Numero do processo: 10860.005573/2002-23
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/02/1998 a 20/05/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MULTA REGULAMENTAR EXONERADA INDEVIDAMENTE. ADMISSÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE-RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Presente a omissão apontada pela Unidade executora do Acórdão caracterizada pela exoneração da Multa Regulamentar sobre o montante de notas fiscais consideradas inidôneas, sem que se
tenha discutido e fundamentado acerca de tal exoneração, é de se
admitir os embargos e a eles dar provimento no sentido de re-ratificar a decisão anteriormente proferida.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. CONFISSÃO DO IP1 ORIGINADO DOS CRÉDITOS GLOSADOS.
De se manter, na sua integralidade, o valor da multa regulamentar
de 100% incidente sobre o valor das notas fiscais consideradas
inidôneas pelo Fisco e, indevidamente aproveitadas pela autuada
ali:-SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES para redução do IPI devido em cada período de apuração. No caso, houve, inclusive, a confissão da autuada quanto ao aproveitamento indevido dos créditos.
Embargos admitidos e providos.
Numero da decisão: 203-13.599
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração dando-lhe provimento para que seja re-ratificado o Acórdão n° 203-11.663, nos seguintes termos. "Em face do exposto, voto no sentido de dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam excluídos do crédito tributário os valores do IN, multa- de oficio de 75% e dos juros de mora, originados da glosa de créditos relacionados com as notas fiscais de entrada emitidas pela empresa R.M. Sadef no período de fevereiro a maio de 1998, na parte em que a autuada fizera a sua inclusão no Refis, devendo se prosseguir na cobrança da Multa Regulamentar de 100%, que fora calculada sobre o valor de cada uma das notas fiscais, conforme o "Demonstrativo de Apuração de Multa Regulamentar", de fl. 25, na parte relativa às datas de 12/02/1998 a 20/05/1998".
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 19515.001088/2002-85
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.515
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 16682.902626/2013-93
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESCONSIDERAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA ENTREGUE EM MOMENTO ANTERIOR À EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
É nulo o ato de não-homologação que deixou de estar integralmente vinculado a débito declarado em DCTF após retificadora apresentada antes da emissão do despacho decisório e aceita nos bancos de dados da Receita Federal.
Numero da decisão: 1002-003.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer de ofício a nulidade do Despacho Decisório eletrônico por vício de motivação, nos termos do Voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10314.720460/2019-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2016, 28/02/2016, 31/03/2016, 30/04/2016, 31/05/2016, 30/06/2016, 31/07/2016, 31/08/2016, 30/09/2016, 31/10/2016, 30/11/2016, 31/12/2016
EFD ICMS. ESCRITURAÇÃO NO PERÍODO EM QUE SE CONSTATA NOTAS FISCAIS NÃO-ESCRITURADAS.
Ao se constatar a existência de notas fiscais não escrituradas no prazo próprio, pode se proceder à sua escrituração extemporânea no mês em que se perceba a falta, e desde que dentro do prazo prescricional.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OBSCURIDADE CONFIGURADA. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA.
Devidamente demonstrada a omissão, obscuridade e/ou dúvida no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos interpostos a fim de esclarecer a dúvida suscitada.
Numero da decisão: 3301-014.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade alegada.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 11030.721331/2016-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
INTIMAÇÃO. RECEBIMENTO EM ENDEREÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE.
Nos termos do art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, far-se-á a intimação “por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo”. Havendo prova de que a intimação não foi recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, mas, sim, em endereço diverso daquele para o qual a correspondência foi encaminhada, é nula a intimação.
Numero da decisão: 1003-004.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar, para declarar a nulidade da intimação da recorrente e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para realização de nova intimação, com devolução do prazo para interposição de recurso voluntário e retomada do curso do processo administrativo. O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões da relatora e solicitou a apresentação de declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10950.001972/94-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.499
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 13637.000162/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.475
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 15586.720364/2015-38
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM GFIP. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. GLOSA.
Não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional – CTN, e não comprovada a origem e a liquidez dos créditos, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados em GFIP, com o consequente lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas, as quais estavam confessados na GFIP.
É ônus do contribuinte comprovar o direito creditório vindicado.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis (Súmula CARF nº 163).
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM GFIP COM FALSIDADE DE DECLARAÇÃO.
A inserção em GFIP de direito creditório autodeclarado como créditos líquidos e certos, sem que guarde qualquer lógica justificável, tratando-se de crédito completamente inexistente e não razoável, inescusável, especialmente se os alegados créditos são decorrentes de títulos de dívida pública com outro ente federado, ainda assim controvertido, caracteriza a falsidade de declaração GFIP e, consequentemente, a ocorrência da multa isolada do §10 do art. 89 da Lei 8.212.
Numero da decisão: 2004-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 15504.725544/2015-79
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE SUA NATUREZA COMO SERVIÇOS DE LIMPEZA. LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 2016. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTOS PELA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA SEM OBSERVAR O ANEXO IV DO SIMPLES NACIONAL PARA FATOS GERADORES ATÉ 28/10/2016.
Para os optantes pelo Simples Nacional, o art. 4º da Lei Complementar nº 155, de 2016, normatizou que são convalidados os atos referentes à apuração e ao recolhimento dos impostos e das contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante regime previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, inclusive em relação às obrigações acessórias, pelas empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviço de controle de vetores e pragas (a dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbana), afastando-se a aplicação cogente do Anexo IV, até a data de publicação da referida Lei Complementar nº 155, o que ocorreu em 28 de outubro de 2016.
Numero da decisão: 2004-000.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10111.721080/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/08/2013 a 27/08/2014
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF nº 103.
Não se conhece do Recurso de Ofício decorrente da exoneração de valor inferior ao limite de alçada fixado pelo Ministro da Fazenda, valor esse que deve ser aferido no momento da apreciação do recurso, nos termos da súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 3201-012.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para não conhecer do Recurso de Ofício, por se referir a exoneração em valor inferior ao limite de alçada.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
