Numero do processo: 10925.001800/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
As argüições de inconstitucionalidade não grassam na esfera administrativa, dada a ausência de competência para examiná-las em tal seara.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins.
PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A alegação de que se realizou pagamento em duplicidade de uma mesma pendência tributária necessita de comprovação, de acordo com a disposição do artigo 15 do Decreto n° 70.2345/72. É inconsistente a alegação desacompanhada de prova.
RECEITAS DE VENDAS DE IMÓVEIS. BASE DE CALCULO DA COFINS. INCLUSÃO. Segundo iterativos pronunciamentos judiciais e administrativos, a receita decorrente da venda de imóveis deve integrar a base de cálculo da Cofins.
JUROS E MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FISCAL.
A Administração pública deve se curvar à aplicação dos consectários da exigência tributária, dispostos na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) Pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig e Roberto Velloso (Suplente). Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 11080.009021/2001-53
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 0110111996 a 31/12/2000
VICIO DO MPF. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O Mandado de Procedimento Fiscal não é requisito disposto no art. 142 do CTN, não está incluído no art. 59 do Decreto n° 70.235/70, não gerou qualquer prejuízo à contribuinte, além de ser mero instrumento de controle interno da Secretaria da Receita Federal, de modo que seu vício não gera nulidade à autuação.
VALORE DECAÍDOS. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DO CRÉDITO A SER EXONERADO.
Comprovado o erro no cálculo do crédito julgado decaído pela DRJ, deve este Conselho corrigir o erro.
BOBINAS PAPEL PERSONALIZADA& TRIBUTO INCIDENTE
Quando a personalização é apenas uma das fases do processo de produção, o imposto incidente na produção de bobinas de papel é o IPI, ainda que a produção seja por encomenda.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA TAXA SELIC. SÚMULAS N°2 e 3 DO CONSELHO.
Em sendo tais matérias ventiladas no Recurso Voluntário pacificadas neste Conselho, devem ser aplicadas as respectivas súmulas, in verbis:
"SÚMULA N° 02
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
"SÚMULA N°3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais".
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.580
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negai
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 11080.013589/99-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.484
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10935.720207/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2014, 2015
LANÇAMENTO. PENALIDADES PREVISTAS EM LEI. CLÁUSULA DE NÃO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO.
A responsabilidade pelo conteúdo das declarações de ajuste anual apresentadas pertence exclusivamente ao Contribuinte, sujeito passivo de todas as obrigações tributárias decorrentes, mesmo que um terceiro tenha sido contratado para confeccionar e enviar as declarações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO DO CONTADOR. INOPONIBILIDADE AO FISCO.
O fato de o contribuinte ter delegado o preenchimento de suas declarações a um contador é inoponível ao fisco e não tem o condão de afastar a aplicação da penalidade qualificada.
A intenção do agente não é relevante para a imputação da infração tributária, por força do art. 136 do CTN, salvo para fins de fixação da multa de ofício de 150%.
Uma vez constatados fortes indícios de intenção de fraude, os quais não foram infirmados pelo contribuinte, há de ser mantida a penalidade qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%.
O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2101-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer o argumento relacionado à penalidade imposta ter caráter confiscatório, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, em razão da alteração promovida pela Lei nº. 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 13637.000252/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo técnico sem especificidade da propriedade e sem análise comparativa do imóvel objeto do lançamento com outros imóveis circunvizinhos, não se presta como prova do VTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (relator). Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio
Nalini. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 11080.720193/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/06/2009
CRÉDITO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. VEDAÇÃO PELA LEI N º 10.833, DE 2003. AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZATIVA DO CREDITAMENTO.
O art. 3º, I, b, da Lei nº 10.833, de 2003, que fixa vedação ao creditamento, encontra-se em vigor. O art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, apenas permite a manutenção de créditos não vedados. Similarmente, o art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005, não veicula norma autorizativa de creditamento.
Numero da decisão: 3102-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Karoline Marchiori de Assis – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: KAROLINE MARCHIORI DE ASSIS
Numero do processo: 11065.720662/2012-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009
CRÉDITO IRRF SOBRE JCP. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE IRRF SOBRE JCP. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Diante de retenção de imposto de renda na fonte sobre JCP, o contribuinte dispõe de duas opções nos termos da legislação: (i) computar o IRRF na apuração do imposto devido no período e, na eventualidade de apuração de saldo negativo, compensar o crédito de saldo negativo; ou (ii) compensar o crédito de IRRF sobre JCP recebidos com débito de IRRF sobre JCP a serem pagos “por ocasião do pagamento ou crédito” - o que não necessariamente precisa ocorrer no mesmo período de apuração do recebimento dos JCP que ensejaram a retenção do imposto de renda. Havendo indícios de que o JCP compôs o saldo negativo do período e não tendo o contribuinte demonstrado a disponibilidade do direito creditório, não há como homologar a declaração de compensação.
Numero da decisão: 1003-004.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10935.723487/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012
GANHO DE CAPITAL. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE COM BENS DE FIRMA INDIVIDUAL DO SUBSCRITOR.
A integralização do capital social de sociedade subscrito com bens em nome de firma individual da qual o subscritor é o titular implica em alienação dos bens em questão, primeiro, da empresa individual para o titular e, ato contínuo, desse para a nova sociedade, ambas passíveis de apuração do ganho de capital para fins de incidência do imposto de renda em tributação definitiva, nos termos do art. 117 do Regulamento do Imposto de Renda. Havendo transferência dos bens diretamente da firma individual para a sociedade, há de se considerar que tenha ocorrido por conta e ordem do beneficiário.
Numero da decisão: 2302-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10166.904684/2012-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 01/08/2008, 31/08/2008
PERDCOMP. CANCELAMENTO.
O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP. Restituição. Compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3001-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Moreno Castillo, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin e Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 13637.000160/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.483
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
