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10714456 #
Numero do processo: 15983.000082/2011-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2006, 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CESSÃO DE MÃO-DE- OBRA. RETROAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. ARTIGO 106, I, DO CTN. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O art. 30 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, não veicula norma expressamente interpretativa da legislação pretérita, mas regra jurídica que não existia na revogada Lei n° 12.101, de 2009, para se admitir o desenvolvimento de atividade que gere recursos, inclusive com cessão de mão-de-obra.
Numero da decisão: 9202-011.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe parcial provimento para afastar a retroatividade da Lei Complementar 187 com retorno dos autos ao colegiado a quo, para analisar, à luz do arcabouço normativo vigente à época dos fatos geradores, observadas as inconstitucionalidades já definitivamente pronunciadas, o descumprimento dos requisitos elencados pela autoridade fiscal como necessários para o gozo da isenção, bem como, as alegações recursais não enfrentadas no acórdão recorrido. Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

10708552 #
Numero do processo: 10930.721843/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO DE INÍCIO DE CONTAGEM. O prazo prescricional para os pedidos de ressarcimento decorrentes da previsão do § 4º, do art. 6º, da Lei nº 10.833/2003, é o primeiro dia do mês subsequente ao encerramento do trimestre de apuração nos termos da Solução de Divergência COSIT nº 25/2011.
Numero da decisão: 3402-012.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 19 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

4825372 #
Numero do processo: 10860.002691/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Nos termos da própria Constituição, a não-cumulatividade é exercida pelo aproveitamento do "montante cobrado na operação anterior", ou seja, do imposto incidente sobre os insumos adquiridos, o que não ocorre quando tais insumos são desonerados do tributo, em face de isenção. RESSARCIMENTO INDEVIDO - A Lei nº 8.387/91 assegura apenas a manutenção na escrita fiscal dos créditos do I.P.I. incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Z.F.M., ficando, assim, vedada sua utilização para fins de ressarcimento em espécie. MULTA E JUROS DE MORA - A utilização indevida do crédito do imposto relativo aos insumos empregados nos produtos enviados para a Z.F.M., em face da equiparação à exportação prevista no art. 4º do D.L. nº 288/67, sujeita o infrator, nos termos do art. nº 380 do RIPI/82, à multa de 50% da quantia ressarcida, corrigida monetariamente, além da devolução do respectivo valor acrescido da correção monetária e dos juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a TRD no período de 04/02 a 29/07/91. Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Dr. Pedro Aparecido Lino Gonçalves. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA

4829458 #
Numero do processo: 10980.013270/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO. A nova redação do artigo 44 da Lei 9.430, dada pela Medida Provisória nº 351, revogou a aplicação da multa de ofício isolada quando em pagamento de tributo vencido sem o acréscimo da multa moratória. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do• Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arnaldo Conceição Júnior.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4746082 #
Numero do processo: 16327.001874/00-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 04/07/1997 a 31/10/1997 10F. OBTENÇÃO, PELO VENDEDOR, DE CRÉDITOS BANCÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE VENDAS DE VEÍCULOS A PRAZO A PESSOAS FÍSICAS. ALÍQUOTAS. Não restando demonstrada a existência de simulação, nem tendo sido a economia com impostos o único objetivo da forma adotada para o negócio, ou terem sido os beneficiários diretos do financiamento os adquirentes, é incabível a adoção das alíquotas do IOF previstas para concessão de créditos a pessoas físicas, em operações realizadas com pessoas jurídicas. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann. Declararam-se impedidos de votar, em razão da parte, os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

10782093 #
Numero do processo: 10980.005220/91-16
Data da sessão: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.030
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

10779796 #
Numero do processo: 16682.720702/2020-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. TERCEIRA EMPRESA REAL ADQUIRENTE. USO ABUSIVO DE FIGURAS TÍPICAS DE DIREITO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA. Não é possível a amortização de ágio pago, quando configurado nos autos a utilização abusiva de empresas veículos com objetivo fazer crer que essas empresas, ao final do conjunto de operações, eram as reais adquirentes, com o único propósito de aparentar artificialmente legitimidade às despesas com amortização de ágio. O conjunto de operações, embora existentes e válidos, seus efeitos são inoponíveis ao Fisco. Demonstrado que a empresa veículo se reveste das características das denominadas conduit companie, isto é, tão-somente um registro cadastral junto à Administração Tributária sem nenhuma capacidade operacional, ainda que como holding, tais como existência efêmera, que se traduziam em apenas um registro no CNPJ para onde o real adquirente direciona os recursos financeiros para liquidar a operação de aquisição de ações e que, após a operação, foram objeto de incorporação reversa. O conjunto de negócios jurídicos, resultado do abuso de figuras típicas de direito, que busca simular o real adquirente para, de forma artificial, fazer crer que o ágio gerado na operação se subsume à hipótese do art. 8º da Lei nº 9.532, de 1997, é inoponível ao Fisco. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 APLICAÇÃO DO ART. 24 DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. O art. 24 da LINDB não se aplica ao Processo Administrativo Fiscal (Súmula CARF nº 169).
Numero da decisão: 1301-007.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam provimento. Sala de Sessões, em 12 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10783336 #
Numero do processo: 13028.000342/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2008 CRÉDITO­PRÊMIO. RESTITUIÇÃO No julgamento dos REs 561.485 e 577.348, a época sob o regime do art. 543­C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o crédito­prêmio do IPI vigorou até 05/10/1990; assim, em face do disposto no art. 99 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf), aplica­se ao presente julgamento, aquela decisão.
Numero da decisão: 3302-014.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente José Renato Pereira de Deus – Relator Assinado Digitalmente Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Cassia Favaro Boldrin(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10779844 #
Numero do processo: 15889.000492/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Na falta de retenção na fonte, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte pagadora até o momento de vencimento do prazo para apresentação da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, passando a ser de responsabilidade do contribuinte, beneficiário dos rendimentos, a partir desse momento. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2202-011.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto das alegações relativas à competência da Justiça do Trabalho, não ocorrência do fato gerador e do pedido de compensação, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que o Imposto de Renda seja calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores, e para cancelar a incidência de imposto sobre os juros de mora. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10781290 #
Numero do processo: 15983.720177/2019-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADAS. GLOSA. Para a dedutibilidade de custos e/ou despesas referente a serviços prestados por terceiros, não é suficiente a simples apresentação de notas fiscais e contratos. É necessária a prova da efetiva prestação dos serviços. Não comprovada a efetividade da prestação dos serviços, os valores correspondentes não são dedutíveis para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, justificando a sua glosa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO LEGAL. De se reduzir o percentual da multa qualificada ao patamar de 100%, por força da aplicação do princípio da retroatividade benigna, em decorrência da inovação legislativa trazida pela Lei nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO ENCERRADO. NÃO CONCOMITÂNCIA. A lei autoriza a imposição de multa isolada sobre a falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais após encerrado o ano-calendário, não se confundindo esta penalidade com a multa de ofício sobre o imposto devido apurado no encerramento do período. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014, 2015 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiro ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ainda que esse pagamento resulte em redução do lucro líquido da empresa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. PROVA. Existindo prova cabal de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1401-007.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para, tão somente, reduzir o percentual da multa qualificada ao patamar de 100%, por força da aplicação do princípio da retroatividade benigna, em decorrência da inovação legislativa trazida pela Lei nº 14.689/2023. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias que davam provimento em maior extensão, afastando, também, a multa isolada incidente sobre estimativas pagas a menor. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO