Numero do processo: 10983.721983/2012-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2010, 2011
MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73.
Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos, quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, ao elaborar de forma equivocada suas declarações de ajuste anual induzido por informações contidas nos comprovantes de rendimentos recebidos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2001-007.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Rodrigo Duarte Firmino (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10920.901385/2006-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre os acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-016.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Contribuinte.
21 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10650.001091/2004-31
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/10/2002 a 31/01/2004
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Os tributos recolhidos indevidamente nas hipóteses relacionadas no art. 165 do Código Tributário Nacional sujeitam-se aos prazos extintivos do art. 168 do mesmo diploma legal, ainda que, utilizando-se de faculdade legal, opte o contribuinte pelas formas de compensação admitidas na legislação tributária federal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL
Numero do processo: 10830.723666/2017-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2012
MULTA DE 50% EM DECORRÊNCIA DA GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
O Tema 796 do E. STF, determina que “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Vinculação do CARF.
Numero da decisão: 3001-003.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.138, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10830.720452/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 10880.734140/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2011, 31/07/2011, 30/09/2011, 31/10/2011, 30/06/2012, 30/09/2012, 30/11/2012, 31/12/2012, 28/02/2013, 30/06/2013
REGIME CUMULATIVO. LEI N° 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. RECEITAS DE INTERCONEXÃO DE REDES PAGAS A OUTRAS OPERADORAS. INCLUSÃO.
Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão de redes não podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição, por integrarem o faturamento decorrente da prestação de serviço de telecomunicação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/2011, 31/07/2011, 30/09/2011, 31/10/2011, 30/06/2012, 30/09/2012, 30/11/2012, 31/12/2012, 28/02/2013, 30/06/2013
REGIME CUMULATIVO. LEI N° 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. RECEITAS DE INTERCONEXÃO DE REDES PAGAS A OUTRAS OPERADORAS. INCLUSÃO.
Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão de redes não podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição, por integrarem o faturamento decorrente da prestação de serviço de telecomunicação.
Numero da decisão: 3102-002.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Keli Campos de Lima e Joana Maria de Oliveira Guimarães que davam provimento.
Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Keli Campos de Lima.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 10925.004212/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — RESERVA LEGAL — É indispensável a comprovação da averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis exigida pelo § 2° artigo 16, da Lei n° 4371/62, com a nova redação dada pela Lei n° 7.803/80. LAUDO TÉCNICO — O laudo técnico elaborado por profissional habilitado constitui prova hábil para ensejar a retificação de dados cadastrais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.265
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.003317/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSAS AO EXTERIOR. OPERAÇÕES DE COBERTURA DE RISCOS. HEDGE. ALIQUOTA ZERO.
A alíquota do imposto na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no país, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida a zero nas remessas de valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preço de mercadoria (hedge).
OPERAÇÕES DE SWAP NO EXTERIOR. REGISTRO NA CETIP. IMPOSSIBILIDADE.
Em relação às operações de swap realizadas mediante contratos firmados no exterior, é inaplicável a norma prevista no art. 3º da Resolução CMN nº 2.138, de 1994, que se converte em condição inexequível, pela inexistência, à época dos fatos, de sistema habilitado para registro.
Numero da decisão: 1301-007.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros
Numero do processo: 10480.015684/96-68
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
O prazo de decadência relativo ao lançamento de PIS é de cinco anos, contados da data do fato gerador, se houver pagamento antecipado, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, caso contrário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992
RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE (DECRETOS-LEI N° 2.445 E 2.449, DE 1988). APLICAÇÃO
PARCIAL DO PARECER MF/SRF/COSIT/DIPAC N° 156, de 1996.
Excluem-se a multa e os juros de mora do lançamento em relação aos valores do PIS recolhidos nos termos dos Decretos-Leis declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, quando não tenha sido apresentado recurso especial pelo contribuinte em relação ao principal, em face do entendimento
expresso em parecer da Receita Federal de que descaberia lançamento no caso.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência suscitada pela Conselheira Relatora até o mês de novembro de 1991; e no mérito, em dar provimento ao recurso para restabelecer a exigência de Dezembro de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Numero do processo: 11052.720040/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE
Não há que se falar em aplicação de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula Carf nº 11.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A redução da multa de ofício aplicada com fundamento no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, em função do seu percentual, demandaria juízo de constitucionalidade, vedado neste Carf por meio da sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1301-007.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13888.904947/2017-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.357
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que se tomem as seguintes providências: (i) a Unidade Preparadora deverá reanalisar o pedido de compensação formulado pelo Recorrente por meio do PER/DCOMP, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo indicando o valor homologado em relação ao principal, a multa e aos juros e se ainda existe débito em aberto relativo ao imposto que se pretende quitar; (ii) após cumpridas essas etapas, o contribuinte deverá ser cientificado dos resultados da diligência para se manifestar no prazo de 30 dias, após o quê deverão os presentes autos retornar a este Conselho para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3002-000.354, de 10 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13888.904944/2017-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
