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8894465 #
Numero do processo: 10935.001759/2007-05
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.429
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

8708231 #
Numero do processo: 10120.011759/2007-90
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 9201-000.001
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos ternos do voto do Relator
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8780705 #
Numero do processo: 11516.001168/2009-95
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006 CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS DE RETIFICAÇÃO DE MOTORES. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser diretamente ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. O que, por conseguinte, é de se reconhecer a constituição de crédito das contribuições sobre as despesas com serviços de retificação de motores.
Numero da decisão: 9303-011.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8494384 #
Numero do processo: 35011.003644/2006-17
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. Há contradição no acórdão que decide pela aplicabilidade da regra decadencial constante no art. 150, § 4º do CTN, mas ao final faz a contagem pela sistemática do art. 173, I, do CTN. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar o acórdão, a fim de deixar claro que estão decaídas as contribuições apuradas até 06/2003, pela regra expressa no Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

8845404 #
Numero do processo: 11131.000896/95-65
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-00.827
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

9000335 #
Numero do processo: 10410.003356/2007-10
Data da sessão: Sat Apr 26 00:00:00 UTC 10
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/07/2005 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.792
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária/da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4o, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso no que tange à correção do cálculo da multa, nos termos do voto do relator; b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44, da Lei n° 9.430, de 199^6, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

8311569 #
Numero do processo: 12045.000254/2007-75
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2004 COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS SOBRE PRÓ-LABORE E AUTÔNOMOS. GLOSA. COMPENSAÇÃO. Se a empresa efetua compensação a partir de decisão judicial por ela obtida, porém, com cálculos de valores em desacordo com o próprio decisum, devem ser glosadas pela fiscalização as quantias compensadas em excesso. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.023
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8322812 #
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1992 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a decadência suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomel1li Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8379888 #
Numero do processo: 12045.000495/2007-14
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 28/02/2005 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN., O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições prevideneidrias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art„ 173, I, caso se refira a obrigação acessória cabível o artigo 150, §4 0 . INCRA, É legitimo o recolhimento da contribuição social para o INCRA pelas empresas urbanas OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO DAS "EMPRESAS TERCEIRIZADAS". CARACTEIZAÇÃO GRUPO ECONÓMICO„ Foi provada a ocorrência de simulação com o intuito de afastar a incidência da contribuição previdencidria incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados das empresas "terceirizadas", .já que estas eram optantes do sistema simplificado de arrecadação tributária, . PRÓ-LABORE. RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL, Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, efinitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.608
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: por maioria de votos, vencido o relator, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CTN e; no mérito, por unanimidade de votos, em exclui arte dos valores lançados, nos termos do voto do relator, 0 Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes apresentará voto vencedor quanto a decadência,
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

9017114 #
Numero do processo: 10920.900424/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. REDUÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL. Tendo o saldo credor de IPI do trimestre sido reduzido em decorrência de procedimento fiscal, é o novo saldo apurado que deve ser usado para a compensação dos débitos apresentados em Dcomp. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. As aquisições de insumos de estabelecimentos optantes pelo Simples, por expressa disposição legal, não ensejam direito à fruição de crédito do IPI. A legitimação do direito ao crédito de IPI depende de o destaque do imposto na respectiva nota fiscal estar revestido dos atributos inerentes à exação, isto é, permitir a cobrança do emitente e o creditamento do adquirente, o que não se amolda, respectivamente, aos optantes pelo Simples e a seus clientes. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Considera-se como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Neste caso, presume-se verdadeiro o fato, deixando de ser controvertido e, portanto, não podendo mais ser contestado, em decorrência da preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3402-009.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares