aplicação de multa qualificada nos termos da Súmula 14 do V. Conselho de Contribuintes, atual CARF.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2101-000.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 34,550,00 e desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13830.001421/99-31
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 35027.000154/2007-62
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACLIMARIAS
Data do fato gerador: 18/05/2006
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional,
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.289
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10880.008136/98-02
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1994
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, A teor da Súmula n° 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes, não se reconhece no'âmbito do processo administrativo fiscal, o instituto da prescrição intercorrente,
Numero da decisão: 1803-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
