Numero do processo: 10840.900332/2009-02
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 14/03/2003
COFINS. RECEITA DE VENDA DE MEDICAMENTOS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. LEI Nº 10.147/2000. ALÍQUOTA ZERO. CLÍNICAS E HOSPITAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR.
Os medicamentos utilizados pelas clínicas e hospitais são insumos indispensáveis da prestação dos serviços médico-hospitalares, deixando de ser mercadorias, e, o hospital ou a clínica, pela natureza de sua atividade, não revestem a condição de comerciante varejista ou atacadista, de modo que não praticam operação de venda sujeita a alíquota zero, prevista no art. 2º da Lei nº 10.147/2002, sendo indevida a exclusão das receitas de venda dos medicamentos da base de cálculo do PIS e da COFINS, inexistindo indébito passível de compensação tributária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Monica Elisa de Lima (Suplente), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13822.000118/2001-03
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES EM OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. VALOR QUE COMPÕE O CÁLCULO DO CRÉDITO.
O valor das notas fiscais complementares faz parte da receita da operação de vendas de exportação, de modo que deve ser considerado para o cálculo do crédito presumido do IPI.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. GERAÇÃO DE CRÉDITO.
Conforme a Súmula nº 494 do STJ, os insumos e matérias-primas adquiridas de pessoas físicas, mesmo que essas não recolham PIS e a COFINS, geram crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL. SÚMULA Nº 19. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITO.
O consumo de energia elétrica e outros combustíveis não gera crédito presumido do IPI, por não se enquadrar no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material, conforme dispõe a Súmula nº 19 do CARF.
MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. NECESSIDADE DE DESGASTE DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO OU COMPOSIÇÃO NO PRODUTO FINAL.
Para o bem ser considerado matéria-prima ou produto intermediário, é necessário que ele sofra desgaste durante processo produtivo ou componha o produto final.
CRÉDITO PRESUMIDO. IPI INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. GERAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 2o, da Lei nº 9.363/96, permite o aproveitamento do crédito sobre o valor dos bens adquiridos, não sobre o valor da nota fiscal, de modo que os tributos incidentes na aquisição da MP, PI ou ME devem ser excluídos do cálculo do crédito.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Conforme decisão do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 993.164, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, os créditos presumidos do IPI, cujo aproveitamento for obstado pela Fazenda, deve ser atualizado pela Taxa Selic.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA CALCULADO COM BASE NA TAXA SELIC.
A Súmula nº 04 do CARF autoriza a cobrança de juros, calculado com base na Taxa SELIC, sobre os valores dos créditos tributários devidos.
Numero da decisão: 3401-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto às notas fiscais complementares. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que negavam provimento quanto a essas notas. Por unanimidade, deu-se provimento quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e à Selic sobre a parcela ora deferida.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma),Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 14120.000408/2005-42
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
DIF Papel Imune. Exigência
A não-apresentação de DIF Papel Imune sujeita à aplicação de multa regulamentar.
Retroatividade Benigna
Aplica-se retroativamente a legislação que cominar penalidade menos severa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o total da multa regulamentar a R$ 15.000,00, em valores originários.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11080.007969/2001-74
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência, para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa; mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
SEMESTRALIDADE. Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Segundo Conselho de Contribuintes, para os períodos compreendidos entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, observa-se o critério da semestralidade para o PIS.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente).
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 35368.000269/2007-96
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/10/2006
PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS • RUBRICAS
LANÇADAS. ART. 173, INCISO!, DO CTN,
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso 1 do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449,
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GKIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n ° 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como inflação; h) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.291
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13884.001675/2007-02
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA CONSTANTES DE DIRF. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO MANTIDO.
Havendo informação em DIRF de pagamento de rendimentos tributáveis por pessoa jurídica e não trazendo aos autos o contribuinte qualquer elemento que permita rever-se o lançamento a este título, é de manter-se a autuação neste particular.
DEDUÇÃO INDEVIDAS DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTO PARA A GLOSA..
Autuação por dedução indevida de contribuições à previdência privada e FAPI que se cancela por inexistência de qualquer fundamento de fato ou de direito que sustente a glosa.
DEDUÇÃO DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO ACIMA DO LIMITE INDIVIDUAL ANUAL LEGAL. AUTUAÇÃO QUE RECONDUZ OS VALORES A SEUS LIMITES. MANTIDA.
Deduzidos valores de despesas educacionais acima do teto individual legal, é de se manter o lançamento que os reconduz a seus limites.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. COMPROVADA A RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. DEDUÇÃO RESTABELECIDA.
Tratando-se de declaração conjunta do contribuinte e de sua esposa, sendo o dependente pai da mesma, nos termos de certidão de casamento de sua filha e da certidão de nascimento de seus netos, não se pode negar fé a tais documentos, cuja veracidade presumida legalmente recai sobre o inteiro teor das declarações que contém. Não constando que o dependente tenha recebido quaisquer rendimentos no ano-calendário, é de se restabelecer a dedução correspondente.
DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICAS. VACINAS. INCABÍVEL.
Não há fundamento legal para dedução de despesas com vacinas, a título de despesas médicas.
DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL.
Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte em fase de impugnação, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos e outros elementos, prova do pagamento das despesas e da efetiva prestação dos serviços, é de se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso, demonstrando que há vícios nos comprovantes trazidos aos autos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer as deduções de despesas médicas, no montante de R$ 17.070,60 (dezessete mil, setenta reais e sessenta centavos), de dedução de dependente referente a Jerson Rodrigues da Silva e exclusão da glosa de dedução de previdência privada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Dayse Fernandes Leite que dava provimento parcial em menor extensão quanto às despesas médicas pela falta da indicação do endereço do emitente.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 18108.002484/2007-73
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2003
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO. APROPRIAÇAO INDÉBITA.
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados, descontando-as da respectiva remuneração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10680.010793/91-91
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE USO DO BEM IMPORTADO.
Não caracterizada, no caso, a transferência a terceiro do uso do bem importado com isenção tributária, para os efeitos do art. 11, do D.Lei nº 37/66, não prospera a cobrança dos tributos incidentes e demais exigências vinculadas.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Maria Violatto e Maria Helena Cotta Cardozo, que davam provimento parcial para excluir a penalidade do art. 521, inciso II, do RA.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10240.000086/2005-14
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR - ÁREA DE UTILIZALIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Para que não se tribute pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR a área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarada mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, deve ser comprovada a ampliação às restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e reserva legal, ou seja, restrições além do manejo sustentável.
Numero da decisão: 2201-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 13/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10508.000112/2006-15
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.074
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
