Numero do processo: 10580.010845/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada à opção pelo SIMPLES de pessoa jurídica na condição de empresa de pequeno porte, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa que tenha auferido, no ano calendário imediatamente anterior a 2003, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00. (Inteligência do art. 9º-II, Lei 9.317/96).
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.164
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13737.000722/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.055
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 14041.000450/2005-43
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/10/2002 a 31/ I 2/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004
DIF-PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
PENALIDADE.
A não-apresentacão, ou a apresentação da Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune após o prazo estabelecido para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à aplicação da multa instituída na legislação para o descumprimento dessa obrigação acessória.
NORMA PENAL MAIS BENIGNA. RETROAÇÃO.
Reduz-se a penalidade aplicada em face da edição posterior de norma penal mais benigna.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO
ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA.
O processo administrativo fiscal não é foro hábil para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária. (Súmula nº 2 do Segundo Conselho de Contribuintes).
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 3803-000.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a penalidade para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13971.001953/2005-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Período de apuração: 04/04/2002 a 16/12/2004
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS.
Em virtude de apenas a pessoa jurídica nominada ter sido intimada dos autos de infração, o lançamento espelhado nesta lide não ofereceu oportunidade as demais responsáveis solidárias para defenderem-se, sendo essas, portanto,partes ilegítimas nesse contencioso.
PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA, NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, uma vez que a decisão recorrida não alterou a condição de sujeito passivo da autuada, até porque o órgão julgador de primeiro grau não tem competência para fazê-lo. A competência da Delegacia da Receita Federal de Julgamento cinge-se a manter ou excluir sujeitos passivos do auto de infração, e não houve exclusão no caso vertente. Demais disso, a premissa de que para chegar ao responsável tributário deve o lançamento ser constituído em face do contribuinte de direito é falsa, pois o art. 121, em seu inciso II, caracteriza o responsável tributário como sujeito passivo da obrigação tributaria, independente do arrolamento do contribuinte, bastando para tanto disposição expressa em lei.
Inexiste nulidade do auto de infração, pois há prova cabal nos autos de que havia autorização legitima para a fiscalização que foi levada a efeito na recorrente, bem como de que não houve cerceamento do direito de defesa ou/uso de prova ilícita.
Deve ser afastada a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, porquanto não houve qualquer alteração de critério jurídico do lançamento e o julgador administrativo, a exemplo do julgador judicial , não esta obrigado a refutar uma por uma das alegações e fundamentos propostos pelas partes; está sim obrigado a enfrentar as questões importantes do contencioso, e seguir uma ordem lógica, que inicia com os pressupostos de constituição e validade do processo, seguindo-se as condições da ação ou de recorribilidade, questões preliminares e as de mérito.
SUBFATURAMENTO E INTERPOSIÇÃO DE EMPRESAS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR,
Os documentos apreendidos nos estabelecimentos das empresas do grupo demonstram claramente que todo o processo de real negociação e compra passava exclusivamente pela empresa recorrente (pedidos, controle de estoque e envio de recursos para aquisição dos produtos) esses comercializados pelas empresas tradings no mercado interno, de maneira subfaturada.
IMPOSTOS E MULTAS PROPORCIONAIS. MULTAS ADMINISTRATIVAS
A multa administrativa é aplicável tanto ao contribuinte como ao responsável tributário, consoante art. 94, § 2°, do Decreto-lei ri° 37/66.
Mostra-se legítima a incidência das duas multas administrativas - por subfaturamento e por importação irregular ou fraudulenta tem-se ai duas multas completamente diversas (fatos geradores e bases de cálculo diferentes) estabelecidas em legislações também distintas, perseguindo, por consequência, tutelar bens jurídicos diversos, Observa-se que o princípio poena major absorbet minorem, lembrado pela recorrente, é utilizado pelo Decreto-lei n° 37/66, art. 169, § 4°, entretanto, a infração do Subfaturamento, por ferir demasiado o ordenamento jurídico, é excluída da possibilidade de absorção da pena mais leve pela mais grave.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A critica à utilização do primeiro método é de todo desarrazoada, pois de acordo com o Acordo de Valoração Aduaneira deve ser o primeiro método prioritariamente prestigiado. 0 valor aduaneiro utilizado para a incidência dos tributos aduaneiros compreende aquele efetivamente praticado na transação que envolveu a mercadoria importada. A alegação de que fornecedor e comprador eram vinculados não procede. Da mesma sorte de improcedência merece desfrutar a critica ao segundo método de valoração
aduaneira.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.503
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher a preliminar referente 6. responsabilidade solidária. Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e a de nulidade da decisão recorrida. o Conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pelas conclusões. A Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro declarou-se impedida. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do tributo e da multa proporcional, pertinentes a fatos geradores ocorridos até 30.12.2003, exigidos cumulativamente com a multa do artigo 463 do RIPI 1998. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Luiz Roberto
Domingo para redigir o voto vencedor nessa parte. Vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento para excluir da exigência a parcela apurada mediante uso do segundo método de valoração.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10875.000003/84-53
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1987
Ementa: DRAW BACK - Comprovado, através de Relatórios o cumprimento parcial do ato concessório - A exigência deverá recair somente sobre os insumos cuja comprovação não foi concretizada
Recurso provido parcialmente para este fim.
Numero da decisão: 303-25.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros, Afonso Celso Mattos Lourenço e Salustiano de Pinho Pessoa Neto, na forma do relatório e votos, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ CARLOS NOGUEIRA
Numero do processo: 13116.001778/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.868
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADRIANA GIUNTINI VIANA
Numero do processo: 10980.010408/2003-16
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002
PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devida a constituição do crédito tributário no montante declarado em DCTF, cuja compensação informada não tenha sido homologada e não conste valor a título de saldo a pagar
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS.
Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora.
Numero da decisão: 3301-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa de ofício, em face da aplicação da retroatividade benigna das leis, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Presidente em exercício e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Presidente à época), Maurício Taveira e Silva, Robson José Bayerl, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. Ausente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11030.001374/2004-43
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/06/2004
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Súmula 2° CC nº 11)
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS. DÉBITOS.
Homologam-se as compensações de débitos, apurados pela semestralidade, até onde suportarem o valor dos créditos oriundos de decisão judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO
DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a semestralidade, na linha da Súmula 2° CC nº 11, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13727.000251/2003-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998
DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS E
INCERTOS DE FINSOCIAL.
Inexiste possibilidade de efetuar a compensação de débitos da contribuição enquanto não reconhecido definitivamente o direito creditório na via judicial.
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF COMO
COMPENSADOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS.
A não confirmação da extinção por compensação de débitos declarados em DCTF justifica o seu lançamento de oficio para formalizar a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis.
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS.
Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO
DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a aplicação da multa de lançamento de oficio, mantendo-se as demais parcelas da exigência fiscal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11128.000303/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-01.926
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
