Numero do processo: 15165.000351/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 13805.008265/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 101-02.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.005905/2005-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/1992 a 31/03/1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM
MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Presente a omissão em resultado de julgamento que não observou
a inexistência de provimento judicial a suspender a exigibilidade
do débito lançado, é de se admitir os embargos para
complementá-lo, modificando a decisão. _
MULTA DE OFICIO. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO
JUDICIAL A GARANTIR A SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O provimento judicial garantindo a exigibilidade do débito só foi
obtido pela autuada após a ciência do auto de infração, o que
permite à autoridade fiscal promover o lançamento da multa de
oficio, que, por conta da retroatividade benigna prevista no artigo
106, II, c, do CTN, deve ser reduzida para 75%.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-13009
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os embargos de
declaração para, com efeitos infringentes, re-ratificar o Acórdão n° 203-12.184, nos termos do
voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eric Morais de Castro e Silva que não aceita os efeitos
infringentes nos embargos.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 12466.003983/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.355
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10746.100003/2004-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - PROVA EMPRESTADA - MULTA QUALIFICADA - A
falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis enseja o arbitramento do resultado das empresas. Em períodos onde não se constata a existência de receitas, a fiscalização pode arbitrar os resultados da empresa com base em outros elementos, inclusive no seu capital social.
Diante da omissão da empresa na apresentação de livros e documentos, pode a fiscalização buscar declarações prestadas pela empresa ao Fisco Estadual. É aceitável considerar receita o montante das vendas informadas pela empresa ao Fisco Estadual, mormente quando a empresa se omite em prestar qualquer informação que pudesse confirmar ou retificar tais valores.
As operações informadas ao Fisco Estadual como "Outras Saídas", por não caracterizarem vendas, devem ser excluídas da base de cálculo, sendo de se proceder da mesma forma com relação às mercadorias devolvidas que representam vendas canceladas. No ano que a empresa apresentou DIRPJ devidamente preenchida em todos os seus campos, com receitas, despesas e valores patrimoniais, a diferença entre a receita declarada e o levantamento da fiscalização caracteriza-se declaração inexata e a multa de
ofício aplicável é de 75%. Nos anos em que a empresa apresentou DIRPJ com todos os seus valores zerados ou não a apresentou, fato que se repetiu em quatro oportunidades, a não disponibilização dos livros e documentos fiscais e contábeis que permitissem a revisão de seus procedimentos, sem justificativa aceitável, autoriza a manutenção da multa qualificada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero em relação à redução da multa qualificada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.000141/2001-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 107-00.719
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13609.000763/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relato
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13855.001398/2005-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.299
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10280.002982/94-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO MENOR POBRE - O direito à dedução como
dependente está condicionado a criação, educação e ainda que
detenha a guarda judicial, não podendo usufruir tal beneficio quem
por liberalidade mantém menor pobre sob sua dependência
econômica - Recurso não provido.
Numero da decisão: 102-40814
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio César Gomes da Silva
(Relator). Indicado o Conselheiro José Clóvis Alves para relatar o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 18471.001681/2005-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.680
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
