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10764303 #
Numero do processo: 16682.720521/2011-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3002-000.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para: apure os depósitos realizados no MS nº 2005.51.01.01.011503-8 contempla a integralidade dos valores discutidos nos presentes autos e no processo nº 16682.720521/2011-56; apure se os valores de PIS e COFINS executados nestes autos, já haviam sido exigidos, através de carta-cobrança no processo 19740-000091/2010-28. cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, retornar o processo a este CARF para julgamento. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10764210 #
Numero do processo: 15563.000268/2009-90
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/09/2004 a 30/04/2005 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. AUTO DE INFRAÇÃO. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 88. A inclusão dos representantes legais da empresa no REPLEG e a relação de vínculos anexos ao auto de infração previdenciário lavrado exclusivamente contra a pessoa jurídica, não resulta em atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário autuado às pessoas indicadas, nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal, tendo finalidade meramente informativa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MÃO DE OBRA. RECOLHIMENTO PARCIAL. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Constatado o recolhimento parcial de contribuições destinadas à seguridade social, a fiscalização, por arbitramento, lançará de ofício o débito devido, sem prejuízo da penalidade aplicável, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. Restando apurado que os registros contábeis não refletem o movimento real das remunerações pagas pela empresa, deverá ser procedida a aferição indireta do salário de contribuição, nos termos do art. 33, § 6º da Lei 8.212/91. Neste caso, a remuneração da mão de obra utilizada na prestação de serviços corresponde, no mínimo, a 40% do valor dos serviços constantes da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço (art. 600, I da IN MPS/SRP nº 3/2005). PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88. PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado.
Numero da decisão: 2001-007.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza, Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta integral) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10763794 #
Numero do processo: 13839.722794/2013-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS-BASE DIRF. As Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF possuem força probatória suficiente para dar sustentação ao lançamento fundamentado em omissão de rendimentos tributáveis e/ou compensação indevida de imposto de renda. Se o Fisco constituiu o crédito tributário tomando por base informação de DIRF da fonte pagadora, prova hábil e idônea para comprovação de rendimentos tributáveis, cabe ao contribuinte, se contestar tais rendimentos, apresentar provas inequívocas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito e não meras alegações. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2002-009.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

4758798 #
Numero do processo: 19515.004864/2003-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001, 01/07/2002 a 31/10/2003 COFINS. NULIDADE. O Auto de Infração é instrumento hábil para à constituição de crédito tributário, ainda que a exação esteja sendo discutida no Judiciário e a exigibilidade do crédito em questão esteja suspensa. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO ALÍQUOTA DA COFINS PELA LEI Nº 9.718/98. Não se conhece do recurso no que tange a matéria já decidida definitivamente pelo Poder Judiciário em decisão transitada era julgado proferida pelo STF no curso de ação ordinária própria interposta pela contribuinte. Recurso não Conhecido. ALARGAMENTO DA BASE DE CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO E MAJORAÇÃO DE SUA ALÍQUOTA PELA LEI N° 9.718/98. DECISÃO JUDICIAL As decisões proferidas pelo Poder Judiciário; transitadas em julgado, tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. E obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de medida liminar concedida em mandado de segurança visando prevenir a decadência. Recurso parcialmente provido para afastar a exação incidente sobre as receitas que excederam ao conceito de faturamento contido na Lei Complementar n° 70/91, mantida a aplicação da alíquota de 3% sobre as receitas decorrentes do faturamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.199
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; II) não conhecer do recurso, quanto à majoração da alíquota da Cofins; e III) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente o Dr. Ramon Tornozelo Santos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10763841 #
Numero do processo: 13819.720887/2014-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VGBL. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As importâncias pagas por seguradora ou entidade de previdência privada a título de VGBL ficam sujeitas à incidência do IRRF, devendo ser submetidas ao ajuste anual em declaração de rendimentos, com aproveitamento do imposto retido, caso o contribuinte não tenha optado pelo regime exclusivo de tributação pela fonte pagadora. Mantém-se a autuação quando as alegações recursais não se prestam a infirmar a conduta fiscal, que está lastreada nas informações contidas em DIRF e informe de rendimentos emitidos pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2002-008.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

4578514 #
Numero do processo: 13856.000237/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. A legislação tributária aplica-se a atos ou fatos pretéritos apenas quando for expressamente interpretativa ou, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixar de defini-lo como infração ou deixar de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo, ou, ainda, quando lhe cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO SUJEITAS A INCIDENCIA. A partir de 1° de agosto de 2004, é incabível o cálculo de créditos, para desconto do valor da contribuição para o PIS apurada, em relação as aquições de bens e serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição.
Numero da decisão: 3402-001.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para permitir o cálculo do crédito em relação às aquisições de açúcar e álcool, exceto para fins carburantes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ralph Melles Sticca, OAB/SP 236471.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4750530 #
Numero do processo: 11610.006970/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal PAF Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 Ementa: PROVA DOCUMENTAL. FALTA DE EXAME. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incorre em cerceamento do direito de defesa a decisão proferida sem o exame dos documentos acostados aos autos juntamente com a manifestação de inconformidade tempestivamente apresentada.
Numero da decisão: 3402-001.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida e os atos subseqüentes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

10761987 #
Numero do processo: 13884.901736/2020-01
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1201-000.798
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para julgar o processo, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10764222 #
Numero do processo: 10665.000922/2008-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE RURAL. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO. AGROINDÚSTRIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Para que a o produtor rural pessoa jurídica usufrua da incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, enquadrando-se como agroindústria, deverá ter como fim apenas a atividade de produção rural, não se aplicando neste caso a substituição das contribuições sobre a folha de pagamento da pessoa jurídica. Restando demonstrado que a produção industrial advém da aquisição de insumos de terceiros e desvinculada de sua produção rural, deverá ser classificada como indústria, devendo a tributação incidir sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço para todas as suas atividades.
Numero da decisão: 2001-007.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza, Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta integral) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4739260 #
Numero do processo: 18471.000278/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO CIDE Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003 SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE DE DIREITO E CONTRIBUINTE DE FATO. O tributo deve ser exigido do contribuinte legal (contribuinte de direito), sujeito passivo da obrigação tributária principal e pessoa expressamente designada pela lei como obrigada ao pagamento do tributo, não sendo relevante à autuação a repercussão econômica do ônus tributário. DECISÃO LIMINAR CASSADA OU SENTENÇA REFORMADA. Após cassadas as decisões judiciais liminares ou reformadas as sentenças pelos Tribunais, restabelece-se o status quo anterior e o tributo não recolhido aos cofres da União deve ser exigido do contribuinte estabelecido pela lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES