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4837849 #
Numero do processo: 13896.001381/2007-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 30/06/2006 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 206-01.623
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

9901412 #
Numero do processo: 15504.724707/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, que previa a incidência de contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2202-009.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

9906805 #
Numero do processo: 10384.003931/2003-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 15/06/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. Súmula Carf nº 11. DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. No drawback suspensão, diante da ausência de pagamento antecipado, o termo inicial do prazo decadencial submete-se ao disposto no art. 173, I, do CTN. O crédito tributário, portanto, pode ser constituído no prazo de cinco anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte ao do término do regime aduaneiro especial e do decurso do prazo de 30 dias para a adoção das providências alternativas ao descumprimento do compromisso assumido pelo sujeito passivo (reexportação, destruição sob controle aduaneiro ou nacionalização). NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PROVA TÉCNICA APRESENTADA PELO RECORRENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelo Recorrente, mas apenas sobre os que entender necessário ao julgamento do processo, de acordo com o livre convencimento. DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. A apresentação de registros de exportação vinculados a atos concessórios diversos caracteriza inadimplemento parcial do regime aduaneiro especial. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SOLON SEHN

4841791 #
Numero do processo: 37318.000831/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/04/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. – CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo pela empresa Spirit. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Se assim não o fosse, estaríamos falando de uma empresa - pessoa jurídica, com capacidade de pensar e agir. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.649
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se proceda ao cálculo de contribuições da parte correspondente aos segurados, respeitando a aliquota mínima.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9901458 #
Numero do processo: 23034.000128/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/2001 DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS SUSCITADAS. SÚMULA CARF Nº 1. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. Constatado que a ação judicial abarca competências díspares da exigidas no processo administrativo, não há que se falar em concomitância. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SÚMULA Nº 732 DO STF. É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei nº 9424/1996 - ex vi do verbete sumular nº 732 do STF. FNDE. LEGITIMIDADE ATIVA. LEI Nº 9.766/98. O art. 4º da Lei nº 9.766/98 determina que a contribuição do Salário-Educação será recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou ao FNDE. Deve a fiscalização da arrecadação do Salário-Educação ser realizada pelo INSS, ressalvada a competência do FNDE sobre a matéria - ex vi do art. 5º. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. A compensação tributária ostenta rito normativo próprio, diverso daquele observado no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2202-009.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

9914106 #
Numero do processo: 10314.001928/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 23/05/2003 a 01/10/2007 MATÉRIAS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72. Matéria não impugnada em sede de primeira instância e suscita em recurso voluntário é preclusa, não devendo ser conhecida, nos termo do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 -PAF. RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. COMPETÊNCIA. A relevação de penalidade prevista no art. 4º do Decreto-lei 1.042/69 é de competência da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB 268/2012, e Portarias Ministeriais que a autorizaram. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SYMBICORT. O produto Symbicort, medicamento composto por budesonida e fumarato de formoterol, apresenta correta classificação tarifária 3004.32.10, relativa a medicamentos à base de fumarato de formoterol, conforme as regras gerais para interpretação do sistema harmonizado. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PULMICORT. BUDECORT. ENTOCORT. Os produtos Pulmicort, Budecort e Entocort, medicamentos à base de budesonida, apresentam correta classificação 3004.32.10, relativa a medicamentos à base de budesonida. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. OXIS TURBUHALER. O produto Oxis Turbuhaler, medicamento à base de fumarato de formoterol, classifica-se no código 3004.90.99, relativa a medicamentos base de fumarato de formoterol.
Numero da decisão: 3301-012.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Marcos Antonio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

9902754 #
Numero do processo: 11610.004906/2003-92
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/04/2003 a 30/04/2003 IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. DATA DO ENCONTRO DE CONTAS. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O processamento da compensação subordina-se à legislação vigente no momento do encontro de contas, data em que a declaração ou o pedido é protocolizado. Precedentes do Carf e do STJ. No regime previsto nas Instruções Normativas SRF nº 210/2002 e nº 226/2002 e no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, na redação da Lei nº 10.637/2002, não havia previsão legal para se considerar não declarada a compensação com créditos de terceiros. Esta surgiu apenas com a alteração do § 12 do art. 74 pela Medida Provisória nº 219/2004, convertida na Lei nº 11.051/2004. A legislação vigente limitava-se a prever o indeferimento liminar do pedido de compensação (IN SRF nº 226/2002, revogada pela IN SRF nº 460/2004). A Lei nº 11.051/2004 aplica-se apenas às compensações pretendidas após o início da vigência da nova legislação. Parecer Pgfn/CDA/CAD nº 1.499/2005 (itens 88, 90 e “c.4”). O protocolo de declaração em 10/04/2003. Intimação do despacho decisório em 14/04/2008. Homologação tácita reconhecida. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-000.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9914228 #
Numero do processo: 10932.720090/2015-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIAL. INTERESSE COMUM. CABIMENTO. Correta a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação tributária quando demonstrado que os solidários arrolados eram os reais interessados e artífices da autuada, constituída em nome das interpostas pessoas, com vistas a prática de amplo esquema de sonegação em conjunto com empresas de sua titularidade. Com efeito, no caso concreto, há um liame comum entre os responsáveis arrolados, concernentes à sua participação em empresas envolvidas direta ou indiretamente no esquema de sonegação, evidenciando que sua participação ultrapassava a mera condição de sócio das empresas partícipes do esquema, mormente tendo-se em conta o fato, devidamente comprovado, de que os recursos foram movimentados por diversas empresas sem existência real e cujos quadros societários eram compostos por interpostas pessoas, conformando uma atuação conjunta dos envolvidos na prática dos atos que deram ensejo aos fatos tributáveis apurados. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERESSE COMUM NÃO CARACTERIZADO PARA DETERMINADAS PESSOAS FÍSICAS. Não se sustenta a imputação de responsabilidade solidária em relação às pessoas físicas cujo interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal não restou caracterizado.
Numero da decisão: 9101-006.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria “divergência na interpretação do art. 530, RIR/99”; (ii) por maioria, conhecer parcialmente da responsabilidade apenas quanto ao art. 124, I, do CTN, vencidos os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (relator) e Gustavo Guimarães da Fonseca que conheciam apenas quanto à interpretação do referido dispositivo legal sem adentrar ao reexame dos fatos. No mérito, acordam em: (i) por voto de qualidade, dar provimento ao recurso para excluir Rafael Escobar Cerqueira e Paulo Henrique Escobar Cerqueira do polo passivo da obrigação tributária, vencidos os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (relator), Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por negar provimento; votaram pelas conclusões, a conselheira Livia De Carli Germano, em relação ao voto do relator, e o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, em relação ao voto vencedor; (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir João André Escobar Cerqueira do polo passivo da obrigação tributária, vencidos os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (relator), Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por negar-lhe provimento; votou pelas conclusões do voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano e (iii) por maioria de votos, negar provimento aos recursos de Paulo Cesar Verly da Cruz e João Natal Cerqueira, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar-lhes provimento; votaram pelas conclusões os conselheiros Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Livia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros , Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

9910416 #
Numero do processo: 10768.004349/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando a sua não utilização em períodos anteriores, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. PALLETS OU ESTRADOS. O CARF já possui jurisprudência consolidada no sentido de que os estrados/pallets “one way”, ou sejam, aqueles que não são retornáveis, geram crédito das contribuições, ao contrário daqueles que forem retornáveis, pois estes devem ser classificados no ativo permanente da empresa.
Numero da decisão: 3402-010.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto às alegações referentes a (i.1) custos de fretes nas aquisições de insumos; (i.2) fretes nas operações de vendas; (i.3) créditos decorrentes da devolução de produtos acabados; e (i.4) aproveitamento dos valores do IPI pago na aquisição de insumos; e, na parte conhecida, (ii) rejeitar a preliminar de inexistência de preclusão e, (iii) no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens (iii.1) Gás Hélio, Dióxido de Carbono – CO2, Nitrogênio, Argônio, Hidrogênio; e (iii.2) estrados/pallets (exclusivamente os de madeira, excluindo os de metal), não retornáveis. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

4731846 #
Numero do processo: 35346.000064/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT. APURAÇÃO. RISCO DETERMINADO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DO CONTRIBUINTE. De acordo com artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, e demais legislação de regência, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, deve ser calculada com base na atividade preponderante das empresas, aplicando-se para cada serviço desenvolvido o risco determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE, constante do Anexo V, do Decreto nº 3.048/99 - RPS. SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Somente não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais da empresa que observarem os requisitos inscritos nos dispositivos legais que regulam a matéria, notadamente artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, o qual deverá ser interpretado de maneira literal e restritiva, conforme preceitos do artigo 111, inciso II, e 176, do Códex Tributário. ABONOS. DECRETO Nº 3.265/99. A desvinculação por força de lei só esta expressa a partir da edição do decreto nº 3.265/1999, em razão da natureza salarial expressa no art. 457 da CLT, anterior ao mesmo, não é possível concluir que a desvinculação fosse possível de ser efetuada à vontade das partes, ainda que por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que ainda que possua força de lei entre as partes, não tem o condão de contrariar o que dispõe a lei. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. SUCESSÃO. JUROS E MULTA DE MORA. IRRELEVÁVEIS. De conformidade com a legislação específica previdenciária, mais precisamente os artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91, os juros e a multa de mora exigidos no crédito previdenciário têm caráter irrelevável, não se cogitando na inexigibilidade de cobrança, ainda, que decorrentes de sucessão de empresas. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.780
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Voluntário. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Rogério de Lellis Pinto, que votaram por dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores pagos a título de abono durante o período de 01/1999 a 11/1999; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA